Numero do processo: 13116.001905/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR/1999. SUJEIÇÃO PASSIVA. O ITR poderá ser exigido de qualquer das pessoas que se prenda ao imóvel rural, em uma de suas modalidades, estando a Fazenda Pública autorizada a exigir o tributo de qualquer uma delas que se ache vinculada ao imóvel, não havendo determinado a referida legislação ordem de preferência quanto à responsabilidade pelo pagamento do imposto.
PERÍCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, VTN. COMPROVAÇÃO. Desnecessária a realização de perícia quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte, em especial a delimitação das áreas isentas de tributação e do valor da terra nua.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A área de Reserva Legal averbada no registro de imóveis antes da ocorrência do fato gerador está excluída da área tributável, independentemente do requerimento/apresentação do ADA - Ato Declaratório Ambiental. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ALEGADA. Área Ocupada com benfeitorias. Não contestada matéria pelo Recorrente ocorre a limitação da atuação da Delegacia de Julgamento e, por conseqüência, deste Conselho. Nos termos da legislação do Processo Administrativo Fiscal, Decreto 70.235/72, art. 17 e art. 42, parágrafo único, considera-se não impugnada a matéria de mérito não expressamente contestada pelo Impugnante/Recorrente, sendo, portanto, definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 303-34.242
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência relativa a 117,4 ha de área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13127.000383/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - O valor declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo somente pode ser alterado pela autoridade competente mediante prova lastreada em laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As Contribuições aos Sindicatos do Empregador e do Empregado são compulsoriamente cobradas por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2 do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e do art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05309
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13558.000146/2001-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - EXERCÍCIO 1997.
Acatado o pedido de alteração de dados apresentados na DIAT para o exercício de 1996, uma vez que os documentos apresentados refletem a situação existente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13603.001331/97-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEIS ULTERIORES - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF - O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - REsp. 96213/MG). A Lei n.º 8.034, de 13.04.1990, ao resgatar edições legais pretéritas - erigiu e iniciou - ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n.º 7.689/88. Dessa forma e manifestamente atendeu-se - com ela e a partir dela - ao dualismo que se aponta indispensável. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20221
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13211.000025/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. A revisão do Valor da Terra Nua, somente deve ser acatada se fundada em Laudo Técnico devidamente elaborado conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT.
ITR. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO. Nos termos do artigo nº 147, parágrafo 1º, do CTN, a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir tributo, é admissível antes de notificado do lançamento.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que dava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13411.000662/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar.
LALUR E DECLARAÇÃO – ter supostamente escriturado valores no Livro de Apuração do Lucro Real não significa que foram oferecidos à tributação, se não foram igualmente consignados na declaração de rendas.
Numero da decisão: 103-23.257
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência relativamente ao fato gerador ocorrido em 31/12/1997 para DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), em face do art. 173, I do CTN. Por unanimidade de votos, REJEITAR as razões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13211.000016/98-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - IMÓVEL COM VALOR INFERIOR AO DO VTNm - FORMALIDADES - A fixação de um valor mínimo para base de cálculo - VTNm - pela lei tem como principal efeito inverte o ônus da prova, passando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que sua propriedade tem valor inferior ao da pauta fiscal. Somente pode ser aceito para esse fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser eleborado de acordo com a ABNT, por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica, registrada no órgão competente. É imprestável para tanto Laudo Técnico que não contenha os métodos de avaliação e referência às fontes de pesquisa utilizados. Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-05274
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13149.000009/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo
Na ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8.799/85, da Associação Brasileira de normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Numa mínimo - VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.
NOTIVFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-31.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em rejeitar a argüição de nulidade da notificação de lançamento, e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 13619.000067/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05653
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13558.000910/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Constatado que o ato declaratório que excluiu a empresa do Simples foi anulado por meio de outro processo administrativo transitado em julgado e que, portanto, a empresa não estava obrigada à apresentação de DCTF.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.260
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
