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5482241 #
Numero do processo: 15956.000144/2010-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2006 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. LANÇAMENTOS DECORRENTES DO MESMO MPF. SEGREGAÇÃO POR PERÍODO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é causa de nulidade a segregação de lançamentos decorrentes de um mesmo MPF por períodos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e II) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir o levantamento VD - VANTAGENS DE DIRETORES. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que declarava nulidade por vício formal. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5475653 #
Numero do processo: 10935.001122/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMBARGOS - OMISSÃO- PROPOSITURA PELO RECORRENTE - ART. 543_B DO CPC - SOBRESTAMENTO Existindo omissão no acórdão, no que diz respeito a apreciação do sobrestamento com base no 543-B do CPC, devem os embargos serem acolhidos para que se aprecie o argumento do recorrente quanto ao necessário sobrestamento. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com a revogação dos §§ 1. e 2. do art. 62-A do CARF inexiste fundamento para que esse Conselho determine o sobrestamento de feitos cuja matéria esteja com repercussão geral no STF. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2401-003.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para suprir a omissão apontada e rejeitar o pedido de sobrestamento, sem alteração do resultado do julgamento. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5483608 #
Numero do processo: 19515.001781/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2003 a 28/02/2005 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. MULTA. EMPRESA COM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DECRETADA. INAPLICABILIDADE. De conformidade com a legislação de regência, notadamente artigos 18, “f”, e 34, da Lei n° 6.024/74, c/c artigo 23, parágrafo único, inciso III, do Decreto n° 7.661/45, vigentes à época da decretação da liquidação extrajudicial da contribuinte, não se aplica multa na constituição de créditos tributários constituídos em face de empresas naquela condição. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICABILIDADE. Tratando-se de empresas em estado de liquidação extrajudicial, impõe-se a exigência de juros de mora anteriores à decretação daquele regime, bem como posteriores, os quais somente serão excluídos na hipótese de o ativo apurado se apresentar insuficiente para o pagamento do passivo, fato futuro e incerto que não tem o condão de macular a sua exigência no crédito tributário. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir a exigência da multa aplicada. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5475668 #
Numero do processo: 11020.722010/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - COOPERATIVAS DE TRABALHO. A contribuição a cargo da tomadora sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho está previsto no art. 22, IV da Lei ° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n ° 9.876/1999 A UNIMED - Cooperativa Médica, trabalha em nome de seus cooperados prestando serviços na área médica, porém os serviços incluem a prestação de mão de obra (sobre o qual há incidência) e fornecimento de outros procedimentos, sendo assim, a sua contratação pela autuada constitui fato gerador de contribuição previdenciária. APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO - COOPERATIVA DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Embora tenha o recorrente questionado a subsunção da contratação da ccoperativa UNIMED ao caso concreto, compete ao auditor apenas verificar se a referida contratação se amolda ao fato gerador de contribuições previdenciárias, estando o mesmo impedido seja de declarar a ilegalidade, ou mesma afastar a aplicação da legislação. MULTA LEI 11.941/08 RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Com a alteração introduzida pela lei 11.941/08, em caso de atraso, cujo recolhimento não ocorrer de forma espontânea pelo contribuinte, como no presente caso, levando ao lançamento de ofício, a multa a ser aplicada passa a ser a estabelecida no art. 44: 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar o pedido de sobrestamento; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5498632 #
Numero do processo: 19515.004311/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Spindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5489986 #
Numero do processo: 15987.000678/2009-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS. VEDAÇÃO LEGAL. O aproveitamento de créditos não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores por expressa vedação legal. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho, quanto ao direito à tomada de crédito por aquisições a pessoas jurídicas inexistentes de fato. Os conselheiros Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti acompanharam o relator por suas conclusões. Sustentou pela recorrente o Dr. Flávio Sanches, OAB/SP 192.102. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5560079 #
Numero do processo: 10983.721009/2012-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 17/07/2007 a 24/08/2009 VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NÃO CARACTERIZADA. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. INEXISTENCIA DE ATO DISSIMULADO E DE SIMULAÇÃO. CANCELAMENTO. A caracterização da interposição fraudulenta se justifica pela ocorrência de fraude ou simulação no ato de importar ou exportar, não bastado, para fins da capitulação de dano ao erário contida no art. 23, V do DL 1.455/76 a acusação de ocultação pura e simples. Restou verificado nos autos que as operações fiscalizadas não se tratam de importação por conta e ordem, cujo ato dissimulado seria a prestação do serviço, mas sim, eram de importação por encomenda, de modo que por não haver ato dissimulado não há simulação, devendo ser cancelado o lançamento fiscal nela lastreado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Winderley Morais Pereira. Designado conselheiro João Carlos Cassuli Junior para redigir o voto vencedor. Fizeram sustentação oral Dr. Ademir Gili Junior OAB 20741/sc pela First, o Dr. Luiz Fernando Sachet OAB/SC 18.429 pela Brasal e o Dr. Rodrigo de Macedo e Burgos pela Fazenda Nacional. Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira (substituto) e João Carlos Cassuli Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

5558775 #
Numero do processo: 10735.901061/2011-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 20/03/2007 COFINS. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. PROVA. A conclusão de que houve recolhimento em valor maior que o devido depende da demonstração do valor de tributo efetivamente devido, o que, no caso de contribuinte sujeito ao regime não-cumulativo de apuração de PIS/Cofins, passa necessariamente pela demonstração da composição do faturamento ou receita bruta, com a apresentação da escrituração contábil que contenha o detalhamento e demonstre a consolidação do valor das receitas que compõem a base de cálculo, como também, pela demonstração dos créditos, o que envolve tanto a apresentação da escrituração contábil que contenha a informação detalhada e a consolidação do valores de cada hipótese de crédito, como também a prova da natureza destes pagamentos geradores do crédito, capazes de demonstrar o enquadramento nas hipóteses de crédito das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-003.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5484997 #
Numero do processo: 10865.000626/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2006 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE EXTRATOS E DADOS BANCÁRIOS DIRETO PELA RFB. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA nº 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RECEITAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Apurada omissão de receita e estando a empresa submetida às regras de tributação do SIMPLES, já que dele não houve a exclusão para o período fiscalizado, os lançamentos devem ser realizados de acordo com as regras do SIMPLES no período de apuração a que corresponder a omissão. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. INSS. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) implica os lançamentos da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e da Contribuição para Seguridade Social - INSS, que também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível. Preliminar Rejeitada.
Numero da decisão: 1402-001.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade da norma e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5489974 #
Numero do processo: 15987.000234/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS. VEDAÇÃO LEGAL. O aproveitamento de créditos não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores por expressa vedação legal. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho, quanto ao direito à tomada de crédito por aquisições a pessoas jurídicas inexistentes de fato. Os conselheiros Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti acompanharam o relator por suas conclusões. Sustentou pela recorrente o Dr. Flávio Sanches, OAB/SP 192.102. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN