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4663542 #
Numero do processo: 10680.001153/00-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Não logrando o contribuinte comprovar o recolhimento indevido do imposto de renda, não há que se falar em restituição do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4667443 #
Numero do processo: 10730.003595/2002-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4 DE 1999 - O Parecer COSIT nº 4, de 1999 estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Tendo o contribuinte provado a sua adesão ao Plano de Demissão Voluntária instituído pelo empregador e, ainda, o pagamento indevido, deve ser restituído da quantia indevidamente paga. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cofia Cardozo No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4667044 #
Numero do processo: 10726.000505/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - As despesas médicas, assim como as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. A intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, desde que devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identifica, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. DEDUÇÃO - DEPENDENTES - A dedução das despesas com dependentes, como qualquer outro abatimento do rendimento bruto, é matéria sob reserva legal. Assim, se o contribuinte foi intimado a fazer a comprovação, que na época da ocorrência do fato, determinada pessoa era seu dependente e não o fez, cabe a glosa da dedução de dependente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4663874 #
Numero do processo: 10680.002998/2002-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Somente a apresentação de provas hábeis é capaz de elidir a presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto devidamente apurado pela autoridade lançadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4665586 #
Numero do processo: 10680.012944/95-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15947
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. Venciddos os Conselheiros Roberto Willian Gonçalves, José Pereira do Nascimento e João Luís de Souza Pereira que proviam o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4664043 #
Numero do processo: 10680.003562/96-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Inaplicável a multa prevista no art. 88, inciso II, letra "a", da Lei nº 8.981/95, quando a declaração de rendimentos for entregue espontaneamente, ainda que com atraso, haja vista que não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 do dispositivo legal citado e o art. 138 do Código Tributário Nacional, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16282
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4665161 #
Numero do processo: 10680.010489/97-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - LUCRO PRESUMIDO DISTRIBUÍDO - EXCESSO - TRIBUTAÇÃO - Ante a inexistência de demonstração contábil em contrário, a distribuição que ultrapasse o limite do lucro presumido da pessoa jurídica, deduzido do IRPJ, é tributável na fonte, como antecipação do imposto devido na declaração anual de ajuste. IRFONTE - REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO - O reajuste da base de cálculo, para efeitos de incidência tributária, somente é cabível quando o tributo, devido na fonte, é definitivo (Decreto-lei nº 5.844, 1943, artigo 103, Lei nº 4.154, de 1962, artigo 5º). IRFONTE - LUCRO PRESUMIDO TRIBUTÁVEL - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Ultrapassado o ano calendário cessa a responsabilidade da fonte pagadora sobre o imposto que incida sobre lucro presumido tributável, por se tratar este de antecipação, devendo sua exigência ser efetivada diretamente no beneficiário do rendimento, contribuinte do tributo, sem reajuste da base de cálculo, dada a natureza da incidência na fonte (Decreto-lei nº 5.844,1943, art. 103, Lei nº. 8.541, de 1992, art. 20; Lei nº 8.981, de 1995, art. 46). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4666251 #
Numero do processo: 10680.022501/99-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PENALIDADES DE OFÍCIO e JUROS MORATÓRIOS - Mesmo no CTN, artigo 167, distintos os conceitos de penalidade pecuniária, ainda que moratória, exigível somente de ofício (arts. 138, § único e 142), e juros moratórios, cobráveis mesmo sob procedimento espontâneo (arts. 138 e 161). IRPF - RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO - MULTA DE OFÍCIO - Se o contribuinte, ex ante qualquer iniciativa administrativa, promove a quitação de tributo devido, acrescido apenas de juros de mora pelo atraso no pagamento, incabível a imposição da penalidade a que se reporta o artigo 44, I, da Lei n° 9.430 de 1996, sob o argumento de não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso princípio ínsito em Lei Complementar,- CTN, artigo 138. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17729
Decisão: `Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4665577 #
Numero do processo: 10680.012873/95-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n° 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16167
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4663884 #
Numero do processo: 10680.003052/98-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FLUXO DE RECURSOS FINANCEIROS APLICADOS EM BOLSA DE VALORES - RECURSOS FINANCEIROS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - Na apuração de omissão de rendimentos, através da elaboração do fluxo de recursos financeiros aplicados em bolsa de valores, é imprescindível que seja identificada à falta de origem destes recursos. Assim, não poderá subsistir o lançamento de imposto de renda que tem como base de lançamento o fluxo financeiro de entradas e saídas de valores aplicados em bolsa de valores, quando ficar comprovada a existência de recursos que justifiquem as aplicações. GANHOS NOS MERCADOS DE RENDA VARIÁVEL - DEDUÇÃO DE DESPESAS - COMPENSAÇÃO DE RESULTADOS NEGATIVOS - BASE DE CÁLCULO DA INCIDÊNCIA - GANHO LÍQUIDO - Na apuração da base de cálculo sujeita ao imposto, a legislação admite a dedução das despesas incorrida necessárias à realização das operações, a compensação das perdas do mesmo período, e a compensação dos resultados negativos de mesma natureza de meses anteriores. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann