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6691696 #
Numero do processo: 13932.720076/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.NÃO IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. DEDUTIBILIDADE. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico restado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, podese presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constata dos razoáveis indícios de irregularidades. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6643092 #
Numero do processo: 10886.720597/2015-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 MOLÉSTIA GRAVE. ADENOCARCINOMA. ISENÇÃO. Restando comprovado padecer o contribuinte de neoplasia maligna, da espécie adenocarcinoma da próstata, faz jus à isenção prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, por maioria de votos dar-lhe provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira (Relator), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Ronaldo de Lima Macedo

6642682 #
Numero do processo: 10730.003858/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 LANÇAMENTO. RECOLHIMENTOS NÃO CONSIDERADOS. REVISÃO. Impõe-se a revisão do lançamento quando comprovado, pelo sujeito passivo, o recolhimento de parte do tributo exigido, com a vinculação dos recolhimentos ao crédito tributário. DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Cabível a aplicação de multa de ofício pela omissão de rendimentos na declaração anual de ajuste retificadora apresentada pelo contribuinte. Assim, o valor pago não é suficiente para quitar a totalidade do valor do tributo e da multa de ofício, devendo ser mantido o lançamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial ao recurso voluntário para alterar o valor do tributo devido (principal) para R$ 354,53. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6744501 #
Numero do processo: 10950.006882/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2102-000.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário nº 614.406, nos termos do artigo 62-A, do Anexo II, do RICARF. (assinado digitalmente) José Raimundo Tosta Santos Presidente (assinado digitalmente) Carlos André Rodrigues Pereira Lima Redator Ad Hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ACACIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: Não se aplica

6726883 #
Numero do processo: 10280.002576/2005-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 LUCROS DISTRIBUÍDOS. É isentos do imposto de renda o lucro efetivamente distribuído aos sócios, desde que demonstrado contabilmente que soma montante superior ao lucro presumido apurado no período.
Numero da decisão: 2402-005.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6709616 #
Numero do processo: 11065.721067/2013-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 30/06/2012 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETOS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA CARF Nº 1. 1. A submissão da matéria ao órgão do Judiciário impede a sua apreciação pelo órgão judicante administrativo. Em qualquer hipótese, haveria de prevalecer o que fosse decidido judicialmente, de forma que o julgamento administrativo seria completamente estéril. 2. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. MANDATÁRIO COM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. INFRAÇÃO À LEI. ART. 135 DO CTN. Respondem solidariamente pelo crédito tributário os sócios administradores e os mandatários com poderes de administração em geral, estes últimos, em especial, quando constatada sua participação efetiva nos atos jurídicos que implicam em infração à lei, nos termos do art. 135 do CTN. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. EMPRESAS DE ASSESSORIA. INEXISTÊNCIA. O fato de as empresas de assessoria serem executoras do planejamento não significa que elas tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, muito menos que a obrigação decorra de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO EM DOBRO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A imposição da multa de ofício, ainda que aplicada ou não de forma isolada, tem embasamento legal, ao passo que este Conselho não é competente para decidir pelo seu caráter confiscatório. 2. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. 3. Ainda que a empresa pudesse ter cometido falsidade material ou ideológica, o conteúdo da prova produzida pelo agente autuante é deficitário, mormente pelo equívoco na descrição da conduta ilícita.
Numero da decisão: 2402-005.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, com relação ao recurso voluntário interposto pelo contribuinte e pelos responsáveis solidários pessoas físicas, por unanimidade, em conhecê-lo parcialmente, e, na parte conhecida, pelo voto de qualidade, em dar-lhe parcial provimento, para excluir a qualificação da multa de ofício, vencidos os conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci, que davam provimento em maior extensão. Com relação ao recurso interposto pelos responsáveis solidários pessoas jurídicas, por unanimidade, em conhecer e dar provimentos ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6737336 #
Numero do processo: 13956.000107/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2102-000.124
Decisão: Resolvem os membros do colegiado SOBRESTAR O PROCESSO até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Assinado digitalmente José Raimundo Tosta Santos – Presidente à época da formalização. Presidente da 2ª TO da 1ª Câmara da 2ª SEJUL Assinado digitalmente Carlos André Rodrigues Pereira Lima Redator ad hoc da resolução Relatório Na forma do art. 62-A, caput e § 1º, do Anexo II, do RICARF (As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. § 1º. Ficarão sobrestados os julgamentos dos recursos sempre que o STF também sobrestar o julgamento dos recursos extraordinários da mesma matéria, até que seja proferida decisão nos termos do art. 543-B), sempre que a controvérsia tributária seja admitida no rito da repercussão geral (art. 543-B do CPC), deverão as Turmas de Julgamento do CARF sobrestar o julgamento de matéria idêntica nos recursos administrativos, aguardando a decisão definitiva da Suprema Corte.
Nome do relator: Não se aplica

6744490 #
Numero do processo: 10435.000381/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Inteligência da Súmula CARF nº 4. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA. DESNECESSIDADE A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar a caracterização de disponibilidade econômica de renda ou proventos ou o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Súmula CARF nº 26 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Caracteriza omissão de rendimentos a constatação da existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente. Lei nº 9.430/96, art. 42.
Numero da decisão: 2402-005.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para afastar as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6738222 #
Numero do processo: 10166.730544/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 30/04/2013 AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. O pagamento do aviso prévio indenizado não tem caráter remuneratório, vez que o empregado, nessa hipótese, não presta serviço para o empregador e nem está à sua disposição. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO VINCULADO AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Por ser acessório do aviso prévio indenizado, o décimo terceiro indenizado, dele decorrente, também não sofre a incidência de contribuições sociais. CONFLITO ENTRE A LEI PREVIDENCIÁRIA E A CLT. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Havendo conflito entre normas da Lei Previdenciária e da CLT, deve prevalecer o Direito Previdenciário quando se trata de definir o campo de incidência das contribuições sociais, em razão da aplicação do princípio hermenêutico da especialidade. PAGAMENTO AUXÍLIO EDUCAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS CURSOS FORNECIDOS ESTAVAM DE ACORDO COM A NORMA ISENTIVA. INCIDÊNCIA O estabelecimento norma empresarial que permita a fruição de plano educacional sem que o sujeito passivo comprove que os cursos se referiam à educação básica ou formação profissional na área de atuação da empresa, afasta a aplicação da regra previdenciária de isenção vigente quando da ocorrência dos fatos geradores. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. EQUIPARAÇÃO ÀS EMPRESAS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Por força do que dispõe o parágrafo único do art. 15 da Lei n.º 8.212/1991, os serviços sociais autônomos equiparam-se às empresas em geral para aplicação dos ditames da legislação previdenciária em relação aos empregados que contrata. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. ADICIONAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Por ser cobrada como o adicional da contribuição previdenciária, a contribuição ao INCRA é exigida de todas os empregadores que contribuem para a Previdência Social. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. NATUREZA JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS EMPRESAS URBANAS. Consoante a jurisprudência dominante, é legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. Os serviços sociais autônomos estão abarcados no conceito de empresa, nos termos da legislação que regula à contribuição para o Salário-Educação. ISENÇÃO DA LEI N.º 2.613/1955. ALCANCE. A isenção prevista nos arts. 12 e 13 da Lei n.º 2.613/1955 refere-se a bens e serviços, não alcançando os encargos previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento. SENAI. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. INFORMAÇÃO NA GFIP. O SENAI é contribuinte tanto da contribuição ao INCRA como daquela destinada ao Salário-Educação, sendo, portanto, obrigatório a informação em GFIP do código FPAS 523 com destinação aos "terceiros" de 2,7% da remuneração paga aos segurados empregados. MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2010 a 30/04/2013 CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM OS PADRÕES NORMATIVOS. INFRAÇÃO. A elaboração de folhas de pagamento em desconformidade com os padrões estabelecidos pela Administração Tributária caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória. OMISSÃO NA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS A SERVIÇO DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Ao deixar de efetuar a arrecadação da contribuição dos segurados a seu serviço, incidentes sobre a totalidade das remunerações limitadas ao teto legal, o sujeito passivo incorre em descumprimento de obrigação acessória, merecendo a imposição de multa. ESCRITURAÇÃO EM TÍTULOS IMPRÓPRIOS. FALTA DE DESCRIÇÃO PRECISA DA INFRAÇÃO. CANCELAMENTO DA LAVRATURA. A falta de clareza na descrição da infração acarreta na nulidade por vício material do AI, pois afeta negativamente o direito de defesa do sujeito passivo. Na lavratura decorrente de faltas contábeis, faltou ao fisco apresentar com precisão os fatos geradores que teriam sido contabilizados erroneamente.
Numero da decisão: 2402-005.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para a) declarar nulo por vício material o AI n.º AI 51.046.743-1. Por maioria de votos, em excluir da base de cálculo dos lançamentos para exigência da obrigação principal o décimo terceiro salário indenizado, tendo sido vencidos na votação os Conselheiros Túlio Teotônio de Melo Pereira e Mário Pereira de Pinho Filho.. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6281388 #
Numero do processo: 18050.007951/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/09/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INFORMAÇÃO DIVERSAS DA REALIDADE. Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de caracterização do fato gerador da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória. DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS.Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. PRODUÇÃO DE PROVAS. PERICIAL. NÃO É NECESSÁRIA. OCORRÊNCIA PRECLUSÃO. Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito. A apresentação de elementos probatórios, inclusive provas documentais, no contencioso administrativo previdenciário, deve ser feita juntamente com a impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, salvo se fundamentado nas hipóteses expressamente previstas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO