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4646216 #
Numero do processo: 10166.012222/2004-78
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES. RECEITA BRUTA SUPERIOR À PERMITIDA. EFEITOS. Deverá ser excluída do Simples, com efeitos a partir do ano-calendário subseqüente, a pessoa jurídica que tiver auferido receita bruta superior ao limite de R$ 1.200.000,00, nos termos do inciso II do art. 9° e do inciso IV do art. 15 da Lei n° 9.317/1996. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 391-00.057
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4726694 #
Numero do processo: 13976.000457/2001-28
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 1998 SIMPLES. ATIVIDADE IMPEDITIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA DE LEI POSTERIOR. CTN. Com o advento da Lei n° 10.684/2003, que alterou a Lei n° 10.034/2000, tomou-se possível a opção pelo Simples de pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor, dentre os quais se incluem as atividades de ensino de pré-escola e maternal. Em face do princípio da retroatividade benigna insculpido no art. 106, II, "b", do CTN, a opção pelo Simples foi franqueada às pessoas jurídicas que desempenham atividades de creches e pré-escolas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 391-00.056
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4641847 #
Numero do processo: 10070.001192/2001-91
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2000 SIMPLES. AUSÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO. NULIDADE. É nulo "ab initio" o processo de exclusão do SIMPLES lastreado em Ato Declaratório que não foi anexado aos autos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de ilegalidade. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 391-00.058
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, nos termos do voto do relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4695533 #
Numero do processo: 11050.000810/00-89
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA. Em razão da atividade econômica exercida, dentre outras, de construção de edificações, obras de acabamento, ampliação e reformas completas, está vedada a opção da pessoa jurídica ao SIMPLES. Aplicação do disposto no inciso V do art. 9º da Lei nº 9.317/96, c/c o art. 4º da Lei nº 9.528/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4641572 #
Numero do processo: 13819.000538/2003-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sat Oct 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1103-000.016
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

9139741 #
Numero do processo: 13811.002018/98-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1103-000.030
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4597395 #
Numero do processo: 12514.000135/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 17/11/2006 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA DIFERENCIADA. A opção pela via judicial por parte do contribuinte importa em renúncia à esfera administrativa. Deve, no entanto, ser apreciada matéria que não constitua objeto da lide judicial. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por força de medida liminar, em mandado de segurança, após o início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo impõe a exigência da multa, segundo o determinado pelo §1º do art. 63 da Lei nº 9.430/96. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.034
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, na parte conhecida, negar provimento.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4750692 #
Numero do processo: 15586.001047/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. CARBONATO DE CÁLCIO. As mercadorias produzidas mediante tratamento mais adiantado do que os indicados no texto da posição 25.21 estão dela manifestamente excluídas. O carbonato de cálcio tem classificação específica na nomenclatura: no gênero (carbonato), é expressamente citado no texto da posição 28.36; a espécie, carbonato de cálcio, é o próprio texto da subposição 2836.5, sem desdobramentos. Código NCM 2836.50.00. RGI 1, RGI 3.a, RGI 6 e Nota 1 do Capítulo 25. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO EM DUAS INSTÂNCIAS. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais questões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superados, no órgão julgador ad quem, pressupostos que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 3101-001.052
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para considerar acertada a classificação dos carbonatos de cálcio adotada pelo contribuinte e determinar o retorno dos autos do processo para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4750693 #
Numero do processo: 15586.001050/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. CARBONATO DE CÁLCIO. As mercadorias produzidas mediante tratamento mais adiantado do que os indicados no texto da posição 25.21 estão dela manifestamente excluídas. O carbonato de cálcio tem classificação específica na nomenclatura: no gênero (carbonato), é expressamente citado no texto da posição 28.36; a espécie, carbonato de cálcio, é o próprio texto da subposição 2836.5, sem desdobramentos. Código NCM 2836.50.00. RGI 1, RGI 3.a, RGI 6 e Nota 1 do Capítulo 25. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO EM DUAS INSTÂNCIAS. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais questões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superados, no órgão julgador ad quem, pressupostos que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 3101-001.053
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para considerar acertada a classificação dos carbonatos de cálcio adotada pelo contribuinte e determinar o retorno dos autos do processo para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4748066 #
Numero do processo: 10320.001565/2001-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 CONSÓRCIO DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. EMPREENDIMENTO DETERMINADO. DURAÇÃO DO CONTRATO. A Lei 6.404, de 1976, prevê a possibilidade de as sociedades empresárias constituírem consórcio, mediante contrato, para execução de determinado empreendimento. Nesse contrato, são cláusulas inarredáveis apenas as que regulam os temas enumerados nos incisos do artigo 279 da mencionada lei: designação do consórcio, se houver; descrição do empreendimento que constitua o objeto do consórcio; duração, endereço e foro; definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas; normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados; normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver; forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado; e contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver. Inexiste impedimento legal para prazo de duração de consórcio demasiadamente longo e com possibilidade de sucessivas prorrogações. O ordenamento jurídico também não proíbe que o objeto do consórcio (empreendimento) seja a implantação e a exploração de determinado parque industrial. Do âmbito das relações entre particulares, perante a ausência de lei impondo conduta diversa, o princípio da autonomia da vontade é soberano na constituição do consórcio. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO EM DUAS INSTÂNCIAS. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais questões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superados, no órgão julgador ad quem, pressupostos que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 3101-000.904
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para considerar regular a constituição do consórcio e devolver os autos do processo para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES