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9017233 #
Numero do processo: 13047.720309/2013-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PRELIMINARES DE NULIDADE. Não há que se falar em nulidade quando a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis, contendo o lançamento descrição dos fatos suficiente para o conhecimento da infração cometida e não se vislumbrando nos autos a ocorrência de preterição do direito de defesa. ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL EM DIVERSAS EMPRESAS. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA E PROPÓSITO NÃO NEGOCIAL. RECONSIDERAÇÃO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. VINCULAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA À EMPRESA BENEFICIÁRIA DOS SERVIÇOS. A organização empresarial de um conjunto de atividades sujeito a um controle comum na forma de empresas distintas deve corresponder à realidade econômica e ter propósito eminentemente negocial, sob pena de serem reconsideradas as relações jurídicas subjacentes e vinculada a mão-de-obra à empresa efetivamente beneficiária dos serviços sempre que identificados a falta de autonomia entre as empresas e o objetivo principal de redução de tributos que, conjugados, propiciem a determinação artificial das bases de cálculo desses tributos. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. APLICAÇÃO. Aplica-se a multa qualificada correspondente à duplicação do percentual da multa de ofício quando verificada a ocorrência de conduta dolosa caracterizada como sonegação, fraude ou conluio.
Numero da decisão: 2402-010.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-010.365, de 1 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13047.720308/2013-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

4741189 #
Numero do processo: 17460.000394/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. SÚMULA N. 08 DO STF. NFLD SUBSTITUTIVA. ART. 173, II DO CTN. Nos termos da Súmula n. 08 do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos. Em se tratando NFLD substitutiva, o prazo a ser considerado é o disposto no art. 173, II do CTN. INFORMAÇÕES PRESTADAS EM GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Nos termos do §1º do art. 225 do Decreto 3.048/99, que aprovou o regulamento da Previdência Social RPS, as informações prestadas em GFIP constituem-se como confissão de dívida pelo contribuinte. SAT. SALÁRIO EDUCAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de constitucionalidade da legislação tributária. SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n°. 04 do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4742083 #
Numero do processo: 10945.002666/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. DESCABIMENTO. De acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 291 do Decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, somente faz jus à relevação da multa o contribuinte que efetuar a correção integral da falta dentro do prazo para impugnação. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.941/09. FUNDAMENTO LEGAL A SER UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA APLICADA AO CONTRIBUINTE. ART. 32A. Em razão da superveniência da Lei 11.941/09, uma vez verificado que o contribuinte apresentou Guias de Recolhimento de FGTS e Informações a Previdência Social GFIP com informações que não compreendiam todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias deve ser considerado, para fins de recálculo da multa a ser aplicada, o disposto no art. 32A da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: redução da multa aplicada, nos termos do artigo 32A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica, e relevação parcial da multa.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4742105 #
Numero do processo: 16095.000581/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004. Ementa: ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tendo a fiscalização apresentado provas do cometimento da infração, cabe ao contribuinte o ônus de provar o contrário. SUJEITO PASSIVO CONVENÇÕES PARTICULARES. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-001.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4741213 #
Numero do processo: 10976.000257/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004 Ementa:CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara PERÍCIA NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO PRECLUSÃO NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4741235 #
Numero do processo: 10380.006170/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1997 a 30/04/2006 DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal PATROCÍNIO MODALIDADE A lei não restringe o patrocínio apenas à modalidade de fornecimento de dinheiro, mas dispõe que a contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, em substituição à prevista nos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, bem como de qualquer forma de patrocínio recebido, cuja retenção e recolhimento cabe à patrocinadora Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-001.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência até a competência 11/2000, inclusive.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4741216 #
Numero do processo: 10976.000260/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 Ementa:CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara PERÍCIA NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO PRECLUSÃO NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4742091 #
Numero do processo: 14751.000416/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2006 MULTA. FOLHAS DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TOTALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ, DOLO, GANHO ECONÔMICO OU FINANCEIRO PELO CONTRIBUINTE NO DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IRRELEVÂNCIA. A ocorrência ou não de dolo na prática de infração à legislação previdenciária ou mesmo o auferimento de vantagem pelo contribuinte que deixa de preparar suas folhas sem a devida totalização é irrelevante para fins de aplicação da multa objeto do auto de infração, pois não se constitui como condição legal a ser considerada pela fiscalização para apuração da infração. AUTO DE INFRAÇÃO. BIS IN IDEM. COMPETÊNCIAS JÁ LANÇADAS EM FISCALIZAÇÃO ANTERIOR. EXCLUSÃO. Não merece ser mantido o lançamento que compreende competências que já foram objeto de lançamento em procedimento de fiscalização anteriormente levado a efeito junto ao contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4741185 #
Numero do processo: 10980.008963/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1996 a 31/03/1996 DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em face de decadência total.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4741207 #
Numero do processo: 19515.000573/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/2006 MPF NULIDADE INEXISTÊNCIA A intimação do contribuinte da prorrogação da ação fiscal ocorrida posteriormente ao término da vigência do MPF anterior não representa qualquer nulidade, assim como não é nulo o lançamento cientificado ao contribuinte após o término da vigência do MPF MULTA APLICADA REAJUSTAMENTO PORTARIA CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA Não representa cerceamento de defesa, no caso de autuação por descumprimento de obrigação acessória, o fato de a auditoria fiscal não ter informado ao contribuinte a portaria do reajustamento do valor da multa aplicável, uma vez que todos os dispositivos legais necessários para a validade do lançamento foram devidamente informados ao sujeito passivo como o dispositivo legal que define a conduta verificada como infração, o que trata da multa aplicada e aquele que prevê a possibilidade de reajustamento do valor da multa pelo órgão. RESPONSÁVEIS LEGAIS PÓLO PASSIVO NÃO INTEGRANTES Os representantes legais da empresa elencados pela auditoria fiscal no Relatório de Co-Responsáveis não integram o pólo passivo da lide, não lhes sendo atribuída qualquer responsabilidade pelo crédito lançado, seja solidária ou subsidiária. A relação tem como finalidade subsidiar a Procuradora da Fazenda Nacional na eventual necessidade de identificar as pessoas que poderiam ser responsabilizadas na esfera judicial, caso seja constatada a prática de atos com infração de leis. DECADÊNCIA Nas infrações em que a multa aplicada independe do período em que ocorreu o descumprimento da obrigação acessória, não há que se falar em decadência se pelo menos uma única irregularidade for verificada em período não abrangido pela decadência Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-001.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso acolher a preliminar quanto a co-responsabilidade para reconhecer que a relação apresentada no lançamento sob o título de “Relação de Co-responsável” apenas identifica os sócios e diretores da empresa sem por si só atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiaria pelo crédito constituído.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA