11505649
# Numero do processo: 10680.903087/2019-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017
IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO BÁSICO. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. CONCEITO. REQUISITOS CUMULATIVOS.
Nos termos do art. 226, I, do RIPI/2010 e do Parecer Normativo CST nº 65/1979, o direito ao crédito de IPI sobre bem que não se integra ao produto final pressupõe, cumulativamente: (i) que o bem sofra desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em razão de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou deste sobre o bem; (ii) que esse consumo seja imediato e integral, e não mero desgaste indireto decorrente do uso continuado de bem de capital; e (iii) que o bem não deva, segundo os princípios contábeis geralmente aceitos, ser classificado no ativo permanente/imobilizado.
PARTES, PEÇAS E FERRAMENTAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CONTATO FÍSICO COM O PRODUTO. IRRELEVÂNCIA ISOLADA.
O contato físico do bem com o produto em fabricação e o consequente desgaste não bastam, por si sós, para caracterizar produto intermediário quando o bem constituir parte, peça, acessório ou ferramenta de máquina, equipamento ou instalação industrial, hipótese em que o desgaste é indireto — próprio da manutenção do bem de capital — e não consumo imediato e integral de insumo. Inteligência dos Pareceres Normativos CST nº 181/74 e nº 65/79, reafirmada pelo Parecer Normativo COSIT/RFB nº 3/2018 e pela Solução de Divergência Cosit nº 4/2018.
PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA INDUSTRIAL. INSUMO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA UTILITÁRIO.
Aditivos químicos (biocidas, dispersantes e antiincrustantes) aplicados à água de sistemas de resfriamento e de geração de vapor não se caracterizam como produto intermediário quando sua função é preservar a vida útil de equipamentos e instalações — e não promover ação química direta e imediata sobre o produto industrializado —, notadamente quando o próprio contribuinte reconhece que a água tratada não compõe a estrutura do produto e destina-se a preservar a vida útil dos equipamentos. Item admitido pelo próprio contribuinte como sem contato com o produto em elaboração tem a glosa mantida com maior razão.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP Nº 1.075.508/SC (TEMA 168/STJ). APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A tese firmada em recurso repetitivo — a aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI (Tema 168/STJ; Súmula 495/STJ) — é de aplicação obrigatória pelos colegiados do CARF, nos termos do art. 99 do RICARF. Precedentes judiciais não submetidos ao rito dos recursos repetitivos possuem eficácia apenas inter partes e não vinculam a Administração Tributária (art. 506 do CPC/2015).
CRÉDITO DE IPI. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO. RESP Nº 1.075.508/SC.
Para fins de creditamento do IPI, com fundamento no art. 11 da Lei nº 9.779/99, é essencial que os insumos se incorporem ao produto final ou sofram desgaste imediato e integral no processo produtivo, além de não estarem contabilizados no ativo imobilizado, conforme os critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.075.508/SC.
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS BICOS DE CORTE, DISCOS E DELTA MONOLÍTICO. INCORPORAÇÃO E/OU DESGASTE DURANTE O PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. NÃO CONTABILIZAÇÃO NO ATIVO. CRÉDITO CONCEDIDO.
Bicos de corte, discos e delta monolítico constituem produtos intermediários que, embora não se incorporem ao produto final ou não mantenham contato direto durante o processo industrial, sofrem desgaste imediato durante o processo produtivo. Por essa razão, enquadram-se como produtos intermediários capazes de gerar crédito de IPI, nos termos do entendimento firmado no REsp nº 1.075.508/SC-RR.
Tais produtos, ainda, não se encontram contabilizados no ativo imobilizado, justamente em razão de sua reduzida vida útil, inferior a 12 meses, sendo consumidos e substituídos periodicamente em decorrência do próprio processo de industrialização.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não se caracteriza nulidade por ausência de motivação quando o Termo de Verificação Fiscal explicita os critérios jurídicos gerais adotados para a glosa e organiza os itens glosados em anexos temáticos e discriminados, sobretudo quando o próprio contribuinte revela, em sua peça de defesa, compreensão exata da motivação ao contestar, item a item, cada uma das glosas.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de pedido de perícia não configura cerceamento do direito de defesa (Súmula CARF nº 163, vinculante). No caso concreto, a controvérsia sobre a natureza jurídica dos bens glosados — à luz de fatos incontroversos e minuciosamente descritos pelo próprio contribuinte — é de natureza eminentemente jurídica (qualificação legal), e não técnica, o que torna prescindível a produção de prova pericial.
Numero da decisão: 3102-004.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório e indeferir o pedido de conversão do julgamento em diligência para produção de prova pericial; e ii) por voto de qualidade, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reverter as glosas sobre bicos de corte, disco e delta monolítico. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa (relator) e Fábio Kirzner Ejchel. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa dava provimento em maior extensão para também reverter a glosa sobre rolos e roletes. Designada a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa para redigir o voto vencedor
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Wilson Antonio de Souza Correa, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
11507091
# Numero do processo: 16682.900069/2018-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/03/2013
PER/DCOMP. DCTF RETIFICADORA DESCONSIDERADA. DESPACHO DECISÓRIO NULO. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA.
O despacho decisório emitido sem análise da DCTF retificadora é ato administrativo maculado devendo (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/1972), pois, ser cancelado para a emissão de novo despacho decisório.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-003.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para acolher a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente, cancelar o despacho decisório recorrido e determinar o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que seja proferido novo despacho decisório, com a devida consideração das declarações retificadoras.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
11508495
# Numero do processo: 10315.722113/2019-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2015, 2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. LIMITE DE ALÇADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUPERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE.
O julgamento monocrático no âmbito das Turmas Recursais das Delegacias de Julgamento restringe-se aos processos cujo lançamento ou controvérsia não supere sessenta salários mínimos, considerado o valor do salário mínimo vigente na data da impugnação. Superado o limite de alçada, é nula a decisão proferida monocraticamente, devendo os autos retornar à Turma Recursal competente para julgamento colegiado.
Numero da decisão: 1102-002.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, com o único fim de acolher a preliminar suscitada de ofício pela Relatora, de nulidade da decisão monocrática proferida por julgador componente da 2ª Turma Recursal da DRJ, que não conheceu do recurso voluntário e o remeteu ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, sendo ora determinado que o processo retorne àquela Turma, para que se profira decisão colegiada, restando por ora prejudicada a análise do recurso do contribuinte - nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
11508507
# Numero do processo: 12420.720800/2019-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO EM DCTF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A alegação de que os valores exigidos já haviam sido confessados em DCTF deve vir acompanhada dos elementos de prova correspondentes, na forma do art. 16, III, do Decreto nº 70.235/72. Reiterada a afirmação em grau recursal sem qualquer documento que a ampare, e havendo, nos autos, demonstrativo em sentido contrário, prevalece a apuração fiscal.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CABIMENTO.
É cabível a multa do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 no lançamento de ofício de tributo não declarado e não recolhido, não se cogitando de substituição pela multa de mora.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO.
Aplica-se a Súmula CARF nº 2.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2015
LANÇAMENTO REFLEXO.
Ao lançamento reflexo de CSLL aplica-se o decidido quanto ao IRPJ.
Numero da decisão: 1102-002.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
11508509
# Numero do processo: 10640.734541/2020-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2013, 2014
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO. DECADÊNCIA. ARTIGOS 150, § 4º, E 173 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O ato declaratório executivo de exclusão do Simples Nacional não constitui crédito tributário. Os prazos dos arts. 150, § 4º, e 173 do CTN disciplinam o exercício da competência para lançar e não regem a competência para excluir de ofício o optante que incorre em situação impeditiva, a ser exercida na forma dos arts. 29 a 31 da Lei Complementar nº 123/2006.
SÚMULAS CARF Nº 72 E Nº 101. ALCANCE.
As Súmulas CARF nº 72 e nº 101 fixam critérios de contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário e pressupõem lançamento, inexistente neste processo.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há preterição do direito de defesa quando o ato de exclusão é praticado por autoridade competente, está motivado por relatório fiscal integralmente juntado aos autos e acompanhado dos documentos que o suportam, e ao contribuinte foram assegurados prazo e acesso integral ao processo eletrônico.
PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS. ART. 26, II, DA LC Nº 123/2006. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA.
Não aproveita ao contribuinte a alegação de impossibilidade de produzir prova por decurso do prazo de guarda de documentos quando a ação fiscal teve início dentro daquele prazo, os documentos foram então regularmente requisitados e não foram apresentados.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. PROVA INDICIÁRIA. RECEITA BRUTA GLOBAL.
Comprovada a unidade de direção, a confusão patrimonial e gerencial e a titularidade formal das quotas por interpostas pessoas, as receitas brutas das pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico de fato devem ser somadas para verificação do limite do art. 3º, II, da LC nº 123/2006, cabendo a exclusão de ofício das que dele participam.
ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA GENÉRICA.
A negativa genérica dos fatos apurados, desacompanhada de qualquer elemento de contraprova, não infirma o conjunto probatório reunido pela fiscalização.
Numero da decisão: 1102-002.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e a prejudicial de decadência suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
11508515
# Numero do processo: 12420.006632/2019-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. EMPREITADA NA MODALIDADE TOTAL. EXECUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO.
O percentual de presunção de 8% alcança as receitas de construção civil contratada por empreitada na modalidade total, assim entendida aquela em que o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à execução da obra, os quais a ela se incorporam. A execução por regime de administração, remunerada por gerenciamento e supervisão, com aquisição de materiais por conta do contratante ou mediante reembolso, sujeita-se ao percentual de 32%.
LUCRO PRESUMIDO. DIVERGÊNCIA ENTRE ECF E DCTF. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA PRÓPRIA DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte que alega erro em declaração por ele prestada demonstrá-lo de forma inequívoca, com documentação hábil e correlacionada às receitas oferecidas à tributação. Não comprovada a modalidade contratual que autoriza o percentual reduzido, mantém-se o lançamento fundado na divergência entre os valores informados na ECF e os débitos confessados em DCTF.
RECEITAS DE ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO.
A aplicação de percentual de presunção por atividade pressupõe a identificação da parcela da receita bruta correspondente a cada uma delas. Não demonstrada a segregação, não há como acolher, nem mesmo parcialmente, a pretensão de redução do percentual.
Numero da decisão: 1102-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
11508521
# Numero do processo: 12420.003441/2019-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. EMPREITADA NA MODALIDADE TOTAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
O percentual de 8% aplica-se às receitas de construção civil apenas quando contratada a empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, incorporados a esta. Não atende ao requisito o contrato que exclui do encargo da contratada parte dos materiais de revestimento e que, além disso, determina o faturamento da compra dos materiais em nome da contratante.
DIVERGÊNCIA ECF x DCTF. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO DA PRÓPRIA ESCRITURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A retificação de declaração prestada pelo próprio sujeito passivo, quando dela resulte redução de tributo, depende da comprovação do erro em que se funde (art. 147, § 1º, do CTN). Não se desincumbe desse ônus a recorrente que junta notas fiscais de aquisição de materiais em montante incompatível com as obras contratadas e sem qualquer vinculação a cada uma delas.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Admitidos e examinados os documentos apresentados com o recurso voluntário, e sendo eles suficientes para a formação do convencimento, não se justifica a conversão do julgamento em diligência, que não se presta a suprir o ônus probatório do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1102-002.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
11512367
# Numero do processo: 13888.900987/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2013
PIS. CREDITAMENTO. FARELO DE SOJA. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de farelo de soja (NCM 23.04), produto sujeito à suspensão das contribuições ao PIS e Cofins nas vendas no mercado interno, não gera direito ao crédito das contribuições não cumulativas para o adquirente.
ALUGUEL DE VEÍCULOS. CRÉDITO. SÚMULA CARF 190. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins do disposto no art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º, IV, da Lei nº 10.833/2003, os dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas.
PEDÁGIO. CRÉDITO. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível o desconto de crédito sobre despesas com pedágio, já que tais despesas não estão elencadas no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 e não se enquadram no conceito de insumos dado pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 3102-003.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reversão das glosas referentes aos créditos de insumos utilizados junto a produtores rurais (sistema de parceria). Vencidos os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel e Pedro Sousa Bispo, que negavam provimento. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.720, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13888.900971/2018-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
11512371
# Numero do processo: 13888.900992/2018-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2013
PIS. CREDITAMENTO. FARELO DE SOJA. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de farelo de soja (NCM 23.04), produto sujeito à suspensão das contribuições ao PIS e Cofins nas vendas no mercado interno, não gera direito ao crédito das contribuições não cumulativas para o adquirente.
ALUGUEL DE VEÍCULOS. CRÉDITO. SÚMULA CARF 190. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins do disposto no art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º, IV, da Lei nº 10.833/2003, os dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas.
PEDÁGIO. CRÉDITO. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível o desconto de crédito sobre despesas com pedágio, já que tais despesas não estão elencadas no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 e não se enquadram no conceito de insumos dado pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 3102-003.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reversão das glosas referentes aos créditos de insumos utilizados junto a produtores rurais (sistema de parceria). Vencidos os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel e Pedro Sousa Bispo, que negavam provimento. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.720, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13888.900971/2018-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
11512382
# Numero do processo: 13888.900971/2018-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2012
PIS. CREDITAMENTO. FARELO DE SOJA. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de farelo de soja (NCM 23.04), produto sujeito à suspensão das contribuições ao PIS e Cofins nas vendas no mercado interno, não gera direito ao crédito das contribuições não cumulativas para o adquirente.
ALUGUEL DE VEÍCULOS. CRÉDITO. SÚMULA CARF 190. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins do disposto no art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º, IV, da Lei nº 10.833/2003, os dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas.
PEDÁGIO. CRÉDITO. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível o desconto de crédito sobre despesas com pedágio, já que tais despesas não estão elencadas no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 e não se enquadram no conceito de insumos dado pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 3102-003.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reversão das glosas referentes aos créditos de insumos utilizados junto a produtores rurais (sistema de parceria). Vencidos os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel (relator) e Pedro Sousa Bispo, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Fábio Kirzner Ejchel – Relator
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: FABIO KIRZNER EJCHEL
