Numero do processo: 11020.720405/2013-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS. ART. 10 DO DECRETO Nº 70.235/1972. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
É válido o auto de infração que contém a identificação do sujeito passivo, a descrição dos fatos, a capitulação legal da infração, a indicação da penalidade e a quantificação do crédito tributário, inexistindo cerceamento do direito de defesa quando assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2009
SIMPLES NACIONAL. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÕES. ART. 29, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
A caracterização da prática reiterada de infrações à legislação tributária não exige a lavratura de autos de infração em exercícios distintos, sendo suficiente a demonstração objetiva da repetição da conduta infracional ao longo do período fiscalizado, ainda que apurada em único procedimento fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 26.
Caracterizada a existência de depósitos bancários cuja origem não foi comprovada pelo contribuinte, após regular intimação, é legítima a aplicação da presunção legal de omissão de receitas, sendo desnecessária a comprovação, pelo Fisco, do consumo ou da destinação da renda presumida.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO ENTRE PERÍODOS. SÚMULA CARF Nº 30.
A comprovação da origem de determinados depósitos bancários não se estende automaticamente a outros valores creditados em períodos distintos, devendo cada lançamento ser analisado de forma individualizada.
Numero da decisão: 3402-012.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10240.721586/2015-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. SUPERAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Caracterizada a omissão do acórdão quanto à análise da validade de procuração eletrônica outorgada por meio do e-CAC, deve ser reconhecida a regularidade da representação processual quando comprovado que o procurador detinha poderes para atuar em processos digitais à época do protocolo do recurso. Cabível o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para conhecimento do Recurso Voluntário.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO.
Considerando o ônus da fiscalização, a ausência de base legal ao lançamento e sua metodologia e cálculos estranhos à lei, implicam na configuração de insubsistência que impõe o cancelamento do auto de infração.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. AQUISIÇÕES EM ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. ALÍQUOTA ZERO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO.
Não gera direito a crédito a aquisição de bens submetidos à sistemática de alíquota zero das contribuições ao PIS e à COFINS, nos termos do art. 3º, §2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, ainda que destinados à revenda ou à integração no ativo imobilizado.
CRÉDITOS DE DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA NA ETAPA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
O aproveitamento de créditos relativos à depreciação de bens do ativo imobilizado pressupõe a incidência das contribuições na etapa anterior. Inexistente comprovação de tributação, em especial quando as aquisições se inserem em regime de não incidência ou alíquota zero, mantém-se a glosa dos créditos.
LANÇAMENTO. REAPURAÇÃO COM BASE NO FATURAMENTO GLOBAL. DESCONSIDERAÇÃO DE CRÉDITOS NÃO GLOSADOS. VÍCIO METODOLÓGICO. NULIDADE PARCIAL.
A reapuração das contribuições mediante aplicação das alíquotas sobre a totalidade das receitas, sem a adequada consideração dos créditos da não cumulatividade regularmente apurados e não glosados, compromete a certeza e liquidez do crédito tributário, ensejando o afastamento da exigência por vício metodológico.
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. BENEFÍCIO FISCAL CONDICIONADO. UTILIZAÇÃO DE BENS. ÔNUS DA PROVA.
A desconstituição de benefício fiscal condicionado ao cumprimento de requisitos legais, como a destinação de bens à Área de Livre Comércio, exige comprovação inequívoca do descumprimento da condição. A presunção fundada em indícios indiretos, desacompanhada de prova concreta, não é suficiente para sustentar a exigência tributária.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Compete à Administração Tributária demonstrar, de forma clara e consistente, os elementos que embasam o lançamento, especialmente quando se trata de glosa de créditos e reapuração do débito. A ausência de memória de cálculo adequada ou de comprovação dos pressupostos fáticos compromete a validade da exigência.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. AQUISIÇÕES EM ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. ALÍQUOTA ZERO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO.
Não gera direito a crédito a aquisição de bens submetidos à sistemática de alíquota zero das contribuições ao PIS e à COFINS, nos termos do art. 3º, §2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, ainda que destinados à revenda ou à integração no ativo imobilizado.
CRÉDITOS DE DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA NA ETAPA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
O aproveitamento de créditos relativos à depreciação de bens do ativo imobilizado pressupõe a incidência das contribuições na etapa anterior. Inexistente comprovação de tributação, em especial quando as aquisições se inserem em regime de não incidência ou alíquota zero, mantém-se a glosa dos créditos.
LANÇAMENTO. REAPURAÇÃO COM BASE NO FATURAMENTO GLOBAL. DESCONSIDERAÇÃO DE CRÉDITOS NÃO GLOSADOS. VÍCIO METODOLÓGICO. NULIDADE PARCIAL.
A reapuração das contribuições mediante aplicação das alíquotas sobre a totalidade das receitas, sem a adequada consideração dos créditos da não cumulatividade regularmente apurados e não glosados, compromete a certeza e liquidez do crédito tributário, ensejando o afastamento da exigência por vício metodológico.
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. BENEFÍCIO FISCAL CONDICIONADO. UTILIZAÇÃO DE BENS. ÔNUS DA PROVA.
A desconstituição de benefício fiscal condicionado ao cumprimento de requisitos legais, como a destinação de bens à Área de Livre Comércio, exige comprovação inequívoca do descumprimento da condição. A presunção fundada em indícios indiretos, desacompanhada de prova concreta, não é suficiente para sustentar a exigência tributária.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Compete à Administração Tributária demonstrar, de forma clara e consistente, os elementos que embasam o lançamento, especialmente quando se trata de glosa de créditos e reapuração do débito. A ausência de memória de cálculo adequada ou de comprovação dos pressupostos fáticos compromete a validade da exigência.
Numero da decisão: 3402-013.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para, saneando a omissão apontada, reconhecer a validade da representação processual e, consequentemente, conhecer do Recurso Voluntário interposto, dando-lhe parcial provimento para: (i) cancelar as exigências decorrentes da reapuração efetuada nos ITENS 3.3 e 3.4, em razão de vício metodológico na apuração, com comprometimento da certeza e liquidez do crédito tributário; e (ii) cancelar a exigência relativa ao ITEM 3.6, por insuficiência de prova quanto ao alegado descumprimento das condições de fruição do benefício fiscal.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10209.000187/2004-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 04/01/1997 a 18/03/1997
IMPORTAÇÃO - REGIME DRAWBACK SUSPENSÃO - FISCALIZAÇÃO - COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL - DL N° 37/66, ART. 54; RA/02, ART. 570.
A Secretaria da Receita Federal tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos inerentes ao regime de drawback, ai compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente.
IMPORTAÇÃO - REGIME DRAWBACK SUSPENSÃO - DECADÊNCIA - DIES A QUO - ART. 173, INC. I DO CTN.
O prazo de cinco anos para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente da aplicação do Regime Aduaneiro de Drawback é o consagrado no art. 173, inciso I, do CTN, cuja contagem inicia no primeiro dia do ano seguinte ao do término do prazo concedido pela autoridade aduaneira para fruição do regime aduaneiro.
IMPORTAÇÃO - REGIME DRAWBACK - SUSPENSÃO PARA FORNECIMENTO NO MERCADO INTERNO - INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS LEGAIS (ART. 5º DA LEI N° 8.032/90; ART. 1º DO DECRETO N° 6.702/08) - DESCUMPRIMENTO DO REGIME - LANÇAMENTO DE OFÍCIO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO - ARTS. 142, 147, § 2º E 149 INCS. IV E V DO CTN.
É cabível o lançamento ex offcio dos tributos, acréscimos e multa (arts. 142, 147, § 2º e 149 incs. VIII do CTN) incidentes na importação de insumos beneficiados pelo regime do drawback suspensão, destinados à fabricação, no País, quando comprovado o descumprimento das condições previstas no Ato Concessório e na legislação de regência para o gozo do benefício fiscal.
DRAWBACK - ATO CONCESSÓRIO - SUSPENSÃO PARA FORNECIMENTO NO MERCADO INTERNO - MULTA E JUROS - EXCLUSÃO - ART. 100 § ÚNICO DO CTN - IMPOSSIBILIDADE.
Não se justifica a aplicação do art. 100, § Único do CTN para exclusão de multa e juros do lançamento, eis que o Ato Concessório do Regime Drawback não tem caráter normativo, mas sim caráter declaratório da ocorrência das condições legais preexistentes que autorizam a suspensão ou isenção dos tributos incidentes sobre a importação e, uma vez comprovada a inocorrência ou frustração das condições legais certificadas no Ato Concessório, a decisão contrária retroage seus efeitos à data da concessão da isenção ou suspensão, para tornar exigíveis desde aquela data os recolhimentos dos tributos cuja exigibilidade foi ilegitimamente obstada.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-002.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao Recurso Voluntário.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Pedro Sousa Bispo (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10983.721009/2012-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 17/07/2007 a 24/08/2009
VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NÃO CARACTERIZADA. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. INEXISTENCIA DE ATO DISSIMULADO E DE SIMULAÇÃO. CANCELAMENTO.
A caracterização da interposição fraudulenta se justifica pela ocorrência de fraude ou simulação no ato de importar ou exportar, não bastado, para fins da capitulação de dano ao erário contida no art. 23, V do DL 1.455/76 a acusação de ocultação pura e simples. Restou verificado nos autos que as operações fiscalizadas não se tratam de importação por conta e ordem, cujo ato dissimulado seria a prestação do serviço, mas sim, eram de importação por encomenda, de modo que por não haver ato dissimulado não há simulação, devendo ser cancelado o lançamento fiscal nela lastreado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Winderley Morais Pereira. Designado conselheiro João Carlos Cassuli Junior para redigir o voto vencedor. Fizeram sustentação oral Dr. Ademir Gili Junior OAB 20741/sc pela First, o Dr. Luiz Fernando Sachet OAB/SC 18.429 pela Brasal e o Dr. Rodrigo de Macedo e Burgos pela Fazenda Nacional.
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira (substituto) e João Carlos Cassuli Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11080.934299/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2005
Ementa:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE.
Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES.
A instalação de elevadores amolda-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra acompanharam o Relator do acórdão paradigma pelas conclusões (art. 63, § 8º do RICARF).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11080.935055/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2004
Ementa:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE.
Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES.
A instalação de elevadores amolda-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra acompanharam o Relator do acórdão paradigma pelas conclusões (art. 63, § 8º do RICARF).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13981.000194/2001-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. INADMISSIBILIDADE. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO QUE TAMBÉM PODE SER REALIZADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO.
Para fins de embargos de declaração não há contradição quando o suposto vício se dá entre a decisão embargada e as provas acostadas nos autos. A contradição que dá azo a interposição deste recurso é aquela qualificada como interna, ou seja, entre a motivação e a conclusão da decisão em si considerada.
A existência de um juízo de admissibilidade positivo quanto à interposição dos embargos de declaração não impede que o colegiado reveja essa questão previamente ao juízo de delibação.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INADMISSIBILIDADE. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO QUE TAMBÉM PODE SER REALIZADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO.
Os embargos de declaração não merecem conhecimento quando demonstrada a inexistência de omissão por parte do acórdão recorrido.
A existência de um juízo de admissibilidade positivo quanto à interposição dos embargos de declaração não impede que o colegiado reveja essa questão previamente ao juízo de delibação.
Numero da decisão: 3402-005.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10480.729894/2014-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para seu sobrestamento até a decisão final acerca dos efeitos do Mandado de Segurança preventivo n. 0015243-17.2012.4.05.8300 no presente PAF, vencida a conselheira Maria Aparecida Martins de Paula.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: 36822266801 - CPF não encontrado.
Numero do processo: 11080.729865/2013-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2007
Ementa:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE.
Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES.
A instalação de elevadores amolda-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra acompanharam o Relator do acórdão paradigma pelas conclusões (art. 63, § 8º do RICARF).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11080.729853/2013-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2008
Ementa:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE.
Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal.
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES.
A instalação de elevadores amolda-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra acompanharam o Relator do acórdão paradigma pelas conclusões (art. 63, § 8º do RICARF).
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
