Numero do processo: 10314.009532/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCIPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA.
O regime aduaneiro especial de drawback suspensão, consoante os termos da Lei 11.774/2008, não exige a comprovação da vinculação física entre insumos importados e os produtos finais exportados utilizados para comprovação dos termos avençados no ato concessório, desde que atendidos certos quesitos a que norma se refere. Tampouco exige contabilidade segregada para insumos importados sob essa modalidade.
Recurso de ofício não conhecido e recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-003.872
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Fez sustentação oral o Dr. Victor Bovarotti Lopes, OAB/SP nº 247.161, advogado da Visteon Sistemas Automotivos Ltda.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10480.913818/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.065
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10580.733577/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios para corrigir o vício apontado, sem atribuir-lhes efeitos modificativos, para o fim de sanar as omissões e contradições apontadas, com alteração da ementa, do dispositivo e da conclusão do acórdão embargado.
Numero da decisão: 2401-004.738
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios. Por maioria, dar-lhe provimento parcial, sem efeitos infringentes, para sanar as omissões e contradições apontadas, com alteração da ementa, do dispositivo e da conclusão do acórdão embargado, nos termos do voto. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess que acolhia os embargos em maior extensão, para corrigir o vício de omissão quanto às parcelas pagas a título de abonos.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente.
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 18470.725996/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E/OU COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Caracteriza omissão de receitas a existência de créditos bancários cuja origem não houver sido comprovada. Constatada que a origem dos depósitos se refere a transferências bancárias de mesma titularidade, exonera-se o lançamento
Numero da decisão: 1401-001.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10074.000802/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 14/03/2007 a 30/11/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO
As possibilidades de nulidade do auto de infração são as descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 e as violações ao art. 10 (do mesmo diploma legal) não importam em nulidade e serão sanadas apenas quando implicarem cerceamento ao direito de defesa, nos termos do art. 60 do mesmo Decreto, o que não quedou-se demonstrado nos presentes autos.
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. NÃO CABIMENTO
Não procede a alegações de nulidade da decisão recorrida quando os argumentos alegados foram todos rebatidos e fundamentados pelo órgão julgador de 1ª instância.
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. FALTA DE LI. PENALIDADE
Na importação de "lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado" para a qual se exigia emissão previa de Licença de Importação. Penalidade no valor de 30% do valor aduaneiro.
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. PENALIDADE DISTINTA. CABIMENTO
Descrição não contém elementos que permitem a sua precisa identificação e classificação. Penalidade no valor de 1% do valor aduaneiro. O fato da fiscalização identificar adequadamente o produto importado - a par da descrição incompleta - não funciona como excludente da infração.
Tratam-se de duas infrações dispares, tendo suporte fáticos distintos. Cada infração tem um propósito próprio, protegendo um interesse específico, não podendo ser tomadas como concomitantes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-003.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro que propôs diligência. Vencidas as Conselheiras Thais de Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne que deram provimento parcial para que a multa incidisse apenas sobre o valor da mercadoria e não sobre o valor aduaneiro. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que deu provimento integral.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 16561.720075/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009, 2010
CSLL. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
A contabilização de tributos com exigibilidade suspensa os trata como provisões, pois representam uma obrigação presente como resultado de um evento passado, há probabilidade que exigirá desembolso de caixa para sua liquidação e pode, de antemão, ser objeto de uma estimativa confiável de seu valor. A legislação é objetiva quanto à impossibilidade de dedução de tributos com a exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL, notadamente porque o conceito de provisão a ser utilizado no caso concreto é aquele que se amolda às normas contábeis (art. 110, do CTN).
AUSÊNCIA DE NORMA QUE DETERMINE A ADIÇÃO DOS TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA À BASE DE CÁLCULO DA CSLL. ALEGAÇÃO REJEITADA.
A legislação fiscal aplicável na apuração da base de cálculo do IRPJ é, em mais de uma oportunidade, estendida por lei para a apuração da base de cálculo da CSLL (art. 57, da Lei nº 8.981/95; art. 2, da Lei nº 9.430/96; art. 2º, da Lei nº 9.430/96), as quais partem do mesmo lucro líquido apurado na forma da legislação comercial e diferem, ao final, tão somente pelos expressas adições e exclusões a que estão legalmente sujeitas. Se não há previsão legal de exclusão de tributo com a exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL, ela deve ser mantida na referida base de cálculo (adição), uma vez que a legislação determina que para a apuração da base de cálculo da CSLL deve ser observada a legislação aplicável ao IRPJ.
Numero da decisão: 1402-002.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil De Oliveira Pinto. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10283.721517/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
DILIGÊNCIA/PERÍCIA. A realização de diligência/perícia não se presta à produção de provas que o sujeito passivo tinha o dever de trazer à colação junto nas peças de defesa.
AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Constatado erro no levantamento de quantitativo de matérias primas utilizadas no processo produtivo, a receita omitida decorrente da auditoria de produção deve ser ajustada em razão dos novos valores encontrados. Os demais valores não infirmados devem ser mantidos.
PROVA. DESCONSTITUIÇÃO. Para um conjunto de documentos e alegações se caracterizarem como força para desconstituir uma prova dos autos não é bastante trazer informações de forma desarticuladas e incompletas, pois devem estar perfeitamente articuladas e conectadas com o auto de infração que se deseja infirmar.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A aplicação da multa de ofício tem previsão legal, não competindo à esfera administrativa a análise da legalidade ou seu caráter confiscatório.
Numero da decisão: 1401-001.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade e o pedido de perícia e NEGARAM provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto e Lívia de Carli Germano.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10783.916049/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Aquele que se manifesta contra o Despacho Decisório tem o ônus probatório relativo à comprovação do crédito que alega possuir, o qual deve ser exercido oportunamente e de forma materialmente suficiente à demonstração do direito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do presente acórdão.
(Assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10073.720662/2013-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
LAUDO MÉDICO. REQUISITOS FORMAIS. MÉDICA PERITA. IDENTIFICAÇÃO. SERVIÇO MÉDICO MUNICIPAL. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVINCENTE.
Suprida a deficiência do Laudo médico, apontada pela instância de piso, com a identificação completa da médica perita e a confirmação do seu caráter oficial, somado a outros elementos de prova presentes nos autos, deve ser reconhecida a sua força probante, para fins de isenção do IRPF.
ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULAS CARF nº 43 e 63.
Deve ser reconhecida a isenção dos proventos de aposentadoria percebidos por portadora de cardiopatia grave devidamente comprovada por Laudo, emitido por serviço médico oficial do Município de Volta Redonda/RJ, observando-se as súmulas CARF nº 43 e 63.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2401-004.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente.
(assinado digitalmente)
Márcio de Lacerda Martins - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Márcio de Lacerda Martins, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 11020.000577/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1994
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Por ter obtido rendimentos tributáveis superiores a 12.000 UFIR a contribuinte estava obrigada no exercício de 2005 a apresentar a DAA.
PENSÃO ALIMENTÍCIA DETERMINADA POR SENTENÇA JUDICIAL. ACATAMENTO DOS VALORES COMO ORIGEM DE RECURSOS.
Tendo a autuada comprovado, mediante cópia de sentença judicial, que o seu ex-cônjuge estava obrigado a lhe pagar pensão alimentícia, os valores envolvidos devem ser considerados como origem de recursos na avaliação da sua evolução patrimonial.
VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL DE SEPARAÇÃO. ACATAMENTO COMO ORIGEM DE RECURSOS.
Devem ser acatados como origem de recursos os valores que tenham sido recebidos pela autuada em decorrência de acordo homologado em processo de separação consensual.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. FALTA DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. ADOÇÃO DO MÉTODO CUB. PROCEDÊNCIA.
O custo de imóvel, não informado na DAA, deve ser comprovado mediante a apresentação de documentos relacionados à edificação e produzidos à época da construção, não se aceitando laudo produzido anos depois. Neste caso é procedente a determinação do valor do imóvel pelo método do Custo Unitário Básico.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1994
ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. DESCONSIDERAÇÃO.
Não merecem consideração as alegações que não sejam acompanhadas das provas em que se fundam.
Numero da decisão: 2402-005.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial para que na apuração da evolução patrimonial da contribuinte sejam considerados os recebimentos de dois salários mínimos mensais durante todo o período, além das quantias de R$ 3.500,00 (agosto) e três parcelas de R$ 2.700,00 (setembro outubro e novembro).
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
