Numero do processo: 10120.001629/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – OMISSÃO DE RENDIMENTO – DEPÓSITO BANCÁRIO - ANO DE 1997 – A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, na qual a contagem do prazo decadencial dá-se na forma disciplinada no § 4º do artigo 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
INCONSTITUCIONALIDADE – A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
DILIGÊNCIA E PERÍCIAS - Rejeita-se o pedido de diligência ou perícia quando nos autos há elementos suficientes para o julgamento ou quando consideradas desnecessárias.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO – Com o advento da Lei 9.430, de 1996, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira em relação ao ano-calendario de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator) que não acolhem a decadência. Designado o Conselheiro
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e a preliminar de inconstitucionalidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10120.002301/2001-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. ADIN Nº 1.417-0.
O Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN nº 1.417-0, afastou a aplicação retroativa da sistemática de apuração trazida pela MP nº 1.212/95 e reedições, convertida na Lei nº 9.715/95. Por conseqüência, o contribuinte possui direito à restituição/compensação relativamente aos fatos geradores ocorridos entre os meses de outubro de 1995 e fevereiro de 1996, naquilo que excederam o que seria devido, no mesmo período, de acordo com a sistemática de apuração imposta pela Lei Complementar nº 07/70, não tendo se operado a prescrição de seu direito, vez que seu termo inicial vem a ser a data da publicação do acórdão relativo à citada ADIn nº 1.417-0, ocorrida em 23.03.01. Não há qualquer ilegalidade a ensejar a restituição/compensação quanto aos demais recolhimentos cuja restituição/compensação se pleiteia. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15479
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10070.001437/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 1999
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.248
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10120.001867/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO MATERIAL – CORREÇÃO – Comprovado o cômputo em duplicidade de despesa, no demonstrativo da evolução patrimonial, seu efeito deve ser retirado da apuração do crédito tributário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – FLUXO DE CAIXA – A sistemática de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto ou de sinais exteriores de riqueza impõe sejam confrontados os recursos auferidos e os dispêndios realizados, na data em que efetivamente ocorreram os ingressos e os pagamentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10120.002449/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS - I - A realização, por empresa optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, de operação relativa à importação de produtos estrangeiros destinados ao uso e consumo, à industrialização e ao ativo permanente, não configura causa de exclusão do Sistema, sob a égide do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 06/98, salvo se a destinação dos produtos é a de comercialização. II - Os fatos, o fundamento e a motivação do Ato Administrativo (Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES) devem ter correlação lógica recíproca, e corresponderem à efetiva hipótese de incidência da norma jurídica, a fim de que cumpram os requisitos de validade. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12544
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10109.000956/97-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Verificada a tempestividade da peça recursal, cabe novo julgamento para, em função desse evento, conhecer do recurso apresentado pelo contribuinte e retificar o acórdão anteriormente protocolizado. DCTF - MULTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Não comprovada a entrega tempestiva das DCTF, é de se manter a penalidade aplicada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12699
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Luiz Roberto Domingo e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10120.000438/2005-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: DITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa por atraso na entrega de DITR tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DITR de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38541
Decisão: : Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10940.001861/2003-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL. BENFEITORIAS.
Se as benfeitorias tiverem sido deduzidas como despesas de custeio na apuração da determinação da base de cálculo do imposto da atividade rural, o valor de alienação referente a elas será tributado como receita da atividade rural, caso contrário, integram o custo de aquisição para efeito de determinação do ganho de capital.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso para manter a infração de omissão de ganho de capital, reconhecendo o direito à compensação do imposto pago a maior em razão da indevida inclusão dos valores de R$ 344.355,00 e R$ 275.520,00, nos meses de junho de 1998 e abril de 1999, no resultado da atividade rural, com o imposto apurado em razão da infração mantida.
Assinado digitalmente
Rubens Maurício Carvalho Presidente em Exercício
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 25/02/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10580.011932/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL.
O Imposto de Renda Pessoa Física, embora apurado mensalmente, se sujeita ao ajuste anual, de sorte que sua apuração somente se faz ao final do exercício, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual. Trata-se, pois, de fato gerador complexivo anual.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF Nº 26, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2009)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 27/11/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10580.010788/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/1997 a 28/02/1997, 31/05/1997 a 31/12/1997, 28/02/1998 a 31/12/1998, 28/02/1999 a 31/12/1999, 31/01/2000 a 31/12/2001
DECADÊNCA. ART.45 DA LEI N. 8.212/91. SUMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF.
Nos termos do artigo 103-A da Constituição Federal, as súmulas vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal vinculam a Administração Pública Federal direta e indireta. Em sessão plenária de 12 de junho de 2008, a Suprema Corte aprovou a súmula vinculante nº 8, cujo enunciado foi assim formulado:São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.. Dessa forma, pacificado está que o prazo decadencial da COFINS rege-se pelas regras decadenciais do Código Tributário Nacional, devendo ser aplicado aos presentes autos o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, contados do fato gerador, na forma do artigo 150, § 4º daquele diploma, por haver antecipação de pagamento.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
