Numero do processo: 13888.000222/2010-16
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/05/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. ARTIGO 28, §9°, DA LEI N° 8.212/91. EXISTÊNCIA, NA EMPRESA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA QUE COBREM TODOS OS EMPREGADOS. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, POR OUTRO LADO, QUE SOMENTE COBRE PARTE DO EMPREGADOS, INTEGRANTES DAS FAIXAS SALARIAIS MAIS ALTAS. ISENÇÃO NÃO CONFIGURADA.
A norma que prevê a isenção não faz qualquer exigência no sentido de que a assistência médica abranja todos os empregados de forma igualitária. Se tal previsão não há, não cabe ao intérprete fazê-lo, sob pena de violar o próprio artigo 111 do CTN, bem como o espírito da norma, que visa fomentar a prestação de assistência médica pelas empresas, garantindo-se a efetividade do direito fundamental à saúde.
Por outro lado, a existência de plano odontológico que cobre apenas parte dos empregados não atende ao requisito de cobertura total dos empregados da empresa. Valores, referentes aos reembolsos com despesas odontológicas, que merecem tributação. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. GRATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA.
As verbas pagas a título de gratificação, no caso concreto, por se revestirem de natureza salarial e remuneratória, integram o salário de contribuição.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA PLR. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMUNIDADE. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS E MECANISMOS DE AFERIÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA.
A Participação nos Lucros e Resultados PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial, estando ausentes os requisitos da habitualidade e contraprestação pelo trabalho.
Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica artigo 28, § 9º, alínea “j”, da Lei nº 8.212/91, mais precisamente MP nº 794/1994, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados.
In casu, o plano foi instituído por meio de um documento unilateral da empresa, o qual os funcionários não tinham acesso, por ser sigiloso. Sendo assim, impossível falar em regras claras e objetivas.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PAGAMENTOS EM VALORES NÃO EQUÂNIMES. POSSIBILIDADE.
Não há, na Lei nº 10.101/2000, impedimento para que se estabeleçam metas e critérios diferenciados entre os empregados, nem necessidade de pagamentos equânimes entre todos os funcionários da empresa, para possibilitar a isenção da verba.
Numero da decisão: 2401-010.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir: a) as contribuições apuradas sobre valores despendidos a título de despesa médica relativos aos planos REMEDIPLAN, MEDICPLAN “L”, EXCEPCIONAL, HORMEN e MEDICPLAN “G” (este último apenas naquilo que se refere ao plano de assistência médica); e b) o levantamento I3. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo e Miriam Denise Xavier que davam provimento parcial em menor extensão apenas para excluir o levantamento I3.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10680.000766/2008-00
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. EXTRAVIO DE AR. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
A inexistência nos autos do AR consubstanciando a tentativa da ciência da notificação de lançamento invalida a ciência via edital, considerando-se ocorrida a ciência quando da apresentação da impugnação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.509
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para afastar a intempestividade da impugnação apresentada, determinando a devolução dos autos à DRJ para enfrentamento do mérito, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 13504.000049/2003-94
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1998
IRRF. TRABALHO ASSALARIADO. PERÍODO DE APURAÇÃO SEMANAL.
Quando do pagamento de rendimentos do trabalho assalariado a fonte pagadora deve proceder à retenção do imposto de renda, que deverá ser recolhida até o terceiro dia da semana subseqüente a da ocorrência do fato gerador. Não comprovado, com elementos seguros de prova, que os tributos devidos foram recolhidos ao seu devido tempo, mantém-se a exigência dos juros de mora lançados.
IRRF. DÉBITO CONFESSADO.
Eventuais equívocos na DCTF devem ser corrigidos pelos meios previstos na legislação tributária, a tanto admitido, igualmente, o contencioso administrativo. Na ausência de elementos probantes do alegado erro, ou ineficácia dos documentos apresentados, prevalecem os dados originariamente declarados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.518
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13808.002983/00-30
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 30/06/1995 a 28/02/1996
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º , do CTN, encontra-se extinto o crédito tributário referente ao período acima identificado em decorrência da homologação tácita dos pagamentos antecipados efetuados pelo contribuinte.
SEMESTRALIDADE.
Nos termos da súmula n° 15 do CARF, tem-se que a base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6° da Lei Complementar n° 7/1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3803-000.484
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de constituição de crédito tributário, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre julho e setembro de 1995, e, no mérito, determinar à autoridade incumbida da execução deste Acórdão que, com base na escrituração do contribuinte e nos respectivos documentos comprobatórios, recalcule as contribuições devidas, aplicando a tese da semestralidade da base de cálculo do PIS, nos termos da Súmula nº 15 do CARF. Vencido o Conselheiro Belchior Melo de Sousa, que votou pela conversão do julgamento em diligência, e o Relator, que não dispôs sobre a questão da semestralidade. Designado o Conselheiros Carlos Henrique Martins de Lima para a redação do voto vencedor.
Nome do relator: DANIEL MAURICIO FEDATO
Numero do processo: 10218.720303/2007-35
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.549
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13122.000145/2010-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
ISENÇÃO. APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE.
Para que seja reconhecida a isenção de imposto sobre os valores recebidos de aposentadoria, deve o contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que é portador de uma das moléstias definidas em lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.433
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 16542.000030/2003-80
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
CRÉDITO-PRÊMIO. CRÉDITO DE TERCEIRO. PROVIMENTO
JUDICIAL. COMPENSAÇÃO.
É eficaz o tutela judicial provisória que favorece o impetrante, quando provida apenas de efeito devolutivo, inclusive na hipótese de transferência de crédito para terceiro, ainda que lei superveniente tenha preceituado a matéria de forma diversa. Negada na instância final o provimento judicial pretendido,
dá-se a inexistência do crédito e, via de conseqüência, ficam invalidadas as compensações declaradas vinculadas ao crédito sub judice.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.488
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
Numero do processo: 10980.006993/2003-41
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTOS INTERNOS DE
AUDITORIA DE DCTF. COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL
COMPROVADO.
Os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos verossimilhantes. Deve ser cancelado o auto de infração quando falso o fundamento fático sobre o qual foi lavrado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.339
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 13502.000714/2005-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.664
Decisão: RESOLVEM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10920.001494/99-52
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1999
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
O art. 45 da Lei 8.212/91 restou afastado do direito positivo em face da Súmula Vinculante n° 08 do E. STF. A atividade do contribuinte exercida no âmbito do lançamento por homologação é considerada homologada com o transcurso do prazo de cinco anos a contar do fato gerador.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3803-000.327
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a prescrição dos períodos até junho de 1994 e determinar que a autoridade incumbida da execução do acórdão proceda a uma nova imputação dos
créditos de Finsocial oriundos da ação judicial nº 95.0018499-0 com os débitos do lançamento, cancelando o lançamento na medida dos débitos compensados e cobrando o que remanescer, nos termos do voto-vencedor. Vencido o Conselheiro Daniel Mauricio Fedato (Relator).
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
