Numero do processo: 10830.725971/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou pensão percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/1988, atestada mediante laudo médico oficial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Wilson Antônio de Souza Corrêa, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 11330.000815/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2004
RECURSO VOLUNTÁRIO. PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. PERDA DO INTERESSE EM AGIR. Tendo em vista que fora efetuado o pagamento do crédito tributário objeto de lançamento, o contribuinte renuncia de forma expressa o direito sobre o qual se funda a autuação, de modo que, mitigado está o seu interesse de agir. Precedentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo- Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13811.001197/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
INCENTIVO FISCAL - FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC.
A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deveria ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos.
Uma vez admitido o deslocamento do marco temporal para efeito de verificação da regularidade fiscal, há que se admitir também novos momentos para o contribuinte comprovar o preenchimento do requisito legal, dando-se a ele a oportunidade de regularizar as pendências enquanto não esgotada a discussão administrativa sobre o direito ao incentivo.
Não deve persistir o indeferimento do PERC quando o contribuinte comprova sua regularidade fiscal através de certidão negativa ou positiva, com efeito, de negativa, válida na data de apresentação do recurso.
Numero da decisão: 1402-002.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Mateus Ciccone e Demetrius Nichele Macei que votaram pelo retorno dos autos à Unidade Local para análise do mérito do pedido. O conselheiro Leonardo de Andrade Couto acompanhou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, Gilberto Batista e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10855.722564/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. PERÍODOS PRETÉRITOS.
A presunção de omissão de receita com base no passivo fictício é clara quanto ao seu fato indiciário, qual seja, a "manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada". Não há nada na norma que permita inferir que a presunção remeta a omissão de receita para períodos de apuração pretéritos ao da constatação do passivo fictício.
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. PROVA.
Afasta-se a omissão de receita quando há elementos suficientes para desqualificar a existência do fato indiciário da presunção legal ensejadora do lançamento, qual seja, a existência de passivo fictício.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 1401-001.604
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Documento assinado digitalmente.
Antônio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 12448.738401/2011-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO.
Restando comprovado que os rendimentos decorrem de proventos de aposentadoria, bem como ser o contribuinte portador de moléstia grave, são isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos. Inteligência dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/198 e da Súmula CARF nº 63: "para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios".
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 16366.720350/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 19/08/2011 a 25/03/2013
Ementa:
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 01.
A teor da Súmula CARF nº 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3402-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário em virtude de concomitância com o processo judicial. Sustentou pela recorrente a Dra. Joana Renata Miranda, OAB/DF nº 40.636
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 12971.000400/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO.
Não restando comprovada a contradição no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração, sobretudo quando objetiva rediscutir matéria já devidamente debatida por ocasião do julgamento atacado e devidamente inserta no decisum em comento, não prosperando o suposto vício argüido.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2401-004.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em CONHECER dos Embargos Declaratórios e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, pela ausência de vício possível de ensejar a correção da decisão via de embargos de declaração. Vencido o Relator que dava provimento parcial aos embargos para que fossem excluídas do lançamento todas as obrigações tributárias decorrentes dos fatos geradores ocorridos nas competências de janeiro/1991 até novembro/1995, inclusive, em razão da decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário correspondente, nos termos do art. 173, I, do CTN. O Conselheiro RAYD SANTANA FERREIRA fará o voto vencedor.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 19515.722148/2011-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
FALTA DE CLAREZA NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRIBUIÇÃO LANÇADA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se verificou a falta de clareza na fundamentação da contribuição lançada, descabendo a declaração de nulidade do lançamento.
FALTA DE ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO. ADOÇÃO DE CRITÉRIO RAZOÁVEL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o lançamento em que o fisco, por falta de esclarecimentos solicitados reiteradamente ao contribuinte, adota critério de apuração respeitando o princípio da razoabilidade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL NÃO TRANSCORRIDO.
Não se verifica a ocorrência da decadência posto que o lançamento foi cientificado ao sujeito passivo antes do transcurso do quinquídio previsto no CTN.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
AQUISIÇÃO DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA SEGURADO ESPECIAL. SUB-ROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE.
O adquirente de produto rural segurado especial, sub-roga-se nas obrigações deste quanto ao recolhimento das contribuições sociais.
DECISÃO JUDICIAL. OBJETO DIVERSO.NÃO INTERFERÊNCIA NA LIDE.
A ação judicial proposta pelo sujeito passivo refere-se apenas ao não pagamento da contribuição incidente sobre as aquisições de produtos rurais de pessoa física com empregados, não interferindo no lançamento, no qual apura-se contribuições sobre aquisições de segurados especiais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade do lançamento fiscal, de ilegitimidade da sujeição passiva e de decadência; e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13837.720739/2014-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
IRPF. GLOSA DE DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS.
A soma das provas trazidas aos autos, somada à ausência de fundamentação de desconsideração de recibo pelo lançamento, comprovam o efetivo pagamento de pensão alimentícia, motivo de restabelecimento da dedução.
Recurso voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Ronnie Soares Anderson, que negava provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10840.721019/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC.
INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA REFAZER O LANÇAMENTO. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
O lançamento adotou critério jurídico equivocado e dissonante da jurisprudência do STF e do STJ, impactando a identificação da base de cálculo, das alíquotas vigentes e, consequentemente, o cálculo do tributo devido, o que caracteriza vício material. Não compete ao CARF refazer o lançamento com outros critérios jurídicos.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. QUESTÃO FORA DA LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de pedido de restituição que não se encontra dentro dos limites da lide.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
