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4715753 #
Numero do processo: 13808.001040/93-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso no prazo regulamentar. Não se toma conhecimento de recurso perempto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-43290
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4714629 #
Numero do processo: 13805.012527/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - IRPF EX - 92 - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - O arbitramento da renda presumida, efetuado com base em depósitos bancários ou aplicações financeiras, requer vinculação com a renda consumida. Isoladamente os depósitos bancários não evidenciam disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos na forma estabelecida no artigo 43 do CTN. CERCEAMENTO DE DEFESA - EMBASAMENTO LEGAL - Não constitui preterição do direito de defesa a capitulação legal que reporta-se à infração identificada. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44646
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e, no mérito DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4717823 #
Numero do processo: 13822.000834/96-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO. EXERCÍCIO 1995. O VTNm somente pode ser questionado com apoio em trabalho técnico que seja consistente e atenda às exigências constantes das normas complementares. Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 301-29559
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4715584 #
Numero do processo: 13808.000633/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Reconhecendo o agente fiscal autuante que houve equívoco no cálculo da produção registrada, tendo por correto o levantamento feito pelo perito da recorrente, não há como prosperar o lançamento. Recurso de ofício negado e voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-72205
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e não se conheceu do recurso voluntário, por falta de interesse do recorrente.
Nome do relator: Jorge Freire

4717452 #
Numero do processo: 13819.003088/2001-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE AOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/1988 e 2.449/1988. PRAZO DECADENCIAL. O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizado no contexto de solução jurídica conflituosa, em que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, da data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade e exaure-se, impreterivelmente, após o transcurso do prazo qüinqüenal. REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE À EXIGÊNCIA COM BASE NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de anulação da norma tributária instituidora ou modificadora do tributo, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIn, a declarou inconstitucional. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser apurados considerando-se como base de cálculo a receita operacional e as transferências recebidas no sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15771
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência pertinente aos créditos dos pagamentos efetuados com base na MP nº 1212/95 e na parte não decaída reconheceu-se a semestralidade. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Camila Gonçalves de Oliveira Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4718432 #
Numero do processo: 13830.000233/96-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO JUDICIAL ANULANDO OS LANÇAMENTOS DO ITR/94 NO ÂMBITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. Havendo decisão judicial em sede de Ação Civil Pública, determinando a anulação de todos os lançamentos do Imposto Territorial Rural, relativos ao exercício de 1994, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e estando o imóvel do contribuinte localizado dentro deste ente federativo, não há porque haver julgamento em via administrativa. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4715659 #
Numero do processo: 13808.000782/95-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CÓDIGOS 3303 A 3307 - TIPI - DECRETO NR. 1.217/94 - Tendo em vista a publicação do Decreto nr. 1.217, de 11 de agosto de 1994, estão incluídos da autuação, para os períodos a partir do 2 decêndio de agosto de 1994, até julho de 1995, as mercadorias dos Códigos 3303 a 3307 da TIPI expressamente excluídas do anexo III da Lei nr. 7.798/89. Recurso de ofício negado. IPI - EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - Inexistência de todos os pressupostos legais previstos no artigo 7 da Lei nr. 7.798/89, que autorizam a equiparação a estabelecimento industrial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 202-11538
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente, o patrono Dr. Roberto Barrieu.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4714272 #
Numero do processo: 13805.006502/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de decadência do direito creditório é de 5 (cinco) anos, contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, 10 de outubro de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76528
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto para elaboração do acórdão, em fase da perda de mandato do Conselheiro José Roberto Vieira (Relator).
Nome do relator: José Roberto Vieira

4715392 #
Numero do processo: 13808.000215/95-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. O PIS calculado com base nos decretos-leis mencionados resulta em nulidade do auto de infração respectivo, em face dos termos da Resolução nº 49/95, que suspendeu a sua execução. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78288
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4715036 #
Numero do processo: 13807.007673/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO INCONSTITUCIONAL1DADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS — reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte — Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação também do Decreto n° 92.698/86 e Decreto-lei n° 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n° 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória n° 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2°, culminando na Lei n° 10.522/02, do art. 77 da Lei n° 9.430/96, do Decreto n°2.194/97 e da IN SRF n°31/97, do Decreto n° 20.910/32, art. 1°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei n° 8.429/92, art 4° e Lei n° 9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO — Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência devolvendo-se o processo à para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Sares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI