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4694202 #
Numero do processo: 11020.002485/96-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. Quando comprovado que os dispêndios foram efetuados para o desenvolvimento de atividades operacionais da pessoa jurídica, confirma-se o restabelecimento da dedutibilidade das despesas operacionais. IRPJ. MAJORAÇÃO DE CUSTO. SUB AVALIAÇÃO DE ESTOQUE. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO. Na falta de contabilidade custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, é cabível a avaliação de produtos acabados por 70% do maior preço de venda do produto no período. Entretanto, como custo menor num período representa custo maior no(s) período(s) subseqüente(s), esta sub avaliação não pode ser objeto de tributação no mesmo período, sob pena de dupla incidência de tributos sobre uma mesma base de cálculo. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA DE ESTOQUE. Correção de erros de cálculo no levantamento quantitativa da diferença de estoque para reduzir a base de cálculo de receitas omitidas em conformidade com as provas contidas nos autos. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS ATIVADOS. DEPRECIAÇÃO. Os bens de devem ser ativados sofrem correção monetária ativa mas o valor destes bens corrigidos monetariamente devem ser depreciados desde o momento de sua instalação e início de operação. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A redução do percentual da multa de lançamento de ofício de 100% para 75% obedece o disposto no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 01/97. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93781
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4698779 #
Numero do processo: 11080.012112/98-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. REVISÃO DE LANÇAMENTO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, os lucros ou prejuízos fiscais apurados e declarados no ano-calendário não podem ser mais objeto de revisão pela autoridade administrativa face ao que dispõe os artigos 149, § único e 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Quanto o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras, no período-base de 1990, na declaração de rendimentos apresentada em 31/05/91, com base no IPC, para a determinação do lucro real, não cabe a exclusão diferença IPC/BTNF-90 do lucro real, parceladamente, nos anos de 1993 a 1998, na forma do artigo 3º, da Lei nº 8.200, de 28/06/91. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Os prejuízos fiscais apurados no ano-calendário podem ser compensados com valores tributáveis apurados em procedimento fiscal. Acolher, em parte, a preliminar suscitada e admitir a compensação de prejuízos fiscais.
Numero da decisão: 101-93.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente a fatos geradores ocorridos até o mês de novembro de 1993 e, no mérito, dar provimento parcial para admitir a compensação de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4700248 #
Numero do processo: 11516.001046/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITAÇÃO A 30% - Por força de disposição legal expressa, a partir do ano-calendário de 1995, os prejuízos fiscais somente podem ser compensados com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência, até o limite de 30%. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE – É defeso à autoridade administrativa e aos órgãos julgadores manifestar sobre a constitucionalidade/legalidade da legislação tributária, sendo esta competência exclusiva do Poder Judiciário. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-93719
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4691885 #
Numero do processo: 10980.009124/92-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE- Exigência de imposto de renda originada de ação fiscalizatória realizada na área de IPI mediante procedimento de auditoria de produção. O julgamento, pelo Segundo Conselho, quanto à apreciação da auditoria de produção, constitui prejudicial de julgamento do litígio do Imposto de Renda pelo Primeiro Conselho. Declara-se a nulidade do Acórdão que não observou essa preliminar, acarretando julgamentos divergentes, quanto à prova, pela Segunda Instância ordinária do processo administrativo fiscal federal. OMISSÃO DE RECEITAS- Os valores correspondentes a saídas não escrituradas, apuradas mediante auditoria de produção, caracterizam omissão de receita. Acatado o índice de quebras pleietado pelo sujeito passivo, reduz-se a matéria tributável. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93567
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Acórdão nr. 101-89.391, de 11/6/96 e dar provimento parcial ao recurso para reduzir a matéria tributável para Cr$...
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4692354 #
Numero do processo: 10980.011405/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ACESSO A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DE PROCESSO JUDICIAL.Considera-se disponível à fiscalizada a documentação que integra processo penal do qual ela (a fiscalizada) consta na condição de ré. A intimação da autoridade fiscal para prestação de informações supostamente contidas nesses documentos não constitui cerceamento de direito de defesa. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: PROVA ILÍCITA. DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA À FISCALIZAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL. A documentação encaminhada ao Fisco com respaldo de decisão judicial constitui prova lícita utilizada para fins de instrução de processo administrativo tributário. Não cabe à autoridade julgadora administrativa acolher questionamento sobre a legalidade do repasse de documentação e informações com amparo em autorização judicial. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS DE ORIGEM INCOMPROVADA EM CONTA BANCÁRIA NO EXTERIOR. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, no Brasil ou no exterior, sem comprovação de origem, são tributados como omissão de receitas por presunção legal (art. 42 da Lei 9.430/96). Quando provado que as importâncias creditadas pertencem a terceiro, restando evidenciado o uso de interposta pessoa, tributa-se o terceiro como efetivo titular da conta. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96662
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento de direito de defesa e de obtenção de prova por meio ilícito e ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário quanto aos fatos geradores até o terceiro trimestre do ano-calendário 2000 (inclusive), em relação a IRPJ e CSLL, e até novembro do mesmo ano (inclusive), em relação a PIS e Cofins. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4685787 #
Numero do processo: 10920.000470/00-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA - Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a multa do lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4684165 #
Numero do processo: 10880.043149/89-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECORRÊNCIA – A decisão proferida no julgamento do recurso interposto, no processo principal referente ao IRPJ instaurado contra a pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente relacionado com a Contribuição para o PIS/DEDUÇÃO, ante a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93639
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4716039 #
Numero do processo: 13808.001826/97-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - NORMAS PROCESSUAIS – NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR – IRPJ – AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS – NULIDADE – É nula a notificação de lançamento suplementar emitida em desacordo com as determinações contidas no art. 11, incisos I a IV e parágrafo único do Decreto no 70.235/72. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93588
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4714099 #
Numero do processo: 13805.004964/95-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - EFEITO IPC/BTNF - O índice legalmente admitido para correção monetária das demonstrações financeiras incorpora a variação verifricada no ìndice de Preçso ao Consumidor - IPC. Consequentemente, não se caracteriza como indevida a exclusão integral, da base de cálculo do imopsto de renda, do diferencial IPC/BTNF. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93253
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4713586 #
Numero do processo: 13805.001098/97-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/DEDUÇÃO DECORRÊNCIA - Mantida a exigência relativa ao IRPJ, idêntico tratamento deve ser dispensado ao PIS, dada à relação de causa e efeito. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93045
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido