Numero do processo: 10510.002376/00-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Os valores recebidos a título de horas extras, mesmo que denominados "indenização" em acordo homologado pela Justiça do Trabalho, sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18201
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10580.015238/99-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIO - Por não se situarem no campo de incidência do imposto de renda, não são tributados os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de desligamento voluntário, sendo irrelevante tratar-se de adesão a programa de estímulo à aposentadoria por não haver restrição legal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais. E, no mérito, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigènia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10510.000886/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1998 - Inaplicável a penalidade prevista no art. 88 da Lei nº 8.981, de 1995, quando comprovada a apresentação tempestiva da Declaração de Ajuste Anual em conjunto com o cônjuge.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12356
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10510.000636/00-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12163
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10166.012338/96-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS. Comprovado nos autos que a recorrente não se enquadra na categoria de funcionários beneficiados pela isenção de rendimentos, conferidas aos funcionários da ONU, mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10235.000820/97-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - RECOMPOSIÇÃO DO CAIXA POR TOTAIS MENSAIS DE DISPONIBILIDADES E DISPÊNDIOS DE RECURSOS - Não há incoerência do fisco no procedimento tendente a recompor o fluxo financeiro do contribuinte, quando, partindo das disponibilidades efetivamente registradas na escrituração no início do primeiro mês recomposto, identifica falta ou excesso de recursos em cada mês, optando por transportar para o mês seguinte somente a sobra de recursos, eis que essa sobra decorre justamente da recomposição do saldo das disponibilidades. Ao não transportar o saldo credor tributado em um mês para o mês seguinte, o fisco adota procedimento benéfico ao contribuinte e compatível com a boa técnica.
IRPJ, CSLL E IR FONTE - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - OMISSÃO DE RECEITAS - A alteração procedida pelo art. 3º da Medida Provisória nº 492, de 05.05.94, que altera o art. 43 da Lei 8.541/92, para determinar a incidência, também no lucro presumido e arbitrado, da tributação integral da receita omitida, somente se aplica a fatos geradores mensais ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995.
CONTRIBUIÇÕES PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - RECEITA OMITIDA - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - Verificada omissão de receitas, os valores omitidos serão, integralmente, tomados como base de cálculo das contribuições para a seguridade social. Essa regra, em relação à COFINS e ao PIS, aplica-se a partir do ano-calendário de 1993, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei nº 8.541/92, antes mesmo da alteração procedida pela Medida Provisória nº 492/94.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos molde da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
Numero da decisão: 107-06340
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências relativas ao IRPJ, CSSL, PIS e IRRF
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10120.003542/93-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FLUXO MENSAL DE CAIXA - 1) Dúvidas quanto ao valor de venda de automóvel consignado na declaração de bens do contribuinte não podem conduzir a completa desconsideração do negócio. Inclusão como origem do valor corrigido do bem, tomando-se por termos inicial e final as datas de sua aquisição e alienação. 2) O lançamento direto efetuado por iniciativa do fisco para apuração de variação patrimonial a descoberto busca detectar justamente a renda consumida incompatível com os rendimentos declarados e a conclusão que se impõe é a oposta àquela preconizada pela decisão recorrida: o consumo de renda em determinado mês deve ser efetivamente demonstrado pelo fisco, sob pena de o saldo positivo porventura encontrado ser obrigatoriamente aproveitado como recurso no mês subsequente.
- RENDIMENTOS ANUAIS CONSTANTES DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE - Se o trabalho fiscal foi orientado no sentido de desconsiderar por completo os dados constantes das declarações de ajuste e de arbitrar a totalidade da renda tributável pela variação patrimonial a descoberto, com base na renda consumida, não haverá de se considerar na apuração os rendimentos anuais consignados nas declarações de ajuste, mas tão-só autorizar a compensação do imposto apurado com aquele declarado e comprovadamente pago.
- DINHEIRO EM ESPÉCIE - A jurisprudência deste Conselho sedimentou-se no sentido de refutar que valores declarados como dinheiro em espécie possam ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-base em que tal disponibilidade for declarada.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Deve ser reduzida de ofício a multa de 100%, cominada no exercício de 1992, ano-base de 1991, ao percentual de 75%, ao aplicar-se, em atenção ao princípio da retroatividade benigna (CTN, art. 160, item II, letra c), o art. 44, item I, da Lei n 9.430/96.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10750
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10183.003216/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2002
PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE, NÃO-CONFISCO, ISONOMIA E PROPORCIONALIDADE - O princípio do não-confisco se aplica a tributos. A normal legal que institui a multa por atraso na entrega da DIRF foi publicada em 2001, com vigência plena a incidir na entrega da obrigação acessória no ano posterior. A metodologia legal de cálculo da multa por atraso na entrega da DIRF, utilizando o montante do imposto informado e o número de meses do inadimplemento da obrigação acessória, respeita os princípios da isonomia e da proporcionalidade.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Matéria pacificada com a edição da Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Obrigações Acessórias
Exercício: 2002
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF - LEI Nº 10.426/02 - ENTREGA ESPONTÂNEA A DESTEMPO - REDUÇÃO PELA METADE - O contribuinte que entrega a DIRF a destempo será apenado com uma multa de 2% incidente sobre o montante do tributo informado, multiplicada pelo número de meses do atraso no cumprimento da obrigação. Caso entregue a DIRF atendendo intimação da Secretaria da Receita Federal, respeitando o prazo assinado, terá a multa reduzida em 25%. Entretanto, caso apresente a DIRF a destempo, porém espontaneamente, a multa será reduzida à metade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 106-16.670
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro César Piantavigna que lhe dava provimento.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10120.005304/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/11/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - AFERIÇÃO INDIRETA – NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA V1NCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008 declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8 São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. O lançamento foi efetuado em 22/06/2007, tendo a cientificarão ao sujeito passivo ocorrido em 28/06/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 09/2000 e 11/2000, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.512
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar os preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10167.001598/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 19/05/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 6.º DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Persistindo qualquer falha no documento GFIP, não é possível depreender-se que a falta foi corrigida.
Dessa forma, não há como se ignorar o disposto no art. 106, II, “c”, do CTN, privando a empresa do benefício legal. E, tratando-se o presente lançamento de ato ainda não julgado quando da edição da MP 449/09, conclui-se que os critérios por ela estabelecidos se aplicam ao AI em tela.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.072
Decisão: ACORDAM o membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de julgamento, por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para adequar o valor da multa ao disciplinado pela MP n°449/2008.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
