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5416410 #
Numero do processo: 11831.003803/2002-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 Recurso Voluntário DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. Tendo o contribuinte desistido da discussão contida em seu recurso voluntário, renunciando ao direito sobre o qual se fundamenta sua irresignação, opera-se a perda do objeto recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Recurso de Ofício MULTA DE OFÍCIO. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. POSTERIOR COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DE CAPITULAÇÃO LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. CANCELAMENTO. Com a edição da Medida Provisória n° 135/2003, convertida na Lei n° 10.833/2003, deixou de ter cabimento a aplicação de multa de ofício nos casos de compensação indevida, ficando a imposição de penalidade adstritas aos casos elencados no seu art. 18 e §2°, que elencam como hipótese para sua aplicação a ocorrência de evidente intuído de fraude, dolo ou conluio, nos termos dos arts. 71 a 73, da Lei n° 4.502/64 ou quando for considerada não declarada nos termos do §12, do art. 74, da Lei n° 9.430/94. Considerando ter o contribuinte efetivado a compensação baseado em ação judicial inicialmente não localizada pela Administração, motivando a aplicação da penalidade, mas que posteriormente trouxe prova de sua existência, verifica-se que deve aplicar-se a retroatividade benigna da lei posterior que deixou de permitir e portanto cancelando-se a multa cominada. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3402-002.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e não conhecer do recurso voluntário em face da desistência. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, RAQUEL MOTTA BRANDÃO MINATEL (SUBSTITUTA) E JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, os conselheiro FRANCISCO MAURÍCIO R DE ALBUQUERQUE SILVA E NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5349448 #
Numero do processo: 10821.720077/2013-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (Suplente), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, PEDRO SOUSA BISPO (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, as conselheiras NAYRA BASTOS MANATTA e SILVIA DE BRITO OLIVEIRA. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

5349545 #
Numero do processo: 15586.001006/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 30/11/2011, 31/12/2011 IPI -INDÚSTRIA DE BEBIDAS - SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE. BEBIDAS (SICOBE) - MULTA REGULAMENTAR - FALTA OU RETARDAMENTO CULPOSO NA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - TIPICIDADE DA CONDUTA. A lei somente autoriza a aplicação da severa multa de 50% sobre valor comercial da mercadoria produzida, prevista para a infração à obrigação de instalação de equipamentos contadores de produção de bebidas (MP nº 2.158-35/01), na comprovada ocorrência das hipóteses de retardamento culposo ou falta definitiva na instalação dos equipamentos imputáveis ao fabricante de bebidas, inocorrentes no caso, assim configurando-se a atipicidade da conduta da Recorrente.
Numero da decisão: 3402-002.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencidos conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (relator) e Winderley Morais Pereira. Designado conselheiro Fernando Luiz da Gama D Eça para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D´EÇA Redator designado Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

6266777 #
Numero do processo: 19515.722409/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2008 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DIRIGENTES. ATO COM INFRAÇÃO À LEI. Na linha da consagrada jurisprudência nacional, a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do dirigente com base no art. 135 do CTN, devendo essa ser excluída em relação à parcela do crédito tributário para a qual não restou demonstrada a conduta com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa (STJ EREsp 374.139/RS, 1ª Seção, DJ de 28.02.2005). MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO. É cabível a imposição de multa de ofício proporcional ao valor do imposto que deixou de ser destacado na nota fiscal de saída. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150% na parcela do crédito tributário para a qual restou demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64. Recurso Voluntário do devedor principal não conhecido Recursos Voluntários dos devedores solidários providos em parte
Numero da decisão: 3402-002.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário do devedor principal e dar provimento parcial aos recursos dos devedores solidários para excluir a responsabilidade solidária em relação ao crédito tributário que não decorreu da reclassificação fiscal dos produtos no código 7308.9090. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6239141 #
Numero do processo: 10855.910453/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, RESOLVEM os membros da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em Diligência, para que os autos retornem à DRF de Sorocaba – SP (domicílio tributário da Recorrente), para que com base nos documentos e informações anexados aos autos como o “arquivo não paginável” e considerando as disposições contidas no artigo 3º das Leis nº 10.833/03 e 10.637/02, elaborar parecer e demonstrativo dos valores, após analisado se os dispêndios com os itens indicados são passíveis de apropriação de créditos da COFINS, conforme consta no voto. Após, retornem-se os autos a este CARF, para prosseguimento do julgamento. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Ausente ocasionalmente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Relatório
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6295805 #
Numero do processo: 19515.000775/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002 Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE OFICIO. A multa correspondente ao lançamento de oficio está prevista em lei, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicá-la nos percentuais legalmente estabelecidos. Alegações que dizem respeito à constitucionalidade de lei vigente não podem ser apreciadas na esfera administrativa. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3402-002.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6243009 #
Numero do processo: 10850.901358/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/1999 COFINS. PER/DCOMP NÃO HOMOLOGADO. ADMISSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO EM VISTA DA DEMONSTRAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO ADUZIDO. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), poderá ser autorizada quando os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado possibilita a extinção de débitos para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6321722 #
Numero do processo: 16561.000009/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 08/01/2002 a 15/12/2004 DECADÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. A teor do art. 570 do Regulamento Aduaneiro de 2002, extingue-se em cinco anos, contados da data de registro da DI, o direito do fisco efetuar a revisão aduaneira. NULIDADES. ERROS MATERIAIS SANADOS EM DILIGÊNCIA. Não constitui causa de nulidade o saneamento de erros materiais nos lançamentos, decorrente do acolhimento de razões de impugnação do próprio sujeito passivo. ERROS MATERIAIS. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. Comprovados os erros materiais na digitação dos números das DI e adições, bem como a existência de valores exigidos em duplicidade, retifica-se o lançamento para sanar os vícios apontados. REVISÃO ADUANEIRA. BASE LEGAL DA ATIVIDADE DO FISCO. A revisão aduaneira é efetuada com base no art. 149, I, do CTN, combinado com o art. 54 do Decreto-Lei nº 37/66, não havendo que se falar na impossibilidade de sua realização em virtude de erro de direito ou de mudança de critério jurídico. TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. SEGURO SOBRE O TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. A teor do acordo internacional de valoração aduaneira, o seguro sobre o transporte internacional de cargas integra o valor aduaneiro das mercadorias. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO NA DI. MULTA REGULAMENTAR. Comprovada a indicação de classificação fiscal errada nas DI, cabível a exigência da multa de 1% sobre o valor aduaneiro, independentemente da verificação de dolo do contribuinte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: a) Excluir dos lançamentos originais todos valores decorrentes de DIs registradas até 22/02/2002, em razão da extinção do direito do fisco efetuar a revisão aduaneira; b) Excluir dos lançamentos complementares todos os valores decorrentes de DIs registradas até 16/09/2002, em razão da extinção do direito do fisco efetuar a revisão aduaneira; e c) Excluir os valores lançados em duplicidade em relação às 12 DIs, conforme apurado pelo fisco nos demonstrativos de fls. 4613/4619, ficando o crédito tributário decorrente dessa exclusão reduzido aos valores indicados pela fiscalização no demonstrativo de fls. 4630 e 4652, ficando desde logo esclarecido que esses demonstrativos deverão ser refeitos para contemplar não só a exclusão dos valores lançados em relação às DIs alcançadas pela decadência, mas também a exclusão da multa de 1% sobre o valor aduaneiro que estiver sendo exigida em duplicidade, desconsiderando-se a apuração efetuada pela DRJ no final da fl. 4714. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Diego Diniz Ribeiro, que votaram no sentido de ser incabível a revisão aduaneira por erro de direito. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6321572 #
Numero do processo: 10314.005143/2004-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 26/01/1999 a 03/09/2003 REVISÃO ADUANEIRA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A revisão aduaneira deve ser efetuada com base no art. 149, I, do CTN combinado com o art. 54 do DL nº 37/66, ainda que se considere que o erro de classificação fiscal constitua erro de direito. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. A falta de questionamento da classificação fiscal durante a conferência aduaneira não caracteriza anuência da Administração Tributária com os códigos de classificação adotados pelo contribuinte, não servindo de critério para invocar mudança de critério jurídico em relação a posteriores decisões em processos de consulta respondidos pela COANA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "HUBS" e "SWITCHES". Os "hubs" devem ser classificados no código 8471.8014 por aplicação da RGI - 1, uma vez que estão nominalmente citados no texto do referido código. Já os "switches" devem ser classificados no código 8471.8019 por força da mesma RGI - 1, uma vez que se tratam de distribuidores de conexão com características diferentes dos "hubs". CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "ROTEADORES" Roteadores com velocidade na porta serial igual ou superiores a 4 Mbits/s, devem ser classificados no código 8517.3061 por aplicação da RGI-1, uma vez que estão nominalmente citados no texto desse código. Já os roteadores que não atinjam essa velocidade na porta serial, devem ser classificados no código 8517.30.69, por aplicação da RGI-1, ainda que possam atingir velocidades superiores utilizando outras interfaces. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "FIREWALLS". Os "firewalls" classificam-se no código 8471.80.19 por aplicação da RGI-1 combinada com a Nota 5-b do Capítulo 84. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES E PEÇAS DE ROTEADORES E DE SERVIDORES DE ACESSO REMOTO. As partes e peças de roteadores classificam-se no código 8517.90.99 por força da RGI-1. Já as partes e peças de servidores de acesso remoto classificam-se no código 8473.30.49, também por força da RGI-1. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERÍCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Exonera-se o crédito tributário indevidamente lançado em relação aos equipamentos precisamente identificados pela perícia e corretamente classificados pelo contribuinte, e também o crédito tributário em relação aos equipamentos em relação aos quais perícia foi inconclusiva, em face do ônus da prova na revisão aduaneira ser da Administração Tributária. DECADÊNCIA. Existindo pagamento parcial do crédito tributário antes de qualquer procedimento da autoridade administrativa visando a cobrança dos tributos, o prazo de decadência do direito do fisco deve ser contado pela regra do art. 150, § 4º do CTN. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Devem ser excluídos do auto de infração os valores da multa em relação às mercadorias corretamente descritas nas declarações de importação, com base no ADN COSIT nº 12/1997. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. É cabível a inflição da multa por erro de classificação, quando tal irregularidade seja constatada em regular procedimento de revisão aduaneira. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. A multa de ofício deve ser excluída com base no ADN COSIT 10/1997 para os fatos geradores ocorridos até o advento do ADI SRF 13/2002, para os casos em que a mercadoria foi corretamente descrita nas declarações de importação. Recurso voluntário provido em parte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-002.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da autuação os valores lançados em relação aos roteadores Cisco da Família 1700, descritos no item 001 da adição 001 da DI 01/0548254-9. Vencidas na preliminar as Conselheiras Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro. Vencida quanto ao mérito a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que votou com a divergência ampliando a extensão do provimento para excluir também a multa de ofício. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Esteve presente ao julgamento o advogado Kleber Gomes, OAB/DF 29.456. Antonio Carlos Atulim - Presidente e redator designado. Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora. Participaram, da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6319151 #
Numero do processo: 13770.000150/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. COMBUSTÍVEIS. A aquisição de combustível gera direito a crédito apenas quando seu uso seja como insumo do processo produtivo. USO DE INTERPOSTA PESSOA. INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE COMERCIAL. DANO AO ERÁRIO. COMPROVADO. Negócios efetuados com pessoas jurídicas, artificialmente criadas e intencionalmente interpostas na cadeia produtiva sem qualquer finalidade comercial, visando reduzir a carga tributária no contexto da não-cumulatividade da COFINS, além de simular negócios inexistentes para dissimular negócios de fato existentes, constituem dano ao Erário e fraude contra a Fazenda Pública. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE