Sistemas: Acordãos
Busca:
4807702 #
Numero do processo: 14052.003012/91-51
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-10124
Nome do relator: Não Informado

4810022 #
Numero do processo: 10880.034489/92-46
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-11772
Nome do relator: Não Informado

4811165 #
Numero do processo: 10510.001852/93-36
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-9552
Nome do relator: Não Informado

4811506 #
Numero do processo: 10907.000329/95-46
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 303-28621
Nome do relator: Não Informado

4807261 #
Numero do processo: 10830.002243/89-03
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-7884
Nome do relator: Não Informado

4807141 #
Numero do processo: 10380.004621/90-09
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-7894
Nome do relator: Não Informado

4808004 #
Numero do processo: 13963.000064/93-56
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-10994
Nome do relator: Não Informado

4808258 #
Numero do processo: 00920.051717/81-86
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-0091
Nome do relator: Não Informado

4809265 #
Numero do processo: 10950.002345/93-40
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-10723
Nome do relator: Não Informado

4811539 #
Numero do processo: 10675.000200/2004-15
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR/1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. No caso concreto, ficou comprovada a averbação da ARL no tempo pretendido pela IN SRF, entretanto não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da isenção de área de preservação permanente sob o argumento de que o ADA foi protocolado junto ao IBAMA intempestivamente. Os documentos apresentados pelo interessado para comprovação da existência das áreas de interesse ambiental, isentas de ITR por força da lei, são provas consideravelmente mais robustas do que a averbação e o mero protocolo de ADA.
Numero da decisão: 303-34.098
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman