Numero do processo: 16561.720020/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
IRPJ. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. PAGAMENTO EFETUADO POR CONTROLADORA. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO.
A amortização do ágio, como regra geral, é indedutível para a apuração do lucro real, bem como da base de cálculo da CSLL. A possibilidade de deduzi-la prevista no art. 386, III, do RIR/99 - art. 7º, III, da Lei n° 9.532/97 e art. 10 da Lei n° 9.718/98 - não pode prevalecer quando, para sua configuração, é utilizada empresa veículo e inexiste a extinção do investimento em razão da absorção do patrimônio da investidora pela investida, ou vice-versa.
TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. IMPOSSIBILIDADE.
A subsunção aos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997, assim como aos artigos 385 e 386 do RIR/99, exige a satisfação dos aspectos temporal, pessoal e material. Exclusivamente no caso em que a investida adquire a investidora original (ou adquire diretamente a investidora de fato) é que haverá o atendimento a esses aspectos, sendo descabida a utilização de empresas veículos que se prestem a exercer este papel de intermediárias na tentativa de transferir o ágio.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO
A multa de lançamento de ofício decorre de expressa determinação legal e é devida nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, não cumprindo à administração afastá-la sem lei que assim regulamente, nos termos do art. 97, inciso VI, do CTN. Estando evidenciada nos autos a intenção dolosa da contribuinte de evitar a ocorrência do fato gerador ou seu conhecimento pela Autoridade Tributária, a aplicação da multa qualificada torna-se imperiosa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
A exigência decorrente deve seguir a orientação decisória adotada para o tributo principal, tendo em vista ser fundada nos mesmos fatos, mormente em face de norma prevendo, para a CSLL, iguais hipóteses e condições de dedutibilidade de amortização de ágio, existentes em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1402-003.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, i) preliminarmente, tendo em vista a inexistência de qualquer petição acostada pela recorrente tratando do assunto, rejeitar o suscitado de ofício e preambularmente ao início do julgamento pelo Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira no sentido de que os autos deveriam ser encaminhados à PGFN, mediante resolução, para manifestação daquele órgão em face da edição da Lei nº 13.655/2018, que trataria de matéria de ordem pública, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Leonardo Luis Pagano Gonçalves; ii) no mérito, ii.i) negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos; e, ii.ii) dar provimento ao recurso de ofício para restabelecer a multa qualificada em 150%, divergindo os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que davam provimento ao recurso voluntário e negavam provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16349.000358/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
NÃO-CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
A não-cumulatividade das contribuições sociais deve se performar não mais de uma perspectiva Entrada vs. Saída, mas de uma perspectiva Despesa/Custo vs. Receita, de modo que o legislador permitiu a apropriação de créditos que ultrapassem a vinculação física e recaiam sobre o aspecto econômico da operação de entrada de bens e serviços.
INSUMO. CONCEITO.
Insumo, para fins de apropriação de créditos de PIS e COFINS, deve ser tido de forma mais abrangente do que o previsto pela legislação do IPI. Para tanto, esse itens, sejam serviços, mercadorias, ou intangíveis, devem ser intimamente ligados à atividade-fim da empresa e, principalmente, ser utilizados efetivamente, e de forma identificável na venda de produtos ou serviços, contribuindo de maneira imprescindível para geração de receitas, observadas as demais restrições previstas expressamente em lei, em especial, a de que não sejam tratados como ativo não-circulante, hipótese em que já previsão específica de apropriação.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO
PROPORCIONAL.
Na determinação dos créditos da não-cumulatividade passíveis de utilização na modalidade compensação, não há previsão de rateio proporcional entre as receitas tributadas e não tributadas.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas que depois de concluído o processo produtivo se destinam ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), para garantir a integridade física dos materiais podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS DE LIMPEZA. PROCESSO PRODUTIVO. REQUISITOS.
Somente materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo geram créditos da não-cumulatividade, ou seja, não são considerados insumos os produtos utilizados na simples limpeza do parque produtivo, os quais são considerados despesas operacionais.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO DE BENS E INSUMOS IMPORTADOS
O direito ao crédito a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País e aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País.
Numero da decisão: 3401-004.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos referentes a material de embalagem, material de limpeza, despesas de energia elétrica registradas erroneamente como aluguéis, e produtos importados classificados na posição 3808 da NCM para os quais tenha havido efetivo pagamento da contribuição na importação, devendo ainda ser afastado o critério de rateio adotado pela fiscalização, por carência de fundamento legal expresso.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10970.000043/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
ARGUMENTOS DE DEFESA. EFEITO DEVOLUTIVO. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
O efeito devolutivo do recurso somente pode dizer respeito àquilo que foi decidido pelo órgão a quo que, por conseguinte, poderá ser objeto de revisão pelo órgão ad quem.
Se não houve decisão pelo órgão a quo por não ter sido a matéria sequer impugnada, não se há falar reforma do julgado, uma vez que em relação àquela matéria, nada consta no acórdão recorrido.
À luz do princípio da eventualidade, que rege nosso sistema processual, todas as alegações de defesa devem ser apresentadas na impugnação, sob pena de preclusão, não podendo o órgão ad quem conhecer de matéria inédita, não anteriormente questionada, pena de violação do devido processo legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO.
Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador para contrapor se entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção, seus próprios fundamentos, e confirmação da decisão de primeira instância, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17.
INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS TODOS OS FATOS GERADORES DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Constitui infração à legislação previdenciária a empresa deixar de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
O atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade e à nomenclatura adotada pela empresa, por si só, não supre as exigências legais e regulamentares previdenciárias de escrituração contábil.
MULTA. CONFISCO. NÃO OCORRÊNCIA.
Não tem caráter confiscatório a penalidade imposta na forma da legislação vigente.
Numero da decisão: 2402-006.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pinho (presidente da turma), Denny Medeiros, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci (vice-presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 10909.721695/2015-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 31/07/2012
PERDIMENTO. CONVERSÃO DE MULTA EQUIVALENTE.
Configurada a ocultação do real adquirente da mercadoria aplica-se a pena de perdimento. Pela não localização das mercadorias, por já terem sido revendidas a pena de perdimento deve ser convertida em multa equivalente.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Deve ser excluído do polo passivo da relação jurídico-tributária o sócio administrador por falta de comprovação de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto social (Art. 135, III do CTN).
MPF. VALIDADE.
O MPF é mero instrumento de planejamento e controle administrativo. Os erros no MPF não tem o condão de invalidar o lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. FASE CONTENCIOSA.
A primeira fase, quando realizada a ação fiscal, é não contenciosa e de caráter unilateral. O contencioso se inicia após o lançamento do tributo e ciência do contribuinte. A partir desse momento o contribuinte apresenta sua defesa e junta provas.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AFRONTA.
Aplicação da sumula CARF nº 002 "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei.
ARBITRAMENTO DO VALOR ADUANEIRO. AJUSTE NA QUANTIDADE DAS MERCADORIAS.
Caracterizada a fraude não se aplica o Acordo de valoração Aduaneira mas a legislação nacional. Aplica-se ao caso o art. 88 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
É possível a utilização de critérios razoáveis para se chegar ao preço da mercadoria, inclusive promovendo ajustes nas quantidades das mercadorias se essa não esta refletida corretamente na fatura comercial.
FATURA COMERCIAL. FALSA.
Se a fatura comercial não exprime a real transação comercial ela é falsa material e ideologicamente.
MULTA SUBSTITUTIVA AO PERDIMENTO.
Constatada a venda das mercadorias aplica-se a multa substitutiva ao perdimento pela sua não localização.
CUMULAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO COM A MULTA SUBSTITUTIVA AO PERDIMENTO.
É possível a cumulação das multas por expressa previsão legal e por serem aplicadas em situações diferentes.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Estando presentes os pressupostos dos artigos 71 a 73 do CTN aplica-se a duplicação da multa.
Numero da decisão: 3401-005.360
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em excluir do pólo passivo a Sra. Ana Paula Rodrigues, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes (relatora), e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos demais tópicos suscitados pela defesa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cássio Schappo. O Conselheiro Rosaldo Trevisan acompanhou a relatora pelas conclusões, no que se refere à relação entre a MP 2.158-35/2001 e o AVA-GATT.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Relatora.
(assinado digitalmente)
Cássio Schappo - Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 10930.907089/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10580.000414/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO SUMULA CARF Nº 02.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
alimentação in natura integra o salário de contribuição a parcela in natura recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
AUXÍLIO-CRECHE. IMPROCEDÊNCIA. PARECER PGFN.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu o Parecer PGFN/CRJ n° 2.600, de 20/11/2008, aprovado pelo Ministro da Fazenda para promover a dispensa de interposição de recursos ou o requerimento de desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nos casos de lançamentos relativos a auxilio-creche.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil não constituirá os créditos tributários e, na hipótese de créditos tributários já constituídos, a autoridade lançadora deverá rever de oficio o lançamento, relativos às matérias que, em virtude de jurisprudência pacifica do Supremo Tribunal Federal, ou do Superior Tribunal de Justiça, sejam objeto de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda
VALE-TRANSPORTE. SUMULA CARF Nº 89. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Súmula CARF nº 89 A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado no prazo previsto na legislação especifica.
MORADIA. DIRETORES. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.
Caracteriza o pagamento de remuneração ou retribuição a moradia fornecida ao segurado contribuinte individual e integra o salário-de-contribuição.
TAXA SELIC. MULTA. LEGALIDADE. SÚMULA CARF 04.
Incidem taxa SELIC e multa sobre contribuições sociais recolhidas em atraso, as quais estão previstas na legislação especifica. Matéria pacifica neste Conselho conforme Súmula CARF nº 4: "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais"
Numero da decisão: 2402-006.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, afastar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, excluir do lançamento os valores pagos a título de vale transporte e os valores pagos a contribuintes individuais e que tenham excedido o limite máximo do salário-de-contribuição, considerando outros vínculos informados pela empresa, conforme referido no Relatório de Diligência de fls. 13884/13888. Vencidos os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior que deram provimento em maior extensão. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Denny Medeiros da Silveira. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Dias Lima.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Redator-designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10980.938340/2011-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/02/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de restituição. Além disso, é indispensável a retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-005.257
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da Turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente da Turma), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10725.903038/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. NÃO RECONHECIDO.
A falta de certeza e liquidez do direito creditório indicado no PER/DCOMP impossibilita a homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 1402-003.323
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias e Paulo Mateus Ciccone. Ausente, o conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 15504.002372/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10530.724292/2015-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/11/2010, 31/12/2010, 31/01/2011, 28/02/2011, 30/03/2011, 30/04/2011, 31/05/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 30/11/2011, 31/12/2011
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Nos termos do art. 61 da Lei n° 9.430/96, após a formalização da multa de oficio através de instrumento de lançamento, auto de infração ou notificação de lançamento, o valor correspondente, isoladamente ou conjuntamente com o tributo devido, constitui-se em crédito tributário e, nessa condição, está sujeito à incidência dos juros moratórios.
Numero da decisão: 3401-005.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para sanar a omissão apontada, agregando ao voto os fundamentos expressos para a manutenção de juros de mora sobre a multa de ofício.
Rosaldo Trevisan Presidente
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Relatora
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado..
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
