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4637899 #
Numero do processo: 19647.011151/2005-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária e prescindível à solução da lide administrativa, mormente quando formulado de forma genérica e sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV, do Decreto n° 70.235/72. Preliminar rejeitada. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro real trimestral implica arbitramento do lucro, que se dará mediante a aplicação dos percentuais fixados no RIR/99 sobre a receita bruta conhecida, acrescidos de vinte por cento. A aplicação desses percentuais sobre a receita conhecida para a apuração do lucro considera fictamente os custos e despesas incorridos pelo contribuinte no curso de suas atividades. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei n° 4.502/64 (Proc. 10240.000695/2004-92, Terceira Câmara, Rel.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06). Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não admitiu a desoneração da exasperadora e apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4635527 #
Numero do processo: 13209.000069/2002-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA. Constatada omissão relativa à pertinência da multa de mora, cabe completar o Acórdão. MULTA DE MORA. O simples recolhimento a destempo do tributo devido enseja a cobrança da multa de mora, nos termos do artigo 61 da Lei n°9.430/96. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12.083
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração no Acórdão n° 203-10.203, a fim de tão-somente esclarecer a pertinência da multa de mora. Vencidos os Conselheiros Ivan Alegretti, Sílvia de Brito Oliveira e Dory Edson Marianelli que não conheciam dos Embargos.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4637072 #
Numero do processo: 13899.000011/94-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 103-18120
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4633746 #
Numero do processo: 10880.034417/94-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR-FONTE - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior e consubstanciada no Auto de Infração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, rejeita-se o lançamento, por omissão de receita, porque formalizado com base no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83, em virtude de sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A suspensão da execução dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição com as previstas na Lei Complementar n° 7/70 (alterada pela Lei Complementar n° 17/73). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Insubsistente o lançamento a este título, quando restar provado que,espontaneamente, cumpriu a autuada citada obrigação acessória. RECURSO EX OFFICIO NEGADO.
Numero da decisão: 103-19.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex offício", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4634491 #
Numero do processo: 10980.012791/93-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 103-18341
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA CONVOLAR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4633469 #
Numero do processo: 10875.002930/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ALÍQUOTA MAJORADA - CORRETORAS DE SEGURO - Em prestígio à estrita legalidade, certeza e segurança jurídica, as corretoras de seguro não podem ser equiparadas aos agentes autônomos de seguro, tendo em vista tratar-se de pessoas jurídicas submetidas a diferentes regimes e institutos jurídicos, revestindo-se cada uma das atividades de natureza e características específicas, sendo vedado o emprego de analogia para estender o alcance da lei, no tocante à fixação do polo passivo da relação jurídico-tributária, a hipóteses que não esteja legal e expressamente previstas.
Numero da decisão: 103-21364
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4636125 #
Numero do processo: 13802.000560/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1991 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Alegar genericamente e juntar papéis não é prova. Dessarte, não é dever da autoridade julgadora, diante de um sem par de documentos apresentados na impugnação, demonstrar que cada um deles não possibilita comprovar o que a defesa alega. Cabe à impugnante constituir a prova pela precisa articulação dos elementos documentais carreados aos autos, o que legitima afirmar que a decisão de primeiro grau, cujo fundamento denegatório é a ausência de prova, não maculou o direito de defesa do interessado. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE — conforme a Súmula 1° CC n° 11, "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal". GLOSA DE DESPESAS E OMISSÃO DE RECEITAS — a ausência de provas que sustentem o alegado pela defesa impõe a manutenção do lançamento em relação à glosa de despesas financeiras e com a prestação de serviços, bem como à omissão presumida de receita decorrente da manutenção de passivo fictício. Juro TRD — Os juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial Diária (TRD) no período de 04/02/1991 a 29/07/1991 já foram excluídos pela decisão de primeiro grau. MULTA — CARÁTER CONFISCATÓRIO — afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de "jurisdição" administrativa. DESPESAS ATIVÁVEIS — Deve ser excluída da autuação a glosa de itens de despesa por ativação, cujo valor não ultrapassar NCz$ 310,00, nos termos da IN n° 144/89.
Numero da decisão: 103-23.534
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CAMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NO ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho. Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de prescrição intercorrente. No mérito: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à glosa de despesas financeiras, à glosa de despesas com prestação de serviços, ao passivo fictício, ao juro TRD e à multa confiscatória; e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação à glosa de despesas ativáveis, a fim de excluir da base de cálculo os itens cujos valores são inferiores ao limite fixado na IN SRF n° 144/89, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho, os quais anulavam o lançamento nesta parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4637165 #
Numero do processo: 13953.000017/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — TRANSPORTE DE CARGA — O contribuinte que explora a atividade de transporte de carga, deve tributar os rendimentos oriundo dessa atividade de acordo com o artigo 9° da Lei n. 7.713/88, ou seja, oferecer a tributação o valor correspondente a quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente daquela atividade. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44861
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4633567 #
Numero do processo: 10880.011074/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 103-16644
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) BEM COMO EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MARIA ILCA CASTRO LEMOS DINIZ E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÂO ADMITIAM A REDUÇÃO DA MULTA.
Nome do relator: Otto Cristiano de Oliveira Glasner

4633393 #
Numero do processo: 10865.000958/89-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - Adota-se no processo decorrente o decidido no processo principal, em razão da relação de causa e efeito que vincula um ao outro. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n°8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18431
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para afastar a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vilson Biadola