Numero do processo: 13963.000050/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - VALOR CONFERIDO A BENS IMÓVEIS - Indefere-se o pedido quando as conclusões do laudo de avaliação apresentado carecem da necessária objetividade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11317
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 14041.000288/2005-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO Programa das Nações Unidas para o Controle Internacional de Drogas ( UNDCP/ONU) – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço na UNDCP/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda ~Câmara do Primeiro C~nselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada nos termos do relatório e voto que passam a integrai o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13899.000744/2005-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF. LEGALIDADE.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38331
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13936.000038/93-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Auto de infração lavrado em obediência às disposições dos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449, de 1988, é de ser revisto, conforme IN SRF nr. 31/97. O mesmo se aplica à exclusão da TRD, conforme IN SRF nr. 32/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72039
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 15374.001524/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DESPESAS-GLOSA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS- Sendo induvidosas a usualidade e a normalidade das despesas acobertadas por documentos fiscais emitidos pelos prestadores de serviços, e corroboradas com a identificação dos cheques e extratos bancários comprovando seus saques, tudo coincidindo em valores e datas, a fiscalização só pode glosá-las se demonstrar sua idoneidade.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-95.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos temros do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13901.000007/97-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DIFERENÇA ENTRE MANIFESTO E CARGA DESEMBARCADA. Nos casos de mercadorias importadas do exterior a granel, mantendo-se a quebra dentro do limite de 5%, admitido como natural pelas autoridades fiscais, não ocorrendo culpa do transportador, pelas mesmas razões que justificam o não pagamento da multa, deve também o mesmo índice ser observado ao não pagamento do tributo.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13962.000113/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA - São dedutíveis dos rendimentos tributáveis as contribuições à previdência privada até o limite de 12% do rendimento bruto.
DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda o pagamento de pensão alimentícia que não decorram de acordo homologado por sentença judicial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para incluir no valor da dedução, a título de previdência privada, o montante de R$ 2.764,07, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13963.000103/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - 1) Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à parte modificada. ( Art. 18, § 3º, Dec. 70.235/72). DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - À mingua de manifestação da autoridade julgadora de primeira instância, descabe o pronunciamento do órgão julgador recursal, o que implicaria em supressão de instância, e se teriam feridos os princípios do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição, com a preterição do direito de defesa da autuada. Recurso não conhecido, devendo os documentos constantes do presente processo serem reentranhados ao processo ooriginal, para que a impugnação ao auto de infração complementar seja apreciada pela autoridade julgadora de primeira instância, conjuntamente com aquela oferecida ao auto de infração original.
Numero da decisão: 201-73079
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13891.000020/99-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - MÈRITO - NÃO APRECIAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas da contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo anulado a partir da decisão administrativa que negou o pedido de restituição. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14030
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 14052.001566/91-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Havendo recusa, por parte da contribuinte, em apresentar os livros ou documentos à autoridade tributária, de modo a constatar a veracidade das informações contidas na declaração de rendimentos, ou, mesmo a permitir ao fisco apurar o lucro tributável, segundo as regras aplicáveis ao regime de tributação com base no lucro real, correto é o arbitramento do lucro.
BASE DE CÁLCULO: No caso de revenda de combustíveis, a base a ser utilizada para determinação do lucro tributável mediante a aplicação do percentual correspondente, é aquela relativa à receita decorrente da exploração daquela atividade.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4o do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03433
Decisão: PUV, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
