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4655467 #
Numero do processo: 10480.031596/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento. DECADÊNCIA O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional). NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adolfo Monteio, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4653831 #
Numero do processo: 10467.001917/98-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO DE SOCIEDADES CIVIS - Lucros distribuídos aos sócios no decorrer do ano calendário, ou automaticamente distribuídos ao final do exercício social, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, mediante aplicação de alíquotas progressivas. GLOSA DE DESPESAS LANÇADAS NO LIVRO CAIXA - O contribuinte, pessoa física, que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, pode deduzir as despesas decorrentes do exercício da respectiva atividade e necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas em seu próprio nome. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45500
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4657671 #
Numero do processo: 10580.005754/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - VALOR DA TERRA NUA - VTN. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34418
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4654936 #
Numero do processo: 10480.012175/00-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONSULTA - EFEITOS - DEMONSTRAÇÃO PELO CONTRIBUINTE DO PRAZO EM QUE NOTIFICADO DA RESPOSTA DA CONSULTA - Não tendo o Contribuinte provado nos autos que a lavratura do Auto de Infração teria se dado antes de decorrido o trigésimo dia da ciência da resposta da consulta, não há como se reconhecer a nulidade do Auto de Infração. IRPF - JUROS MORATÓRIOS POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS - São tributáveis os rendimentos decorrentes do atraso no pagamento de parcelas devidas ao contribuinte pela fonte pagadora, a título de reposição de perda salarial, ou diferença de vencimentos, não isentos diante da falta de amparo legal. DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DO TRABALHO - NÃO VINCULAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - Decisões administrativas do TRT, principalmente aquelas de natureza, não são ordens judiciais a serem observadas pelas Autoridades Fazendárias, haja vista não ser aquela Corte competente para versar sobre matéria fiscal. RETENÇÃO NA FONTE - NÃO RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE-BENEFICIÁRIO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte de oferecer os rendimentos à tributação. O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4658208 #
Numero do processo: 10580.010690/2002-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO INDEVIDAMENTE - JUROS - PDV - A restituição de imposto na hipótese de retenção ou pagamento indevido ou a maior no período de 01/01/96 a 31/12/97 será acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente a partir da data de retenção ou pagamento indevido (RIR/99, art. 896, inc. II, letra "a"). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Oleskovicz

4656192 #
Numero do processo: 10510.002940/2003-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IIN/POSTC) SO1IIIR.E A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. Exercício: 1999 ÁREAS DE RESERVA LEGAL A área de reserva legal, para ser excluída da base de cálculo do ITR, precisa ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente ADA, sendo, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.384
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Beatriz Veríssimo de S cria e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4657549 #
Numero do processo: 10580.004752/99-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial do direito à restituição de pagamento indevido expressa o tempo legal fixado para esse fim, e seu dies a quo recai na data em que concretizado o referido ato. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45686
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes (Relator), Amaury Maciel e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4655171 #
Numero do processo: 10480.015336/2001-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA - Os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas provenientes do trabalho assalariado, inclusive a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações recebidas em decorrência do atraso no pagamento são tributados, independentemente de o pagamento decorrer ou não do cumprimento de sentença judicial. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de oferecê-los à tributação na declaração de ajuste anual, quando se tratar de rendimentos tributáveis. CONSULTA - EFEITOS - É cabível a incidência de multa de ofício e de juros mora sobre o valor do imposto apurado, quando a matéria já tiver sido objeto de consulta solucionada pela autoridade administrativa competente, e o lançamento efetuado após o prazo de trinta dias contado da data da ciência da decisão ao consulente. TRIBUNAL - DECISÃO ADMINISTRATIVA - A decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho em sessão administrativa não caracteriza ordem judicial a ser cumprida pela administração tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Oleskovicz

4657786 #
Numero do processo: 10580.006240/2005-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2002 Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38082
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4658390 #
Numero do processo: 10580.012651/2002-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO - Sendo o imposto de renda das pessoas físicas devido mensalmente, o saldo de recursos verificado num mês pode ser utilizado para comprovar acréscimos patrimoniais ocorridos em meses subseqüentes, dentro do mesmo ano-calendário, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens e direitos e das dívidas e ônus reais. Contudo, os saldos remanescentes ao final de cada ano-base, em decorrência da obrigatoriedade da apresentação da declaração anual de bens e direitos e de dívidas e ônus reais, somente se transferem para o ano-base posterior, caso sejam incluídos na referida declaração e sua efetiva existência seja devidamente comprovada com documentação hábil e idônea. IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - Submete-se a tributação do Imposto de Renda o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da alienação de bens imóveis efetuada mediante subscrição e integralização de capital em empresa cujo contrato social está devidamente registrado na Junta Comercial, ainda que não tenha sido lavrada a escritura pública de transferência da propriedade, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição, "ex-vi" do disposto nas Leis nºs 7.713/88, art. 3º, § 2º, e 8.134/90, art. 18. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Nome do relator: José Oleskovicz