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4741679 #
Numero do processo: 11831.002451/00-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 11/04/1983 a 05/10/1990 AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO AINDA EM CURSO. AUSÊNCIA DE DESISTÊNCIA. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A Administração Tributária, de forma clara e por meio de ato infralegal, veda o ressarcimento e a compensação de valores cujo crédito, reconhecido por meio de decisão judicial transitada em julgado, ainda está em fase de execução no Poder Judiciário. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1985 a 05/10/1990 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRÊMIO DE IPI. NÃO ALCANÇADO PELA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NOVO PEDIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Os créditos originados de exportações realizadas no período não alcançado pela decisão judicial transitada em julgado são considerados como integrantes de um “novo” pedido administrativo, no caso, alcançado pelo instituto da prescrição, em face do transcurso do prazo de cinco anos de que trata o Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932.
Numero da decisão: 3401-001.414
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10456785 #
Numero do processo: 13819.723483/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGO 124, I, DO CTN. O artigo 124 do CTN trata de solidariedade que pode atingir o contribuinte (pessoa que tem relação com o fato gerador) e o responsável (pessoa assim indicada por lei), a depender da configuração do interesse comum (inciso I) ou da indicação da expressa previsão em lei (inciso II). No caso do artigo 124, I, o interesse comum ali referido é jurídico e não meramente econômico. O interesse jurídico comum deve ser direto, imediato, na realização do fato gerador que deu ensejo ao lançamento, e resta configurado quando as pessoas participam em conjunto da prática dos atos descritos na hipótese de incidência. Essa participação em conjunto pode ocorrer tanto de forma direta, quando as pessoas efetivamente praticam em conjunto o fato gerador, quanto indireta, em caso de confusão patrimonial, quando ambas dele se beneficiam em razão de sonegação, fraude ou conluio. Havendo nos autos provas destes atos e fatos, é de se manter a responsabilização com base no artigo 124, I, do CTN. DECADÊNCIA. OPERAÇÕES SIMULADAS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS EMITIDAS PARA CRIAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS ESPÚRIOS DE IPI, ICMS, COFINS E PIS. RECEITAS PRESUMIDAS A PARTIR DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTAGEM DO TERMO AD QUEM SEGUNDO O ARTIGO 173, I DO CTN. O prazo decadencial para realização do lançamento de ofício por omissão de receitas decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, identificados no contexto de operação estruturada visando a criação de créditos fiscais artificiais de IPI, ICMS, COFINS e PIS, mediante a emissão de notas fiscais inidôneas, conta-se na forma do artigo 173, I do CTN. FALTA DE INTIMAÇÃO DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PARA COMPROVAR A ORIGEM DOS DEPÓSITOS. NULIDADE INEXISTENTE. Nos termos artigo 42 da Lei 9.430, de 1996, e da Súmula Carf nº 29, devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos apenas os cotitulares da conta bancária. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. PRESUNÇÃO A PARTIR DA OMISSÃO DE RECEITAS. Na presunção de omissão de receitas pela identificação de depósitos bancários de origem não comprovada, a base de cálculo do PIS e da COFINS será o valor do faturamento presumido, competindo ao contribuinte ou ao responsável solidário a prova em sentido contrário. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. O lançamento, na dicção do parágrafo único do artigo 142 do CTN, consiste em atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, sendo incompatível com o princípio da insignificância. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CABIMENTO NO DIREITO TRIBUTÁRIO EM RELAÇÃO AO OBRIGADO PRINCIPAL, NÃO SENDO APLICÁVEL AO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO CUJA IMPUTAÇÃO SE DEU COM BASE NO ARTIGO 124 DO CTN. A penalidade tributária deve submeter-se a determinados requisitos, entre eles à individualização da pena, nos termos do inciso XLVI do artigo 5º da Constituição Federal. Todavia, em relação à responsabilidade solidária de que trata o artigo 124 do CTN, tais princípios têm como destinatário o devedor principal, isto é, aquele que praticou a infração tributária da qual decorreu a incidência da multa, não sendo aplicados aos coobrigados por responsabilização solidária com base naquele dispositivo, que respondem pela integralidade do débito. MULTA AGRAVADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, DOS QUAIS DECORREU PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS E ARBITRAMENTO DE LUCROS. DESCABIMENTO. A falta de apresentação de livros e documentos fiscais e falta de apresentação de esclarecimentos, dos quais decorreu presunção de omissão de receitas e arbitramento de lucros, não constituem motivos aptos para o agravamento da penalidade. Inteligência das Súmulas Carf nºs 96 e 133. MULTA QUALIFICADA DE 150%. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. REDUÇÃO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo em vista a redução da penalidade decorrente da alteração do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9430, de 1996, pela Lei nº 14.689, de 2023, deve ser aplicado o princípio da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, passando a penalidade para o patamar de 100%. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 PEDIDO DE PERÍCIA. DESCABIMENTO. Não tendo sido demonstrados equívocos no lançamento, não compete ao órgão julgador suprir a deficiência probatória por meio da realização de diligências ou perícias, que, via de regra, cabem em situações em que há dúvidas a partir dos elementos já disponíveis nos autos, que demandam complementação ou esclarecimentos adicionais, ou que exijam conhecimento técnico especializado. ENQUADRAMENTO LEGAL. EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO INFRINGIDO. NULIDADE. A eventual imperfeição na capitulação legal por equívoco na identificação do dispositivo infringido não acarreta a declaração de nulidade dos lançamentos ou do procedimento, se a acusação fiscal estiver claramente descrita de modo a propiciar ao contribuinte ou responsável solidário, o amplo exercício do direito de defesa previsto na Constituição Federal.
Numero da decisão: 1402-006.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por voto de qualidade, i.i) rejeitar a preliminar de divergência entre a capitulação legal e a motivação fática do lançamento; i.ii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário para manter a imputação de responsabilidade aos solidários, nos termos do artigo 124, I, do CTN, vencidos o Relator e os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto; ii) por unanimidade de votos, ii.i) rejeitar as demais preliminares suscitadas; ii.ii) afastar o agravamento da multa de ofício; e, ii.iii) reduzir, ex officio, o percentual da multa aplicada, de 150% para 100%, por conta da aplicação do princípio da retroatividade benigna, mantendo a qualificação. Designado para redigir o voto vencedor na parte em que vencido o Relator, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca, Maurício Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

10446870 #
Numero do processo: 13888.003018/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/08/2007 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. É vedado ao contribuinte inovar na postulação recursal para incluir alegações que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 148. No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA CARF Nº 101. Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP pela empresa com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2401-011.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto às matérias preclusas, para, na parte conhecida, afastar a prejudicial de decadência e dar-lhe provimento parcial para aplicar a retroatividade benigna a partir da comparação com a multa prevista no art. 32-A da Lei 8.212/1991, se mais benéfica ao sujeito passivo. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

4740055 #
Numero do processo: 10805.720007/2005-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 31/10/1998 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INDEFERIDO NOUTRO PROCESSO. DECORRÊNCIA. Tendo sido indeferida noutro processo já finalizado a repetição de indébito cujo crédito é aproveitado em declaração de compensação, aplica-se na apreciação desta o resultado daquele, negando-se em conseqüência a homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 3401-001.334
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10446834 #
Numero do processo: 10872.720172/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-001.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto, e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

4739438 #
Numero do processo: 16572.000010/2001-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS EMENTA: RESSARCIMENTO DE IPI. ART. 11 DA LEI 9.779/99. O estabelecimento importador equiparado a industrial faz jus ao benefício previsto na Lei 9.779/99
Numero da decisão: 3401-001.319
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

10447980 #
Numero do processo: 13851.901875/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.922
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.908, de 28 de fevereiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 13851.901866/2011-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4741685 #
Numero do processo: 11020.000917/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL, DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF. A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela contribuinte, em atendimento à Súmula no 01, in verbis: “SÚMULA No 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial”
Numero da decisão: 3401-001.403
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªa câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade dos votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4740881 #
Numero do processo: 10245.900214/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.367
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10446864 #
Numero do processo: 13888.003003/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2003 a 30/06/2007 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. É vedado ao contribuinte inovar na postulação recursal para incluir alegações que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ. EFEITO REPETITIVO. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 973.733-SC na sistemática dos recursos repetitivos, definiu que o termo inicial da contagem do prazo decadencial deve seguir o disposto no art. 150, §4º do Código Tributário Nacional - CTN na hipótese de pagamento antecipado do tributo e ausência de dolo, fraude ou simulação na conduta do sujeito passivo. Caso contrário, deve observar o teor do art. 173, I, do mesmo diploma legal. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELA INTEGRANTE. PRÊMIOS DE PRODUTIVIDADE. Integra o salário de contribuição a premiação de produtividade creditada pela empresa aos seus segurados empregados através de cartões emitidos e administrados por empresa interposta.
Numero da decisão: 2401-011.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, exceto quanto às matérias preclusas, para, na parte conhecida, afastar a prejudicial de decadência e dar-lhe provimento parcial para aplicar a retroação da multa da Lei 8.212/91, art. 35, na redação dada pela Lei 11.941/2009. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL