Numero do processo: 10950.002807/2005-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, e, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 28/02/2005.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.375
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10980.007811/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 14/11/2000, 15/02/2001
Embargos de Declaração.
Cabimento: Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
Demonstrada contradição entre o voto condutor e o acórdão há que se promover as adequações necessárias.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF
DECADÊNCIA: O prazo decadencial para realização de lançamento com vistas à cobrança de multa regulamentar somente tem início no primeiro dia do ano seguinte ao da ocorrência da infração.
LEGALIDADE: É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA: A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.181
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos e rerratificar o Acórdão 303-34722, de 13/09/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10980.009800/2005-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. POR INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA PROIBIÇÃO DO CONFISCO. A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada pelo STF em ação direta, ou por competente decisão judicial transitada em julgado, ou ainda, por ato do Senado Federal suspendendo a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF no controle difuso.
DCTF/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa por inobservância do prazo legal para cumprimento de obrigação autônoma formal, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado posteriormente e antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 11020.000003/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS - Inadmissível, por carência de Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado
Numero da decisão: 203-06882
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.011410/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - DIFERENÇA IPC/BTNF DE 1990 - Não prevalecendo a tributação da correção monetária complementar, relativa à diferença IPC/BTNF, o mesmo deve ocorrer com os encargos de depreciação e respectivas correções ocorridas em função da utilização do IPC. A obrigatoriedade prevista no art. 39 do Decreto n° 332, de 1991, extrapola o conteúdo e o alcance previsto na lei em função do qual foi expedido.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19840
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 11128.004576/98-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. “DODICOR 2565”, preparação à base de Solução Aquosa de Sal de Amônio Quaternário Derivado de Quinoleina ou Isoquinoleina, Etileno Glicol e Composto Fenólico, utilizada para inibição da ação corrosiva do Ácido Fosfórico e Ácido Sulfâmico sobre superfícies de aço galvanizado, classificava-se nos códigos 3823.90.52 e 3823.90.0199, respectivamente da TEC aprovada pelo Decreto n° 1.343/94 e da TIPI aprovada pelo Decreto n° 97.410/88.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA. Em se tratando de classificação tarifária errônea, é cabível a aplicação das multas de ofício se a mercadoria não estiver descrita com os elementos necessários para a sua identificação.
JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública.
TAXA SELIC. Legítima a utilização da taxa SELIC como juros de mora, na vigência do art. 13 da Lei nº 9.065/95 c/c art. 161, parágrafo 1°, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30746
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Francisco Martins leite Cavalcante e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento parcial para excluir as multas de oficio.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11610.002359/2002-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – MULTA POR ENTREGA EXTEMPORÂNEA – A jurisprudência administrativa e judicial já se consolidou no sentido de ser cabível a multa quando a declaração é entregue extemporaneamente, e não se maculando o artigo 138 do Código Tributário Nacional. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21941
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11080.012721/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - O produto da venda de veículo usado recebido como parte do preço na compra de veículo novo, por não se configurar em venda em consignação, deve ser incluído na base de cálculo da contribuição. EXCLUSÕES - Antes da vigência da MP nº 1.725/98, convertida na Lei nº 9.716/98, não existe previsão legal para exclusão do valor pago por veículo usado, recebido na compra de veículo novo, do faturamento total da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09375
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 11543.001083/2004-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TAXA SELIC - A exigência da Taxa Selic como índice de cálculo de juros moratórios na cobrança de tributos federais em atraso não merece qualquer censura, ante a expressa disposição legal nesse sentido e o entendimento já sumulado por esta E. Corte Administrativa.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11080.012081/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POSTAL. A intimação postal só se legitima com a prova de seu recebimento no domicílio tributário do sujeito passivo, não se podendo validar intimação por via postal enviada para o antigo endereço residencial do seu procurador.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Inexistindo dolo, fraude ou simulação e sendo os tributos objeto do lançamento sujeitos à modalidade de lançamento por homologação, o fisco dispõe do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do fato gerador para homologar o lançamento ou exigir seja complementado o pagamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS e COFINS. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no processo principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
