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4432876 #
Numero do processo: 10865.003558/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 DECADÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. LANÇAMENTO EFETUADO APÓS QUINQUÍDIO DECADENCIAL. Para o PIS e a Cofins, com fatos geradores mensais, assim como para o IRPJ e a CSLL, com apuração trimestral, bem como para o IPI, que à época dos fatos tinha apuração decendial, com existência de pagamentos, para cada tributo, em cada um dos períodos de apuração, conta-se o prazo decadencial a partir dos respectivos fatos geradores. Desta forma, são decadentes os fatos geradores ocorridos em período anterior ao tempo de cinco anos, contados da notificação do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RECEITA OMITIDA EM UMA EMPRESA E DEPOSITADA NA CONTA DE OUTRA. TITULAR DA CONTA INCORPORADA PELA EMPRESA TITULAR DOS RECURSOS. PROCEDIMENTO FISCAL LEVADO A EFEITO APÓS A INCORPORAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DE TODAS AS CONTAS BANCÁRIAS DA INCORPORADA E DA INCORPORADORA. ALEGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE MESMA TITULARIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. Da análise da prova formei convencimento de que a receita omitida pela incorporadora era depositada em conta bancária de empresa que posteriormente veio a ser incorporada. Nos casos em que os valores omitidos não haviam sido tributados nem pela incorporadora e tampouco pela incorporada, não há como reconhecer que se tratam de recursos da mesma titularidade para deixar de tributá-los. PIS E COFINS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. ADMISSIBILIDADE. Valores devidos a título de PIS e Cofins, tributos apurados pelo regime de competência, devem ser compreendidos, em lançamento de ofício, como algo dedutível da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob pena de se exigir IRPJ e CSLL sobre o valor das exigências devidas a título de PIS e Cofins. Se a lei prevê como dedutíveis os valores devidos ao PIS e a Cofins da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não se pode, a um só tempo, exigir ditas contribuições sem deduzi-las, no mesmo período de competência, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. IPI SOBRE SAÍDA DE MERCADORIAS EM FACE DE RECEITA OMITIDA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. IMPOSSIBILIDADE. O IPI incidente na saída de mercadorias não é dedutível da base de cálculo do IRPJ/CSLL, inclusive em relação às vendas apuradas a partir das receitas omitidas. Recurso de Ofício Negado Provimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (ii) Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do IPI em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/09/2003. Vencido nessa matéria o conselheiro Antonio José Praga de Souza. (iii) No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores correspondentes ao PIS e à Cofins referentes à receita omitida.Vencido os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá que davam provimento em maior extensão para excluir da receita considerada omitida o montante exigido a título de IPI. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4497416 #
Numero do processo: 10314.720089/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 26/05/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO IMPRORROGÁVEL DE TRINTA DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias contados da intimação da decisão recorrida.
Numero da decisão: 3401-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso, por intempestividade. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4432743 #
Numero do processo: 11444.000246/2009-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - COOPERATIVAS DE TRABALHO - CONTRATANTE - CONTRIBUINTE. Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho, nos termos do art. 22, IV, lei 8.212/1991. Desta forma, há a responsabilidade da empresa relativas a serviços prestados à contratante, por cooperados e por intermédio de cooperativa de trabalho. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - TAXA SELIC - APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Neste sentido, há a Súmula nº 4 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente estabelece a aplicação da taxa SELIC. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Ivacir Júlio de Souza – Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim. Ausentes, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4414189 #
Numero do processo: 11543.000332/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 INCORPORAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR DIPJ ATÉ O ÚLTIMO DIA SUBSEQUENTE AO EVENTO. A assembléia que decide pela incorporação, se constitui no evento em relação ao qual a empresa tem até o último dia do mês subsequente para apresentar a DIPJ, de que trata o artigo 21, § 4º, da Lei nº 9.249, de 1995. O artigo 21 da Lei nº 9.249 1995, contém duas obrigações acessórias. Uma prevista no parágrafo primeiro que trata do levantamento do balanço até trinta dias antes de deliberar pela cisão, fusão ou incorporação e outra contida no parágrafo quarto que prevê a obrigação de apresentar a DIPJ correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. Realizada em 09-11-2009 a assembléia que deliberou pela incorporação, o prazo para entrega da DIPJ, correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, findou no último dia útil do mês de dezembro de 2009. Desta forma, a apresentação da DIPJ em 14-01-2010 caracteriza mora correspondente a uma fração mensal. Inteligência do art. 21, § 2º, da Lei nº 9.249, de 1995. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir o valor da multa ao período correspondente a um mês de atraso, nos termos do relatório e voto. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4289812 #
Numero do processo: 13558.000281/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2009 LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em falta de motivação do ato. LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAR A REMUNERAÇÃO POR SEGURADO. INEXISTÊNCIA. Desde que comprovada a origem dos valores tomados como salário-de-contribuição, inexiste a necessidade de que na constituição do crédito previdenciário sejam individualizadas as remunerações de cada segurado. SERVIDORES PÚBLICOS NÃO AMPARADOS POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS. ENCARGO PREVIDENCIÁRIO DE RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO PÚBLICO AO QUAL ESTÃO VINCULADOS. São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de empregados, os servidores públicos não amparados por Regime Próprio de Previdência Social, devendo o órgão público empregador recolher as contribuições sócias incidentes sobre a remuneração dos mesmos. TRABALHADORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL OU SEM CONCURSO PÚBLICO. ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO NA CONDIÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. Os trabalhadores contratados pela Administração Pública nos moldes do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, bem como aqueles que ingressaram irregularmente sem concurso público, são segurados obrigatórios do RGPS na condição de segurados empregados. ÓRGÃOS PÚBLICOS. CONTRIBUIÇÃO AO RAT. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. ENQUADRAMENTO NO GRAU DE RISCO MÉDIO. Não demonstrando o contribuinte órgão público que, no conjunto da sua estrutura administrativa, a atividade preponderante é de risco leve, deve-se efetuar o enquadramento na atividade “Administração Pública - CNAE 8411-6/00”, cujo grau de risco é médio nos termos do Anexo V do RPS, na redação dada pelo Decreto n.º 6.042/2007. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4388658 #
Numero do processo: 11065.002711/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2005 a 31/08/2008 GRUPO ECONÔMICO. SIMPLES. SIMULAÇÃO. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ÔNUS DA PROVA DO FISCO. Não é necessária a produção de prova pericial quando o relatório fiscal e as demais peças constantes no auto de infração demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-002.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4463585 #
Numero do processo: 10865.002123/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2402-000.196
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente Julgamento os Conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4492135 #
Numero do processo: 10983.905046/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Júlio César Alves Ramos - Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4392750 #
Numero do processo: 10315.000065/2011-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 CERCEAMENTO DE DEFESA Lançamento deve conter discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, dispositivo legal infringido e a penalidade aplicada e os critérios de sua gradação para ser entendido pelo contribuinte. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização
Numero da decisão: 2403-001.282
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Jhonatas Ribeiro da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4492140 #
Numero do processo: 10983.905051/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Júlio César Alves Ramos - Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS