Sistemas: Acordãos
Busca:
4713417 #
Numero do processo: 13804.002911/2001-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - ALCANCE - Com a publicação da Instrução Normativa SRF n° 63/1997, em 24 de julho de 1997, estendendo a suspensão do art. 35, da Lei n° 7.713, de 1988, às demais sociedades, nos casos em que o contrato social, na data do encerramento do período-base de apuração, não previa a disponibilidade econômica ou jurídica, do lucro líquido apurado, imediatamente ao sócio cotista, inicia-se a contagem do prazo decadencial de cinco anos para a apresentação do requerimento à restituição. Na constância desse prazo, a restituição dos valores pagos deverá alcançar os pagamentos realizados em qualquer data pretérita. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que negava provimento ao recurso
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4710918 #
Numero do processo: 13706.004137/2003-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4, DE 1999 - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, devem os autos ser remetidos à DRJ de origem para análise do mérito do pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cana Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4713551 #
Numero do processo: 13805.000811/97-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - QUOTAS OU AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL - LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - A retificação da declaração dos sócios ou acionistas, em razão da reavaliação do ativo permanente da pessoa jurídica, somente é admitida se comprovada a referida reavaliação, inclusive com a demonstração do ajuste na declaração de rendimentos da pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17930
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4710603 #
Numero do processo: 13706.001257/99-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - As contradições verificadas no acórdão devem ser corrigidas pela Câmara, conforme estabelece o art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 104-20.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para anular a decisão objeto da Resolução n° 104-1.916, de 20 de outubro de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4712754 #
Numero do processo: 13766.000413/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4709101 #
Numero do processo: 13643.000555/2003-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ERRO DA FONTE PAGADORA - Comprovada a ocorrência de erro por parte da fonte pagadora, é de se reduzir o valor dos rendimentos considerados omitidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 28.853,51, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4711121 #
Numero do processo: 13707.000987/90-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como rendimento omitido o valor relativo à apuração de acréscimo patrimonial a descoberto quando não justificado pelos rendimentos tributados na declaração, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, excluídos os valores devidamente comprovados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16499
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4713108 #
Numero do processo: 13802.000708/97-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DECLARAÇÃO BENS - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de ser admitido o erro de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática, inclusive no caso de acréscimo patrimonial tributado. Assim, estando razoavelmente demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento do formulário da declaração de bens torna defesa a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador. IRPF - ALIENAÇÃO A PRAZO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - VALORES A RECEBER - CORREÇÃO MONETÁRIA CALCULADA COM BASE NO IPC/INPC - RENDIMENTOS ISENTOS - Está isenta do imposto de renda pessoa física a correção monetária decorrente da atualização de valores a receber, quando calculadas aos mesmos coeficientes da variação acumulada do IPC/INPC. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17494
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4710829 #
Numero do processo: 13706.002953/00-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação as quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. INTIMAÇÃO FISCAL PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - CIÊNCIA POR VIA POSTAL - NÃO ATENDIMENTO - AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O inciso II, do art. 23, do Decreto 70.235, de 1972, estabelece a ciência de intimação por via postal, efetivada através de Aviso de Recebimento - A R, desde que seja entregue no domicílio fiscal eleito pelo interessado, ainda que deste não conste a assinatura do próprio. Não há previsão na legislação tributária a obrigatoriedade de que a pessoa física necessite receber mais de uma intimação para prestar os esclarecimentos necessários acerca dos créditos/débitos encontrados na sua conta bancária. Desta forma, aplica-se o agravamento da multa de ofício, nos termos do § 2º do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, quando provado que o interessado não atendeu à intimação para prestar esclarecimentos acerca da origem dos recursos empregados em depósitos mantidos junto à instituição financeira. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18307
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência tributária a importância de R$ ..., relativa ao mês de janeiro de 1979.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4712966 #
Numero do processo: 13771.000069/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Devolve-se o processo à autoridade julgadora de primeira instância para apreciar manifestação de inconformismo da interessada contra negativa de pedido de retificação de declaração de rendimentos. Autos devolvidos.
Numero da decisão: 104-17741
Decisão: Por unanimidade de votos, DEVOLVER os autos à autoridade julgadora de primeira instância, para julgamento do inconformismo manifesto pela contribuinte, corrigindo-se a instância.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade