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7232690 #
Numero do processo: 16561.720165/2014-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2009 GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. REDUÇÃO DE CAPITAL E TRANSFERÊNCIA DAS COTAS AOS ANTIGOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. CASO ESPECÍFICO.Inaceitável quanto aos efeitos fiscais a operação de redução de capital e devolução da participação acionária aos sócios pessoas físicas, para posterior alienação com pagamento do ganho em alíquota inferior. Impossibilidade de realização da operação diante da existência de cláusula negocial em favor da empresa detentora das cotas no momento da oferta. Caracterização de planejamento fiscal abusivo. DIFERIMENTO DO IMPOSTO PARA A ÉPOCA DO RECEBIMENTO DO GANHO. DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Caracterizando-se a realização de operação onde o contribuinte buscou a modificação da sujeição passiva para as pessoas físicas dos sócios da companhia, inocorreu opção, por parte da pessoa jurídica, do diferimento do pagamento do ganho de capital. Assim, inaplicável o deferimento ao caso. JUROS DE MORA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE OFÍCIO. CÁLCULO INDIRETO. POSSIBILIDADE. A multa de oficio incide sobre o valor do crédito tributário devido e não pago, acrescido dos juros moratórios, calculados com base na variação da taxa Selic, logo, se os juros moratórios integram a base de cálculo da referida multa, necessariamente, eles comporão o valor da multa de ofício devida. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TIPO E FUNDAMENTOS DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. Mantém-se a decisão da Delegacia de Julgamento que exonerou a imposição de multa de ofício qualificada ante a inexistência de tipificação da conduta ou de fundamentos a caracterizar a conduta ilícita para fins de penalização qualificada. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTAS PELOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. Comprovando-se, na análise do mérito dos autos, a inexistência de condutas tipificadoras da hipótese do art. 124 do CTN de modo a caracterizar o benefício comum responsável pela imputação solidária, deixa-se de analisar as preliminares aventadas para, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício e manter a exclusão da responsabilidade solidária dos sócios. UTILIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DE GANHO DE CAPITAL PELOS SÓCIOS NA REDUÇÃO DO LANÇAMENTO DO GANHO NA PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Caracterizando-se a existência de operação única de alienação do controle de companhia, o pagamento realizado pelos sócios pessoas físicas a título de ganho de capital deve ser aproveitado para fins de redução do lançamento do imposto devido pela mesma operação, agora lançado na pessoa jurídica. Mantém-se a decisão que julgou neste sentido do aproveitamento.
Numero da decisão: 1401-002.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, foi negado provimento ao recurso voluntário em relação ao mérito da autuação. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Os Conselheiros Lívia De Carli Germano e Daniel Ribeiro Silva apresentarão declaração de voto. Por maioria de votos, negado provimento ao recurso voluntário relativamente aos juros sobre a multa de ofício. Vencida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga, que lhe dava provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício relativamente à multa de ofício qualificada e à responsabilização solidária dos sócios. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício em relação ao aproveitamento do IRPF pago pelos sócios. Vencido o Conselheiro Edgar Bragança Bazhuni. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Edgar Braganca Bazhuni, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Declarou-se impedido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Participou do julgamento o Conselheiro Edgar Bragança Bazhuni.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7211709 #
Numero do processo: 10240.000911/2003-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. RESULTADO DO JULGAMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar a contradição existente no acórdão recorrido, quando contém proposições inconciliáveis no resultado do julgamento.
Numero da decisão: 2401-005.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, para sanar a contradição apontada no Acórdão 303-35.235, retificando a parte dispositiva para: "ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário quanto à área de utilização limitada (reserva legal). Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luís Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento; b) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bártoli, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto; c) Por unanimidade de votos de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário quanto ao VTN, às benfeitorias e às áreas de exploração extrativa. Ausente o Conselheiro Heroldes Bahr Neto". (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7201360 #
Numero do processo: 15924.720005/2015-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 27/03/2015 Mercadorias estrangeiras. Importação irregular e consumo. Entrega de mercadorias estrangeiras a consumo, sem prévio e regular procedimento de despacho aduaneiro. O consumo pela empresa dos produtos que pretendia ver incluídas na DI, sem prova de regular importação, enseja a exigência da multa proveniente da conversão da pena de perdimento prevista no Decreto-Lei no 1.455, de 1976, art. 23, §3º, com a redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art. 59. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-004.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz e Carlos Augusto Daniel Neto, que davam provimento pela ausência de tipicidade. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Carlos Augusto Daniel Neto, Pedro Sousa Bispo e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado). Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7167324 #
Numero do processo: 10580.904796/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.276
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Pedro Sousa Bispo. Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne e, momentaneamente, o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7232763 #
Numero do processo: 16682.902617/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. SNIRPJ. DARF’s PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE ESTIMATIVA. DIREITO CREDITÓRIO LÍQUIDO E CERTO. Durante o período de 2005 a 2008 imperava o entendimento de que a pessoa jurídica tributada pelo lucro real não podia compensar diretamente os valores pagos a maior ou indevidamente, tendo que formar o eventual saldo negativo. Desta forma, restando incontestável nos autos o pagamento a maior das estimativas, via DARF’s, possível e legítima a compensação para fins de recuperar tais valores pagos em excesso. COMPENSAÇÃO. IRRF. CRÉDITO NÃO LANÇADO NO PERDCOMP. DEFESA NÃO APRESENTADA. DIREITO CREDITÓRIO ILÍQUIDO E INCERTO. O IRRF pode gerar crédito passível de compensação. No entanto, se proporcionado ao contribuinte inúmeras oportunidades de se manifestar quanto a liquidez e certeza de tal direito creditório e este queda-se inerte, não pode o julgador da segunda instância considerar inédita manifestação quanto ao conteúdo já decidido anteriormente e não impugnado, sob pena de caracterizar-se a supressão de instâncias.
Numero da decisão: 1402-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito a utilizar, na composição do saldo negativo, o valor de R$ 243.189,33, homologando-se as compensações ainda pendentes até esse limite. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Eduardo Morgado Rodrigues, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7128324 #
Numero do processo: 10120.904286/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A comprovação da existência e da liquidez do crédito são requisitos essenciais à acolhida de pedidos de compensação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7214056 #
Numero do processo: 10242.720242/2014-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3402-005.100
Decisão: Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, em não conhecer do Voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JORGE OLMIRO LOCK FREIRE - Presidente. Assinado Digitalmente PEDRO SOUSA BISPO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (presidente da turma), Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7237579 #
Numero do processo: 13888.003015/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. Constitui-se infração à legislação previdenciária deixar a empresa de preparar folha(s) de pagamento das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e das pagas ou devidas aos contribuintes individuais, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. DECADÊNCIA. PRAZO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Nas autuações por descumprimento de obrigações acessórias, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RELEVAÇÃO/ATENUAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS EXIGIDOS. CORREÇÃO DA FALTA. A relevação ou atenuação da multa aplicada pressupõe a comprovação da correção da falta cometida.
Numero da decisão: 2401-005.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, afastar a decadência e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7192608 #
Numero do processo: 13864.720216/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 Comprovado o não recolhimento de valores declarados em DCTF, que após a dissolução da empresa, irregularmente foram retificadas sem valores a recolher, escorreita sua cobrança. DISSOLUÇÃO IRREGULAR A dissolução irregular de uma empresa acarreta em responsabilização de seus sócios, alem de qualificar a multa de ofício. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. Nos termos do art. 135 do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta o administrador, inclusive de fato, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que resta caracterizado pela comprovação da dissolução irregular da empresa. NATUREZA DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. A responsabilidade de terceiros de que trata o art. 135 do CTN é pessoal, mas não exclusiva. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010 Comprovado o não recolhimento de valores declarados em DCTF, que após a dissolução da empresa, irregularmente foram retificadas sem valores a recolher, escorreita sua cobrança. DISSOLUÇÃO IRREGULAR A dissolução irregular de uma empresa acarreta em responsabilização de seus sócios, alem de qualificar a multa de ofício. DISSOLUÇÃO IRREGULAR A dissolução irregular de uma empresa acarreta em responsabilização de seus sócios, alem de qualificar a multa de ofício. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. Nos termos do art. 135 do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta o administrador, inclusive de fato, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que resta caracterizado pela comprovação da dissolução irregular da empresa. NATUREZA DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. A responsabilidade de terceiros de que trata o art. 135 do CTN é pessoal, mas não exclusiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-004.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator; e, por maioria de votos, manteve-se a responsabilidade solidária de Renato Fernandes de Araújo. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Rodolfo Tsuboi e Carlos Augusto Daniel Neto, que, de ofício, excluíam esse responsável solidário. (Assinado com certificado digital) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Pedro de Sousa Bispo e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7174337 #
Numero do processo: 15889.000621/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DESPESAS OPERACIONAIS. CONDIÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE. A qualificação dos dispêndios da pessoa jurídica como despesas dedutíveis na determinação do lucro real, está subordinada a normas específicas da legislação do imposto de renda, que fixam o conceito próprio de despesas operacionais e estabelecem condições objetivas norteadoras da imputabilidade, ou não, das cifras correspondentes para aquele efeito. DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. As despesas com remuneração aos sócios da autuada, correspondentes à operação com debêntures, a pretexto de captar recursos para dotar a companhia de um novo sistema de gestão, não podem ser deduzidas do lucro líquido, na medida em que se comprova nos autos que deixaram de reunir as condições necessárias estabelecidas pela legislação fiscal. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. RECONSTITUIÇÃO. Deve ser reconstituída a compensação de prejuízos em face da decisão administrativa definitiva em outro processo versando sobre matéria tributada em período de apuração anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso tão somente para determinar que seja reconstituído o resultado do ano-calendário de 2002, bem como as compensações de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL em face da decisão definitiva no processo 6327.001967/2005-89 (acórdão 101- 96.318), aproveitando os valores porventura ainda passíveis de compensação no ano-calendário de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira