Numero do processo: 10880.088382/92-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01236
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10930.002629/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DIPJ, EXERCÍCIO 1999, ANO-CALENDÁRIO 1998. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DIPJ, EXERCÍCIOS 2000 EM DIANTE. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Os saldos a pagar de impostos e contribuições informados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do exercício 2000, ano-calendário 1999, não mais se constituem em confissão de dívida, carecendo de lançamento de ofício, com aplicação da multa própria, exceto se os valores estiverem confessados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Somente até o exercício 1999, ano-calendário 1998, é que as declarações de rendimentos da pessoa jurídica se constituem em meio de confissão de dívida, ao lado da DCTF.
REFIS. VALORES INFORMADOS NA DIPJ DO EXERCÍCIO 2000, ANO-CALENDÁRIO 1999, MAS NÃO DECLARADOS EM DCTF. NÃO INCLUSÃO NO PARCELAMENTO. Os meios próprios para inclusão de débitos no Programa de Recuperação Fiscal instituído pela Lei nº 9.964, de 10/04/2000, são a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do Exercício 1999, as Declarações de Rendimentos da Pessoa Jurídica dos exercícios anteriores, as DCTF de todos os períodos e a Declaração REFIS. Os valores da COFINS dos períodos de apuração do ano de 1999, quando apenas informados na DIPJ do Exercício 2000, mas não confessados por meio de DCTF ou da Declaração REFIS, não são inclusos nesse parcelamento.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. EVASÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE E DE JUROS DE MORA. A falta de recolhimento do tributo, ou a ausência de declaração dos débitos à administração tributária, autoriza o lançamento de ofício acrescido da respectiva multa, nos percentuais fixados na legislação, acompanhado dos juros de mora respectivos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10585
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10880.013912/93-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01870
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10980.015952/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02022
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10875.002555/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1992 a 30/09/1995
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível é o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49/Senado Federal ou da declaração de inconstitucionalidade da MP 1212, conforme o período reclamado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12929
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10880.088857/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - O VTNm estabelecido pela SRF foi calculado conforme preceitua o artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 84.685/80, assim sendo falece competência a este Colegiado para apreciar o mérito da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01367
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10880.013877/93-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01471
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10880.013942/93-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01463
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10880.029495/90-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - LEVANTAMENTO FISCAL - O levantamento fiscal levado a efeito nos moldes do art. 343 do RIPI/82, com base em elementos fornecidos pela empresa fiscalizada, constitui elemento de prova suficiente a suportar a lavratura do auto de infração. Somente prova pericial consistente poderá se contrapor ao crédito tributário assim constituído. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02705
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10880.030319/93-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: I.I. - LITÍGIO VERSANDO SOBRE CALASSIFICAÇÃO FISCAL.
Mercadorias discriminadas como "Filmes sensibilizados, não revelados,
não impressionados, não perfurados, para microfilmagen, em rolos com
largura de 16 mm a 105 mm e comprimento de 30 m a 610 m" com emulsão
de halogeneto de prata classificam-se no código 37.02.32.00.00. A
multa de ofício exclui a de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 303-28059
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
