Numero do processo: 10073.900591/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício:2004
PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO QUE SE RECONHECE.
Confirmado por documentação contemporânea aos fatos que houve pagamento indevido pelo contribuinte e, por consequência, a existência de crédito líquido e certo, a homologação da compensação de tal crédito deve ser atendida até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1402-002.837
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito ao crédito do saldo negativo do IRPJ no ano-calendário de 2003 no montante de R$ 3.851,48, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 15885.000492/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/01/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE IMPUGNAÇÃO INSTÂNCIA A QUO.
Conforme explicita o Decreto nº 7.574/2011, que regulamenta o processo administrativo tributário, em seu art. 56 e § 2.º, a impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento. No presente caso, a preliminar de tempestividade foi suscitada nas razões do recurso voluntário, situação em que é cabível o julgamento da tempestividade argüida.
Numero da decisão: 2401-005.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13888.908927/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não é nulo o acórdão de 1 a. instância que aprecia as provas trazidas aos autos e fundamenta a decisão, ainda que sucintamente. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. APRECIAÇÃO. CABIMENTO Nos termos da jurisprudência deste colegiado, cumpre a autoridade administrativa apreciar alegações de defesa, no sentido de que o contribuinte incorreu em erros de preenchimento da Declaração Compensação – DCOMP. Verificado o erro do contribuinte no preenchimento das declarações, bem como comprovado o recolhimento a maior relativo ao ajuste anual do IRPJ ano-calendário de 2002, os autos devem retornar à origem para reexame da matéria, com novo despacho decisório, considerando-se que o pleito da contribuinte é compensar o valor do recolhimento a maior e não o saldo negativo do IRPJ. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-000.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à DRF de Origem, para que aprecie a DCOMP, levando em consideração o erro no preenchimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10166.010080/2005-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2006
CSLL/PIS/COFINS. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO COMPENSAÇÃO. Verificado que a recorrente não é contribuinte dos tributos objeto de retenção pela fonte pagadora, efetivamente realizada e
repassada aos cofres públicos, cumpre à autoridade tributária autorizar a compensação com tributos por ela devidos.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-000.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11080.930351/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005
COFINS. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO PARCIALMENTE. CERTEZA E LIQUIDEZ.
A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito. Será reconhecido parcialmente o direito creditório utilizado em compensação declarada pelo contribuinte, quando o valor solicitado foi ratificado parcialmente pelo Fisco em atendimento à solicitação de diligência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-004.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 12326.006748/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Suprido por documentação o fundamento para a glosa, deve ser restabelecida a dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2401-005.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10980.920099/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.194
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado com certificado digital)
Waldir Navarro Bazerra - Presidente substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10283.904578/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2008 a 31/05/2008
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Não tendo sido apresentada documentação assaz apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida.
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHODECISÓRIO.EFEITOS.
A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-005.045
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 15563.000308/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2006
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Mantém-se o lançamento de ofício realizado com base em dados apurados pela Fiscalização, não infirmados pelo interessado, relativos à saída de produtos com insuficiência de lançamento do imposto e às diferenças apuradas entre os valores escriturados não declarados ou declarados após o início do procedimento fiscal.
MULTA QUALIFICADA.HIPÓTESES.
Calcular o IPI a ser lançado na nota fiscal tomando por base classe tarifária a que não pertence o produto vendido caracteriza alteração dolosa da circunstâncias materiais do fato gerador, tipificando-se a hipótese de sonegação fiscal prevista no art. 71 da Lei n° 4.502/1971.
MULTA QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Lei superveniente que comina penalidade menos severa ou que revoga a multa anteriormente exigível deve ser aplicada, com base no princípio da retroatividade benigna. O dispositivo legal vigente restringe a aplicação da multa isolada à hipótese de falsidade em declaração apresentada pelo contribuinte, hipótese essa que não se configurou no presente caso.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALORES JÁ DECLARADOS EM DCTF.
A partir da entrada em vigor do art. 18 da Medida Provisória n° 135/2003, convertida na Lei n° 10.833/2003, eliminada foi a possibilidade de lançamento de ofício para exigência de créditos tributários lançados em DCTF sem lastro jurídico para a sua não extinção. Tais valores passaram, desde então, a serem encaminhados diretamente para cobrança administrativa e judicial, sem que se cogite na formalização de peça de lançamento, que só tomará contornos de legitimidade caso a DCTF tenha sido apresentada posteriormente à instauração de procedimento fiscal (IN SRF n° 482/2004, art.10, § 2°)
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-000.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) negar provimento ao recurso de ofício; e II) dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o agravamento referente à compensação com títulos da dívida pública, nos termos do voto do relator.
assinado digitalmente
Robson José Bayerl - Presidente em Exercício
assinado digitalmente
Hélcio Lafetá Reis - Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10120.005744/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DA NFLD INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AFERIÇÃO INDIRETA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, utilizando o critério proporcional à área construída para apuração dos valores devidos a título de mão de obra.
Numero da decisão: 2401-005.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
