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4966191 #
Numero do processo: 10855.002658/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1998 a 31/03/1998 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação e desde que tenha havido antecipação, total ou parcial, de pagamento do tributo calculado pelo contribuinte, o Poder Público dispõe do prazo de 05 (cinco) anos, contados do fato gerador, para constituir o crédito tributário pelo lançamento, nos termos do art. 150, §4º, do CTN. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ, no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 566.621, nos termos do art. 62-A, do RI-CARF. Decadência suscitada de ofício e acolhida parcialmente. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3402-001.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Silvia de Brito Oliveira, Helder Masaaki Kanamaru (suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4961076 #
Numero do processo: 10120.728007/2011-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do Voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosengurb Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram deste julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, ausente, justificadamente, a conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Não se aplica

4966190 #
Numero do processo: 10675.906622/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESCABIMENTO. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3402-001.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Conselheiro Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Silvia de Brito Oliveira, Helder Masaaki Kanamaru (suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4961060 #
Numero do processo: 13839.003675/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INÉPCIA. São ineptos os embargos de declaração que tratam de matéria não veiculada no acórdão embargado.
Numero da decisão: 3402-002.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente-substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4966194 #
Numero do processo: 13982.000465/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.425
Decisão: RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Silvia de Brito Oliveira, Helder Masaaki Kanamaru (suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Não se aplica

4956846 #
Numero do processo: 10183.001933/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME PRÓPRIO - LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA - Incabível a alegação de ilegitimidade passiva, quando restar comprovado nos autos o uso de conta bancária em nome próprio, para efetuar a movimentação de valores tributáveis, situação que torna lícito o lançamento sobre o próprio titular da conta. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1° CC n° 14) Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4972911 #
Numero do processo: 10074.000093/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 08/11/2002 a 08/06/2004 Ementa: PENA DE PERDIMENTO - CONVERSÃO EM MULTA - DANO ERÁRIO - IMPRESCINDIBILIDADE - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - IRREGULARIDADE NO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE - FALSIDADE IDEOLÓGICA - FATO ATÍPICO. A irregularidade ocorrida no credenciamento do representante legal do importador no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) não contamina a higidez do conteúdo da Declaração de Importação, tornando-a ideologicamente falsa. PENA DE PERDIMENTO. FALTA DE ELEMENTO DO TIPO. CONVERSÃO EM MULTA. IMPOSSIBILIDADE. É condição necessária para a conversão da pena de perdimento em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria estrangeira importada, sancionada com pena de perdimento, que a infração qualificada como dano erário esteja devidamente tipificada mediante a comprovação do efetivo dano ao erário. Ante ausência de fato (comprovação de efetivo dano ao erário) que se subsuma a essa tipificação, torna-se insubsistente a exigência da referida multa.
Numero da decisão: 3402-001.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros. Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. ; Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça (Relator), Mário Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4879723 #
Numero do processo: 11543.004265/00-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/01/1996 a 20/12/1997 IPI - ISENÇÃO CONDICIONADA A DESTINAÇÃO DO PRODUTO - ART. 9º § 1º DA LEI Nº 4.502/64 - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - ART. 23, INC. VII DO RIPI/82. Tratando-se de isenção condicionada à destinação do produto, a lei somente autoriza a imputação responsabilidade tributária a quem der destino diverso ao produto, hipótese em que este responde pelo pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a isenção não existisse, e não do fabricante, junto ao qual foram colocados os pedidos. O art. 23, inc. VII do RIPI/82 extrapolou a autorização legal de imputação responsabilidade tributária restrita a quem der destino diverso ao produto sujeito a isenção condicionada, quando pretende estender a responsabilidade tributária a todos os que desatenderem às normas e requisitos a que estiver condicionada a isenção do imposto deferida ao contribuinte e, por não se revestir de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações (art. 99 do CTN), compromete a subsistência da motivação do lançamento formalizado. Precedentes.
Numero da decisão: 3402-001.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, RO por unanimidade de votos não se conheceu do recurso de ofício em face do valor exonerado ser inferior ao valor de alçada. RV por maioria de votos deu-se provimento ao recurso. Vencido Conselheiro Mário César Fracalossi Bais. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg e Silvia de Brito Oliveira. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. ; Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça (Relator), Mário Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4879536 #
Numero do processo: 19515.002859/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão fundamentada em informações produzidas pela fiscalização no curso do procedimento fiscal e não contestadas no âmbito do PAF é dotada da necessária fundamentação fática, não se configurando omissão ou descumprimento do dever do julgador.
Numero da decisão: 3402-002.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente-Substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente-Substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4972909 #
Numero do processo: 16095.000429/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/06/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. PORTARIA Nº 01/2012. LIMITES. A aplicação do disposto no art. 62-A, §1º, do RI-CARF, foi regulamentada pela Portaria CARF n° 01, deste Conselho, determinando que “O procedimento de sobrestamento (...) será aplicado a casos em que tiver comprovadamente sido determinado pelo Supremo Tribunal Federal - STF o sobrestamento de processos relativos à matéria recorrida, independentemente da existência de repercussão geral reconhecida para o caso”. Assim, havendo norma regimental interna expressa, bem como, não tendo sido determinado, pelo STF, o sobrestamento da tramitação de todos os feitos sobre a matéria objeto do processo, deve ser procedido ao julgamento. No caso concreto o sujeito passivo possui decisão judicial em processo individual específico, com decisão desfavorável objeto de recursos sem efeitos suspensivos, reforçando a possibilidade de julgamento. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação e desde que tenha havido antecipação, total ou parcial, de pagamento do tributo calculado pelo contribuinte, o Poder Público dispõe do prazo de 05 (cinco) anos, contados do fato gerador, para constituir o crédito tributário pelo lançamento, nos termos do art. 150, §4º, do CTN. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ, no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 566.621, nos termos do art. 62-A, do RI-CARF. Decadência suscitada de ofício e acolhida parcialmente. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o auto de infração que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142, do CTN, e arts. 10 e 59, do Decreto-Lei nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, apontamento e determinação da matéria tributável, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, dentro de uma lógica razoável, o seu direito de defesa. AUTO DE INFRAÇÃO. COOPERATIVA DE SERVIÇOS. ISENÇÃO DA COFINS. REVOGAÇÃO PELO ART. 15, DA MP 2.158-35/2001. EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO SUJEITO PASSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 01. Havendo processo individual movido pelo sujeito passivo, no qual demanda exatamente o reconhecimento do direito à isenção tributária sobre receitas que vieram a ser colhidas pelo lançamento tributário hostilizado, deve ser aplicado o disposto na Súmula CARF nº 01, que importa no não conhecimento do recurso pela existência de ação judicial que trata de mesmo assunto, ocorrendo, desta forma, a renúncia da via administrativa. Recurso Parcialmente Provido. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3402-001.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos não conhecer da matéria levada à apreciação do poder judiciário. Na parte conhecida, por unanimidade de votos dar provimento parcial para reconhecer a decadência dos períodos de julho e agosto de 2005. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Silvia de Brito Oliveira, Helder Masaaki Kanamaru (suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR