Numero do processo: 13609.000940/2004-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ITR – RESERVA LEGAL – PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Tendo o contribuinte apresentado o pedido de ADA protocolado em período anterior ao fiscalizado e a averbação da área de preservação também em data anterior à fiscalizada, deve-se reconhecer seu direito e cancelar o débito lançado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38841
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13119.000045/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento do DITR - Constatado de forma inequivoca, o erro no preenchimento do DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo mifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e havendo nos autos elemento que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, essa valor deve ser adotado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34366
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13523.000020/98-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o
decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o
contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração
Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em
31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados
a partir de 01/09/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) acompanharam a relatora pelas suas conclusões. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes
Armando que negavam provimento.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 13629.000074/97-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10071
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13119.000187/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRT - VALOR DA TERRA NUA - ERRO DO PREENCHIMENTO DA DITR. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo o Julgador de primeira instância administrativa deixado de apreciar a argumentação e prova apresentadas pelo contribuinte com o objetivo de alterar o lançamento do crédito tributário impugnado, caracteriza-se a preterição do direito de defesa e, consequentemente, a nulidade a Decisão singular, na forma do Decreto nº 70.235/72.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 302-34401
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13629.000102/97-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, é fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10047
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13125.000024/2006-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE — ISENÇÃO DE RENDIMENTOS - Somente são isentos os rendimentos percebidos a titulo de aposentadoria ou
reforma.
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN).
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-48.819
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência do direito de lançar, suscitada pelo Conselheiro relator, nos termos do relatório e a voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13135.000153/2002-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. SUJEITO PASSIVO.
Havendo evidências de que o notificado era proprietário do imóvel no exercício de 1994, inclusive sendo o imóvel declarado pelo próprio contribuinte, e não constando dos autos nenhuma prova em contrário, não há que se falar em erro na eleição do sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37450
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13117.000102/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1996
DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE PELO EXPROPRIANDO. SUJEIÇÃO PASSIVA.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel por natureza, em 1º de janeiro de cada exercício, localizado fora da zona urbana do município.O contribuinte do imposto é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor, a qualquer título (artigos 1º e 2º da Lei nº 8.847, de 28/01/1994).
Como a lei de regência não estabeleceu benefício de ordem em relação aos possíveis sujeitos passivos do tributo, pode a Fazenda Nacional exigí-lo de qualquer um dos indicados. Na hipótese dos autos, era a Recorrente a proprietária do imóvel rural, quando da data da ocorrência do fato gerador.
Ademais, o ITR continua devido pelo proprietário, mesmo depois da autorização do decreto de desapropriação publicado, enquanto não transferida a propriedade, salvo se houver imissão prévia na posse (art. 12, Lei nº 8.847/94).
Devidas as contribuições acessórias que, à época, eram exigidas junto com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37209
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que dava provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13502.001139/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. DEVOLUÇÃO.
Embora a cobrança do empréstimo compulsório tenha natureza tributária, a sua devolução tem natureza administrativa, sendo diferente, portanto da restituição prevista nas hipóteses do art. 165 do Código Tributário Nacional, em nada semelhante, também, com os demais dispositivos relativos a pagamento indevido.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. INVIABILIDADE.
Inviável o acatamento do pedido de restituição em dinheiro dos valores pagos a título de empréstimo compulsório e, por conseqüência, não há que sequer aventar a hipótese de compensação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37970
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D’Amorim votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
