Numero do processo: 10314.720005/2022-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2017
OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. DA MULTA SUBSTITUTIVA AO PERDIMENTO.
A pena de perdimento, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, inclusive, por meio da interposição fraudulenta de terceiros, deve ser substituída pela multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando esta não for localizada ou houver sido consumida ou revendida.
Numero da decisão: 3402-012.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10314.720051/2019-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO. POSSIBILIDADE.
Os créditos relativos às Contribuições não cumulativas devem ser apurados segundo o regime de competência, embora possam, por força dos §§ 4º dos arts. 3º das Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, ser aproveitados nos meses subsequentes, quando não aproveitados em seu período de apuração.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. RETIFICAÇÃO DA DCTF E DACON DOS MESES DE COMPETÊNCIA. EXIGÊNCIA PARA APROVEITAMENTO.
O aproveitamento de créditos extemporâneos das Contribuições não cumulativas exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO. POSSIBILIDADE.
Os créditos relativos às Contribuições não cumulativas devem ser apurados segundo o regime de competência, embora possam, por força dos §§ 4º dos arts. 3º das Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, ser aproveitados nos meses subsequentes, quando não aproveitados em seu período de apuração.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. RETIFICAÇÃO DA DCTF E DACON DOS MESES DE COMPETÊNCIA. EXIGÊNCIA PARA APROVEITAMENTO.
O aproveitamento de créditos extemporâneos das Contribuições não cumulativas exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTOS. PROPORCIONAL. SÚMULA CARF N. 228.
Nos termos da Súmula CARF nº 228, a imputação proporcional é o único método admitido pelo Código Tributário Nacional para determinação dos valores devidos em face de recolhimento ou compensação de débitos em atraso, quando não computada a integralidade dos acréscimos moratórios.
Numero da decisão: 3402-012.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para, aplicando a imputação proporcional aos pagamentos realizados por meio dos DARF de e-fl. 1280 e ss., reduzir a base de cálculo dos valores lançados no Auto de Infração das Contribuições para o PIS/PASEP em R$ 26.716,28, relativamente ao fato gerador ocorrido em 31/01/2024, em R$ 9.082,25, relativamente ao fato gerador ocorrido em 30/06/2014, e em R$ 41.227,72, relativamente ao fato gerador ocorrido em 30/11/2014, e reduzir a base de cálculo dos valores lançados no Auto de Infração da COFINS em R$ 125.760,92, relativamente ao fato gerador ocorrido em 31/01/2024, em R$ 42.217,82, relativamente ao fato gerador ocorrido em 30/06/2014, e em R$ 191.322,50, relativamente ao fato gerador ocorrido em 30/11/2014.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Larissa Cássia Favaro Boldrin (substituta integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 11020.721270/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2011
SÚMULA CARF Nº 216. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE.
O desembaraço aduaneiro não é instituto homologatório do lançamento e a realização do procedimento de revisão aduaneira, com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, não implica mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira.
Numero da decisão: 3402-012.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para cancelar tão somente a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria por erro de classificação fiscal, porque alcançada pela prescrição intercorrente, vencido o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que negava provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Laura Baptista Borges(substituto[a] integral), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Jose de AssisFerraz Neto.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10314.720121/2022-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2018 a 31/12/2020
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. REVELIA. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo sidos declarados revéis em primeira instância os sócios da sociedade empresária, os seus recursos apresentados em segunda instância não podem ser conhecidos.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a fiscalizada não responde ou o faz de forma incompleta os inúmeros Termos de Intimação Fiscal expedidos pela Fiscalização.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FISCALIZAÇÃO PROGRAMADA. INEXISTÊNCIA.
Uma das causas, dentre várias, de motivação de um procedimento fiscal é a da sua previsão realizada pelo órgão responsável pela programação das futuras operações de fiscalização.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/07/2018 a 31/12/2020
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA.
A interposição fraudulenta comprovada deve ser provada por meios idôneos, como documentos, mensagens eletrônicas, depoimentos de intervenientes no processo etc. A falta de resposta, ou a sua incompletude, a Termos de Intimação produzidos pela Fiscalização não autorizam a presunção da ocorrência de interposição fraudulenta comprovada. Desta forma, cabe à Fiscalização o ônus da prova.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. REQUISITOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados (inciso V e §§ 1º, 2° e 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/76). Desta forma, cabe ao fiscalizado o ônus de provar a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados em suas operações de comércio exterior.
MULTA POR CESSÃO DO NOME A TERCEIROS. ARTIGO 33 DA LEI nº 11.488/07. REQUISITOS.
A multa por cessão do nome a terceiros em operações de comércio exterior só tem cabimento nos casos de interposição fraudulenta comprovada, não se aplicando aos casos de interposição fraudulenta presumida.
Numero da decisão: 3402-012.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (i) não conhecer dos Recursos Voluntários apresentados pelos sócios Abel Novais e Paulo Roberto Arati, por terem sido revéis em primeira instância; e (ii) conhecer do Recurso Voluntário apresentado pela Sociedade Empresária COMINTER Brasil Importação e Exportação Ltda., para rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o lançamento da multa substitutiva à penalidade de perdimento, prevista no § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e da multa por cessão de nome, prevista no art. 33 da Lei nº 11.488, de 2007, referentes às sociedades ALTOMEX e ESTRELA AMÉRICA.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
Numero do processo: 15746.722917/2021-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2017
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS CONCENTRADOS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES.
Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deverá ser classificado no código próprio da TIPI.
CONLUIO E SIMULAÇÃO, SOBREVALORIZAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
É necessário que a fiscalização comprove a efetiva ocorrência de conluio entre as partes com objetivo de sobrevalorização dos produtos relativos aos “kits” de refrigerantes, para configuração da simulação dos componentes para precificação do produto, e posterior aproveitamento a maior de créditos incentivados. No caso, falhou a fiscalização em comprovar simulação e/ou conluio.
Numero da decisão: 3402-012.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário apresentado pela RECOFARMA, unicamente para excluí-la do polo passivo da obrigação tributária, e em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário apresentado pela SPAL, unicamente para reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%, em razão de ter sido afastado o conluio, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora) e Cynthia Elena de Campos, que davam provimento integral ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Luís Cabral.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Assinado Digitalmente
Jorge Luis Cabral – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 16682.720778/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2007
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DACON.
A entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON a destempo do prazo regulamentar, enseja a aplicação da multa prevista na legislação de regência.
Numero da decisão: 3402-012.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (substituto[a] integral), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10855.722451/2011-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.117
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do Recurso Voluntário na 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF, até decisão definitiva nos autos dos Embargos à Execução Fiscal nº 0000001- 41.2015.4.03.6110, tendo em vista direta relação de prejudicialidade.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10384.900384/2012-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/08/2008
DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
É ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, devendo ser aplicado o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
RESTITUIÇÃO. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do quanto alegado.
Numero da decisão: 3402-012.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.552, de 17 de abril de 2025, prolatado no julgamento do processo 10384.900358/2012-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honório dos Santos, substituído pelo conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10166.901647/2017-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006
NULIDADE DA DECISÃO A QUO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Demonstrado que a decisão administrativa foi proferida de acordo com os requisitos de validade previstos em lei, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quando se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, dentro de uma lógica razoável e nos prazos devidos, o seu direito de defesa, bem como não se enquadrando nas hipóteses do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser acatado o pedido de nulidade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006
RESTITUIÇÃO. MATÉRIA DEFINITIVAMENTE JULGADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A manifestação de inconformidade, facultada ao sujeito passivo pela legislação tributária, não se destina à reanálise de matéria que já se encontre definitivamente julgada na esfera administrativa.
Numero da decisão: 3402-012.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.455, de 18 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 10166.901645/2017-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (substituto integral), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Marcio José Pinto Ribeiro (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honório dos Santos, substituído pelo conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10980.903863/2015-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-004.051
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que se proceda a vinculação dos autos e o sobrestamento do feito na 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF, até que transite em julgado a decisão sobre o processo nº 16027.720187/2017-50. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.049, de 21 de agosto de 2024, prolatada no julgamento do processo 10980.903861/2015-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
