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4900345 #
Numero do processo: 18471.000780/2004-49
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/1998 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998, 01/03/2000 a 31/03/2000, 01/05/2000 a 31/05/2000, 01/07/2000 a 31/07/2000, 01/09/2000 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 31/03/2001, 01/07/2001 a 31/12/2001, 01/04/2002 a 30/04/2002, 01/06/2002 a 30/06/2002, 01/08/2002 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 31/05/2003, 01/07/2003 a 31/08/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003 PIS DECADÊNCIA. SUMULA Nº 8 DO STF. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PRAZO DECADENCIAL DO ARTIGO 173, I, CTN. ARTIGO 62A, RICARF. Sendo declarado inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/91 com a edição da Súmula nº 8 do E. STF, o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos de PIS/Pasep, não tendo havido qualquer pagamento, conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-000.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os períodos 08 a 11/98. Vencida a Conselheira Magda Cotta Cardozo, que dava provimento integral.. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Magda Cotta Cardozo, Flávio de Castro Pontes, Arno Jerke Júnior, Paulo Sérgio Celani, Maria Adelaide Carreiro Gonçalves de Aquino. Ausente justificadamente Andreia Dantas Lacerda Moneta.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Relator

4825261 #
Numero do processo: 10855.003502/99-16
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO SANADA COM MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Cabe retificar o Acórdão embargado, quando constatada contradição na decisão que, por um lado, decidiu que a Convenção firmada entre o Brasil e França em 1971 não abrange a Cofins, mas, por outro, concluiu pela não incidência da Contribuição nos períodos de apuração de abril de 1996 a dezembro de 1996 com fundamento em Consulta respondida favoravelmente ao contribuinte, que por sua vez condiciona a não incidência à existência de Acordo ou Tratado Internacional entre o país sede da empresa e o Brasil. Sanada a contradição e constatada que a condição imposta pela Consulta não foi satisfeita, acolhem-se os embargos dando-lhes efeitos infringentes para modificar a decisão. COFINS. ISENÇÃO. CONVENÇÃO ENTRE BRASIL E FRANÇA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO. DECRETO Nº 70.506/72. COFINS. NÃO ABRANGÊNCIA. Não se aplica à Cofins a isenção prevista na Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, firmada entre o Brasil e a França e promulgada pelo Decreto nº 70.506/72, após aprovação pelo Decreto Legislativo nº 87/71, por ser restrita ao Imposto sobre a Renda. Embargos providos, com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 203-10507
Nome do relator: Não Informado

4815108 #
Numero do processo: 11080.007833/88-71
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-2444
Nome do relator: Não Informado

4813336 #
Numero do processo: 00008.450590/30-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0518
Nome do relator: Não Informado

4813973 #
Numero do processo: 10283.003823/90-14
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1910
Nome do relator: Não Informado

4813988 #
Numero do processo: 00845.052598/81-83
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0906
Nome do relator: Não Informado

4811961 #
Numero do processo: 00008.140579/54-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1048
Nome do relator: Não Informado

4939157 #
Numero do processo: 12466.002636/2003-59
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 04/09/2001 a 05/08/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERFUMES. ÁGUAS DE COLÔNIAS. As mercadorias mencionadas no código 33 03.00.20 da NCM, referidas como "águas de colônias" englobam os produtos com teor de concentração de essência de 10 a 15%, nos termos da NOTA COANA/COTEC/DINOM n° 253/2002, em vigor até 13 de dezembro de 2006, quando foi expedida a NOTA COANA/COTEC/DINOM n° 344/2006. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4814235 #
Numero do processo: 10830.003037/85-15
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0741
Nome do relator: Não Informado

4895212 #
Numero do processo: 10510.001810/2005-08
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/12/1999 a 31/12/2003 COFINS - DECADÊNCIA A Súmula Vinculante no. 08 do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei no. 8.212/91, assim o prazo decadencial para constituição das contribuições é de cinco anos, contando-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado para os períodos em que n”ao houve pagamentos nos termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN). ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEI. COFINS. IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 195, § 7o. DA CF/88. Estando demonstrado que a Recorrente é entidade beneficente de assistência social, que preenche os requisitos do artigo 14 do CTN e também os requisitos do artigo 55 da lei 8212/91, as receitas relativas ao exercício de sua atividade, mesmo que de natureza contraprestacional, estão imunes à COFINS, nos moldes previstos no artigo 195 § 7º da Constituição Federal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Flávio de Castro Pontes (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES