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4812069 #
Numero do processo: 00007.830109/47-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0669
Nome do relator: Não Informado

4813825 #
Numero do processo: 10283.003826/90-11
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1820
Nome do relator: Não Informado

4815015 #
Numero do processo: 10880.037989/88-07
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1415
Nome do relator: Não Informado

4813465 #
Numero do processo: 00711.009482/81-95
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1210
Nome do relator: Não Informado

4813859 #
Numero do processo: 00008.310514/96-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0560
Nome do relator: Não Informado

4957112 #
Numero do processo: 10183.720084/2006-58
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Não estando os autos devidamente instruídos, apesar da tentativa infrutífera em procedimento de diligência, a impossibilidade de resolver a questão por falta dos elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito dá ensejo à improcedência da infração imputada ao interessado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Márcio Henrique Sales Parada que votou pela conversão do julgamento em diligencia. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4814823 #
Numero do processo: 10768.011507/90-82
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1394
Nome do relator: Não Informado

4925721 #
Numero do processo: 13864.000288/2006-06
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2003, 31/12/2004, 28/02/2005 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. Correta a exigência de oficio do tributo não recolhido, uma vez constatada a falta de retenção/recolhimento da contribuição. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. No curso de ação fiscal, a apresentação de declarações retificadoras ou declarações complementares não caracterizam a espontaneidade, não impedem o lançamento e não afastam a imposição de multa de oficio. No entanto, devem ser considerados espontâneos os pagamentos realizados antes do recebimento da intimação correspondente, por parte da contribuinte. MULTA ISOLADA. ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. Segundo o art. 115 do CTN, obrigação acessória “é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”. No caso do recolhimento das estimativas do IRPJ, trata-se de antecipação de imposto de renda, pelo que, ao final do ano calendário, com a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, as estimativas passam a ser absorvidas pelo imposto de renda devido em razão do ajuste anual, desnaturando a sua natureza como obrigação instrumental. Não existe, assim, a possibilidade de se aplicar, cumulativamente, a multa de ofício pelo não recolhimento do imposto de renda apurado com o ajuste anual, e a multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória quando, em verdade, essa obrigação acessória converteu-se em obrigação principal ao final do ano calendário, pela superveniência do fato gerador do imposto de renda.
Numero da decisão: 1401-000.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado: a) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento o montante de R$ 492.318,09 a título de IRPJ, uma vez comprovado que tal valor foi pago espontaneamente pela contribuinte. b) por maioria de votos, excluir o lançamento da multa isolada. Vencidos o Relator e o Conselheiro José Sérgio Gomes. Designado o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira para redigir o voto vencedor, referente à multa isolada. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, José Sérgio Gomes, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Antonio Bezerra Neto e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4813993 #
Numero do processo: 00830.053186/81-01
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1023
Nome do relator: Não Informado

4815080 #
Numero do processo: 01370.600045/95-13
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-2824
Nome do relator: Não Informado