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11357986 #
Numero do processo: 16327.909925/2011-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/10/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Sendo constatada a configurando dos pressupostos regimentais e a presença de obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para que seja sanado o vício, com atribuição de efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3402-013.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para, saneando a obscuridade do Acórdão embargado, esclarecer que a negativa de provimento ao Recurso Voluntário, no ponto relativo às receitas financeiras, restringe-se aos rendimentos decorrentes das aplicações financeiras destinadas à garantia de provisões técnicas, mantidas inalteradas as demais conclusões do julgado. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11357982 #
Numero do processo: 16327.909921/2011-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/08/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Sendo constatada a configurando dos pressupostos regimentais e a presença de obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para que seja sanado o vício, com atribuição de efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3402-013.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para, saneando a obscuridade do Acórdão embargado, esclarecer que a negativa de provimento ao Recurso Voluntário, no ponto relativo às receitas financeiras, restringe-se aos rendimentos decorrentes das aplicações financeiras destinadas à garantia de provisões técnicas, mantidas inalteradas as demais conclusões do julgado. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11365105 #
Numero do processo: 15563.720104/2018-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.315
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do Recurso Voluntário na 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF até o retorno da diligência a ser realizada no PAF nº 15563.720074/2018-03, devendo ambos os processos retornarem para este Colegiado para julgamento em conjunto.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11401028 #
Numero do processo: 10611.720760/2021-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 11/01/2018 a 08/03/2021 PENALIDADE DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO COMPROVADA. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Para a aplicação da penalidade de perdimento prevista no inciso V do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, c/c o § 1º desse mesmo art. 23, ou da multa substitutiva prevista no § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, é preciso que, primeiro, se comprove a ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação e, segundo, se comprove que essa ocultação se deu mediante fraude ou simulação. Não comprovada a ocultação ou não comprovada a fraude ou simulação, é de se cancelar eventual Auto de Infração lavrado pela Fiscalização. PENALIDADE DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO COMPROVADA. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. MOTIVAÇÃO. QUEBRA DA CADEIA DO IPI. IRRELEVÂNCIA. A comprovação de que a ocultação do sujeito passivo teve como objetivo a quebra da cadeia do IPI é despicienda para fins de preenchimento do tipo infracional previsto no inciso V do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, uma vez que o texto legal exige a comprovação de uma fraude/simulação que leva à ocultação, e não de uma fraude/simulação que seria o resultado da ocultação.
Numero da decisão: 3402-013.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11374802 #
Numero do processo: 16682.722919/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/05/2012 a 24/04/2013 COFINS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. ALCANCE. MULTA E JUROS. SÚMULA CARF Nº 132. Verificado, em diligência, que os depósitos judiciais não abrangem a totalidade do crédito tributário, afasta-se a alegação de suspensão integral da exigibilidade, devendo ser aplicada a Súmula CARF nº 132, para que a incidência de multa de ofício e de juros de mora incida apenas sobre o montante da dívida não abrangida pelo depósito. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/05/2012 a 24/04/2013 PIS/PASEP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. ALCANCE. MULTA E JUROS. SÚMULA CARF Nº 132. Verificado, em diligência, que os depósitos judiciais não abrangem a totalidade do crédito tributário, afasta-se a alegação de suspensão integral da exigibilidade, devendo ser aplicada a Súmula CARF nº 132, para que a incidência de multa de ofício e de juros de mora incida apenas sobre o montante da dívida não abrangida pelo depósito.
Numero da decisão: 3402-013.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para: (i) esclarecer que foram identificados nos autos depósitos judiciais vinculados ao Mandado de Segurança nº 2003.61.00.019934-7; (ii) consignar que tais depósitos guardam relação com os débitos objeto da autuação; (iii) explicitar que, conforme apurado em diligência, os depósitos não abarcam a totalidade dos valores lançados, remanescendo diferenças; e (iv) determinar que, por essa razão, sobre o valor comprovadamente depositado, aplica-se a Súmula CARF nº 132, para que a incidência de multa de ofício e de juros de mora atinja apenas o montante da dívida não abrangida pelo depósito. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11422579 #
Numero do processo: 10508.720264/2019-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Os conselheiros José Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam a relatora pelas conclusões. Designado o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles para, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, apresentar voto vencedor em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente, Redator Designado e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, o conselheiro(a)Anselmo Messias Ferraz Alves. Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11423708 #
Numero do processo: 10314.720180/2021-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Estando o crédito tributário constituído no rigor da lei (art. 142 do CTN), devidamente fundamentado, lastreado nos princípios que movem a Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º, caput, e parágrafo único, da Lei 9.784/1999), e regularmente notificado ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163. Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2018 MULTA POR CESSÃO DE NOME. ART. 33 DA LEI Nº 11.488/2007. PESSOA FÍSICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007 aplica-se exclusivamente à pessoa jurídica que ceder seu nome para acobertamento de intervenientes em operações de comércio exterior. Inviável a extensão da penalidade à pessoa física por interpretação ampliativa do tipo sancionatório.
Numero da decisão: 3402-013.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário apresentado por Tamires Felinto da Silva para afastar a sua responsabilidade solidária, cancelando a exigência da multa do art. 33 da Lei nº 11.488/2007 apenas em relação a ela. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Laercio Cruz Uliana Junior, José de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que foi substituída pelo conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11424943 #
Numero do processo: 10983.901132/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2004 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. A retenção na fonte possui natureza de antecipação do tributo devido no período de apuração. A compensação ou restituição somente é cabível quando demonstrada a efetiva formação de crédito líquido e certo em nome do sujeito passivo, com prova idônea de sua não apropriação nas apurações de origem. Inexistindo tal comprovação, não se reconhece crédito passível de restituição ou compensação. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. DARF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CRÉDITO. A mera alegação de retenção na fonte não basta para amparar declaração de compensação. Ausente a demonstração de crédito líquido e certo em nome do contribuinte, e verificada a instrução do pedido com referência incompatível com o regime legal aplicável, impõe-se a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 3402-013.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora), Alessandra Lessa dos Santos e Cynthia Elena de Campos, que votaram por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos da informação fiscal produzida a partir da diligência determinada pelo CARF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto - Redator designado Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator Ad Hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11424969 #
Numero do processo: 10983.905052/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2004 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. A retenção na fonte possui natureza de antecipação do tributo devido no período de apuração. A compensação ou restituição somente é cabível quando demonstrada a efetiva formação de crédito líquido e certo em nome do sujeito passivo, com prova idônea de sua não apropriação nas apurações de origem. Inexistindo tal comprovação, não se reconhece crédito passível de restituição ou compensação. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. DARF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CRÉDITO. A mera alegação de retenção na fonte não basta para amparar declaração de compensação. Ausente a demonstração de crédito líquido e certo em nome do contribuinte, e verificada a instrução do pedido com referência incompatível com o regime legal aplicável, impõe-se a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 3402-013.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora), Alessandra Lessa dos Santos e Cynthia Elena de Campos, que votaram por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos da informação fiscal produzida a partir da diligência determinada pelo CARF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto - Redator designado Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator Ad Hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11428046 #
Numero do processo: 10314.727518/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta e o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Nome do relator: Cynthia Elena de Campos