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4833290 #
Numero do processo: 13308.000023/88-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Bebidas para venda sem selo de controle. O foro administrativo não é próprio para apreciar arquições de inconstitucionalidade. Aplicável a pena específica, constante do art. 376, inciso I. Dá-se provimento parcial ao recurso para excluir a pena do art. 364.
Numero da decisão: 201-67484
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4832992 #
Numero do processo: 13127.000173/91-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - REDUÇÃO - Não faz jus à redução do Imposto, o Contribuinte que estiver inadimplente em relação a exercícios anteriores. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Á penhora de bens não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01131
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4831000 #
Numero do processo: 11075.002669/91-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Não sendo obrigatório mencionar o local de entrega da mercadoria sob a condição INCOTERM, a indicação, na GI, de local diverso do negociado não caracteriza infração punível com a multa capitulada no inciso IX do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n. 91.030/85. Recurso provido. Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32341
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4830701 #
Numero do processo: 11065.003021/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - INEXISTÕNCIA DE LITÍGIO. Impugnação intempestiva não instaura o litígio. Recurso que não se conhece.
Numero da decisão: 201-68615
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4832596 #
Numero do processo: 13053.000067/94-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CONTAG - Somente quando comprovado o exercício de atividade rural em imóvel sujeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, excluída a possibilidade de o exercício da atividade ser desenvolvida em imóveis classificados como minifúndios ou empresa rural, nos termos da Lei nr. 4.505/64 ou, ainda, de área de até 3 (três) módulos fiscais que apresentem grau de utilização da terra igual ou superior a 30% (trinta por cento), calculado na forma da alínea "a" do parágrafo 5 do art. 50 da Lei nr. 4.504/64, com a redação dada pela Lei nr. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, é que se legítima a exigência da Contribuição, instituída pela Lei nr. 2.613/55, destinada a financiar o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, criado pela Lei nr. 8.315/91. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se, para efeito de enquadramento sindical, restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito à tributação pelo ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08727
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4834021 #
Numero do processo: 13629.000345/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03797
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4833597 #
Numero do processo: 13560.000170/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTN - O Laudo Técnico de Avaliação, quando assinado por técnico habilitado e elaborado dentro das normas legais, é instrumento hábil para alterar o VTN utilizado como base de cálculo do lançamento. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71042
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4833254 #
Numero do processo: 13216.000125/90-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - É de ser mantido quando o contribuinte não fundamenta com suficiência suas alegações. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07630
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4833260 #
Numero do processo: 13216.000131/90-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - É contribuinte do imposto o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural. Processo de dação em pagamento do imóvel, em liquidação de débitos junto à Fazenda Pública, não tem efeito suspensivo da incidência e cobrança do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05117
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4830232 #
Numero do processo: 11050.001129/92-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Impugnação intempestiva. Recurso não conhecido. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência. Art. 15 do Decreto nr. 70.235/72.
Numero da decisão: 302-32694
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO