Numero do processo: 19515.004316/2003-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1999
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Verificado erro material no voto
condutor do Acórdão, é de se acolher os Embargos para sanar o vício.
Embargos Acolhidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, rerratificando o Acórdão 104-22.810, de 07/11/2007, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 2.683.900,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10283.724171/2020-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2015
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NATUREZA JURÍDICA.
Cabe ao contribuinte demonstrar por meio de argumentos e documentação idônea a natureza isentiva do rendimento recebido.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Restando comprovado nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto cuja origem não tenha sido comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte, ou sujeitos a tributação exclusiva, é autorizado o lançamento do imposto de renda correspondente.
PERÍCIA. DILIGÊNCIA.
A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias.
Numero da decisão: 2401-011.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 18471.000844/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2001
RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de
julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Lei n° 11.488, de 2007, e art. 106 do CTN).
CONVERSÃO DE MULTA DE OFÍCIO EM MULTA DE MORA - NOVO LANÇAMENTO.
A conversão de multa de oficio isolada, exigida por meio de Auto de Infração, em multa de mora, caracteriza um novo lançamento, o que é vedado à instância de julgamento.
Recursos de Oficio e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3402-000.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao Recurso de Oficio e Recurso Voluntário. Declarou-se impedido o Conselheiro Júlio Cezar da Fonseca Furtado (Suplente Convocado), nos termos do voto do
Relator.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: PEDRO ANAN JÚNIOR
Numero do processo: 10073.000670/2003-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTMBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/1999 a 30111/2001
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da COFINS e do PIS. Precedentes do ST.I.
As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - rido podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que
reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converte-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal.
VENDAS A EMPRESA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. INCABÍVEL.
As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incide a Cofins.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama D'Eça (Relator) e Leonardo Siade Manzan que davam provimento parcial ao recurso para excluir as receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 16561.720109/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 112, DO CTN, EM CASO DE DECISÃO POR VOTO DE QUALIDADE
Descabida a pretensão de se avocar a aplicação do artigo 112 do CTN em casos de empate na votação no âmbito do CARF, posto que há norma legal específica e em plena vigência tratando da matéria, no caso, o artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 que disciplinou a proclamação de resultados dos julgamentos nestas hipóteses, ou seja, pelo Presidente da Turma Julgadora (artigo 25, § 9º, do Decreto nº 70.235/1972 – PAF).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
APLICAÇÃO DO ART. 20ª, DA LEI Nº 9.430/1996, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 12.715/2012.
A nova redação do art. 20A da Lei nº 9.430/1996 começa a operar os seus efeitos para os fatos geradores a partir de então, ou seja, do ano-calendário de 2012.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. SÚMULA CARF Nº 115.
A sistemática de cálculo do “Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60)” prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000. Entendimento sufragado pela 2ª Turma do STJ, de forma unânime, no REsp nº 1787614/SP. Inteligência da Súmula CARF nº 115.
MÉTODO PRL. PREÇOS PRATICADOS. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS.
Na apuração dos preços praticados segundo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), deve-se incluir o valor do frete, do seguro e dos tributos incidentes na importação.
MÉTODO PRL. REVENDA E PRODUÇÃO. PREÇO-PARÂMETRO. MÉDIA PONDERADA.
Nos casos em que os insumos importados de pessoas vinculadas são em parte revendidos e em parte aplicados no processo produtivo, ao se eleger o PRL como método de apuração, o preço-parâmetro será o preço médio ponderado resultante da aplicação do método PRL, com margem de 20%, na hipótese de revenda, e do método PRL, com margem de 60%, na hipótese dos insumos aplicados na produção.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS.
Em face de decisão definitiva prolatada pela 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais em outro processo de interesse da recorrente e que mantiveram os lançamentos que culminaram no ajuste do saldo de prejuízos acumulados da contribuinte - Ac. nº 9101-003-206 – de 07/11/2017 -, seus efeitos se irradiam para estes autos, justificando a glosa procedida pelo Fisco.
RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO
Constatado que a decisão a quo corretamente apreciou os argumentos apostos pela então impugnante e afastou parte da imputação feita pelo Fisco, cabe manter o quanto decidido, chancelando a decisão recorrida nesta parte. Recurso de ofício a que se nega provimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONSEQUÊNCIAS.
Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic, nos termos do entendimento consolidado pela Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 1402-006.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), i.i) rejeitar a preliminar de nulidade suscitada de nulidade por não obediência do Fisco aos dizeres do artigo 20A da Lei nº 9.430/1996, vencidos neste tema os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto que acolhiam a preliminar; i.ii) negar provimento ao recurso voluntário em relação à matéria de mérito, mantendo os lançamentos remanescentes em discussão no CARF; i.iii) manter a inclusão do frete, seguro e tributos incidentes sobre a importação no cálculo do preço de transferência, vencidos nestes temas os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macêdo Pinto que davam provimento; ii) por unanimidade de votos, ii.i) negar provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida; ii.ii) negar provimento ao recurso voluntário em relação aos temas, ii.ii.i) ilegalidade da IN SRF nº 243/2002, ii.ii.ii) ilegalidade da sistemática de aplicação do método PRL 60 prevista na IN SRF nº 243/2002, ii.ii.iii) glosa de prejuízos fiscais de períodos anteriores, ii.ii.iv) incidência de juros de mora sobra a multa de ofício e, ii.ii.v) aplicação do artigo 112, do CTN, em caso de decisão por voto de qualidade. O Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 11060.721462/2017-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2015
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
Na ausência de documentos fiscais e contábeis que amparem o valor correto da retenção considerada pela Contribuinte, de se permanecer com os valores retidos então informados pelas fontes pagadoras na composição do saldo negativo de IRPJ.
Numero da decisão: 1401-007.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10930.723161/2017-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
COFINS NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. CONCEITO. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. APÓS A DECISÃO DO STJ.
Insumo, para fins de apropriação de crédito de PIS e Cofins, deve ser tido de forma mais abrangente do que o previsto pela legislação do IPI. Ainda assim, para serem considerados insumos geradores de créditos destas contribuições, no sistema da não cumulatividade, os bens e serviços adquiridos e utilizados em qualquer etapa do processo de produção de bens e serviços destinados à venda, devem observar os critérios de essencialidade ou relevância em cotejo com a atividade desenvolvida pela empresa.
COFINS, NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS.. VESTUÁRIO E UNIFORMES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO.
Em não se tratando de pessoa jurídica beneficiada explore as atividades de limpeza, conservação e manutenção e não demonstrada a relevância do uso dos referidos uniformes no processo produtivo não é possível a concessão do crédito de insumo das contribuições não cumulativas.
COFINS, NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM PARA TRANSPORTE. BIG BAGS.
Consideram-se insumos, enquadráveis no critério de essencialidade, os materiais das embalagens para transporte, quando estas demonstrarem ser necessárias à preservação da integridade e qualidade dos produtos até a entrega ao adquirente.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação.
INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de matérias em sede recursal fundamentada em argumentos díspares daqueles apresentados na fase de defesa administrativa anterior, por preclusão, pois viola o princípio da dialeticidade e suprime instância, exceção cabível apenas quanto àquelas de ordem pública.
Numero da decisão: 3401-013.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário no que diz respeito à glosa das despesas com pallets, em razão de sua preclusão e, na parte conhecida, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, revertendo, por unanimidade de votos, as glosas com embalagens para armazenagem e transporte (big bags), e, por maioria de votos, mantendo as glosas com uniformes; vencido Conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior que revertia as glosas relativas às calças de polibrim. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.022, de 22 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10930.722727/2016-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Júnior, Mateus Soares de Oliveira , George da Silva Santos, Catarina Marques Morais de Lima (substituta integral) e Ana Paula Giglio (Presidente Substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 11080.737746/2018-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2019
MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA.
Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada. Número da decisão: 3301-012.300 . Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero da decisão: 3401-013.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.134, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732730/2018-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 11060.003203/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005
ALEGAÇÕES. FALTA DE APRECIAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
No caso, o devedor solidário apresentou alegações de mérito que atacavam diretamente os fatos apurados pela fiscalização que deram azo à exclusão da contribuinte do Simples Nacional e aos lançamentos de ofício de IRPJ e CSLL.
Na decisão de primeira instância, a DRJ não apreciou tais alegações. Na mesma toada, a autoridade julgadora declarou os créditos tributários definitivos em relação à contribuinte e aos demais coobrigados que não impugnaram o ato de exclusão e os autos de infração. Contudo, as alegações de mérito lançadas por um impugnante poderiam, em tese, beneficiar os demais. Restaram, portanto, todos os coobrigados prejudicados em razão da falta de apreciação das alegações de mérito.
Configurou-se, portanto, o cerceamento do direito de defesa e deve-se declarar a nulidade da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator, devendo os autos retornarem à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para nova decisão.
Sala de Sessões, em 12 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10925.720427/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
DEDUÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. UTILIZAÇÃO.
Constatado que os valores apurados de créditos vinculados à receita tributada no mercado interno, utilizados na dedução da contribuição devida do mês, são inferiores àqueles informados no Dacon, correto o procedimento fiscal de se utilizar o crédito.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA É DO SUJEITO PASSIVO.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. LIVRE CONVICÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA. PRESCINDIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC.
É legítima a incidência de correção pela taxa Selic, a partir do 361º dia, contado do protocolo do pedido de ressarcimento em virtude da mora da Administração.
Numero da decisão: 3401-012.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo os termos da decisão de primeira instância. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.995, de 21 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10925.720422/2017-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso José Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Júnior, Mateus Soares de Oliveira , George da Silva Santos, Catarina Marques Morais de Lima (substituta integral) e Ana Paula Giglio (Presidente Substituta).
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Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
