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7847452 #
Numero do processo: 11618.003316/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIO DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA VINCULANTE N° 21 DO STF. O Recurso Administrativo apresentado tempestivamente deve ser processado normalmente, mesmo sem o Depósito Prévio preconizado no § 1° do art. 126 da Lei 8.213/91, uma vez que o dispositivo foi revogado pela Lei 11.727/2008, após reiteradas decisões do STF no sentido de que era inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio para admissibilidade de remédio recursal na seara administrativa. O entendimento da Egrégia Corte restou pacificado pela Súmula Vinculante n° 21, de observância obrigatória pelos órgãos da Administração Pública (art. 103­A da CF). Ademais, o contribuinte obteve provimento judicial autorizando o processamento do recurso voluntário. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). NÃO COMPROVAÇÃO. Os valores pagos por pessoa jurídica aos empregados, a título de incentivo a adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam a incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual, desde que o conjunto das provas apresentadas pelo autuado aponte ser esta a natureza dos rendimentos recebidos. ACORDOS INTER PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. IRPF. AJUSTE. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE A forma de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) sofreu alteração quando do julgamento do RE nº 614.406/RS, em sede de repercussão geral, e com aplicação obrigatória no âmbito deste Conselho, conforme dispõe o dispõe o art. 62, § 2º, do RICARF. O recálculo do IRPF relativo ao rendimento recebido acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
Numero da decisão: 2401-006.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do Imposto sobre a Renda relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente omitidos pelo contribuinte com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausente a Conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7570152 #
Numero do processo: 10935.903880/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para conhecer do Recurso Voluntário. Em julgamento do Recurso Voluntário, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para apresentação de provas quanto à validade do crédito. Vencidos os Conselheiros Pedro Sousa Bispo, Maria Aparecida Martins de Paula e Waldir Navarro Bezerra (Relator), que entendiam ser desnecessária a diligência. Designada a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

8959739 #
Numero do processo: 10380.002303/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DE PRAZO DE REINTIMAÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE FISCAL. ALEGAÇÃO IMPORTÂNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA PRIMEIRA INTIMAÇÃO E NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONJUNTAMENTE COM A IMPUGNAÇÃO E COM O RECURSO. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento de defesa a inobservância, por parte da autoridade fiscal, do prazo de intimação feita ao contribuinte, quando se tratar de reintimação, em virtude do não atendimento pelo sujeito passivo da primeira intimação. Soma-se à afirmação o fato de o contribuinte não ter aproveitado a oportunidade de suas defesas para apresentar o documento objeto dos requerimentos.
Numero da decisão: 1402-005.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Bárbara Santos Guedes (suplente convocado(a)), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: LUCIANO BERNART

8958716 #
Numero do processo: 10950.900537/2014-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 DCOMP. CRÉDITOS PRESUMIDOS. PIS/PASEP. COFINS. A declaração de compensação de créditos presumidos nos termos dos art. 56-A e 56-B da Lei 12.350/2010 deve ser feita por meio de PER/DCOMP.
Numero da decisão: 3401-009.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar que a Unidade de origem acrescente em novo despacho decisório, análise, decisão e, se o caso, quantificação dos créditos presumidos de titularidade da Recorrente, vencida a conselheira Fernanda Vieira Kotzias, que votava pela nulidade do despacho decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.290, de 27 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10950.900553/2014-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

8938725 #
Numero do processo: 13982.000858/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. DOCUMENTO HÁBIL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O auto de infração é documento hábil para exigência do crédito tributário. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. COOPERADOS. São segurados contribuintes individuais os cooperados associados a cooperativas de trabalho e transportadores autônomos. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. SEST E SENAT. É devida a contribuição destinada aos Serviços Social do Transporte - SEST e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, pelos transportadores autônomos e cooperados. COOPERATIVA DE TRABALHO DE TRANSPORTE. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. COOPERADO. RETENÇÃO. A cooperativa de trabalho, na atividade de transporte, em relação à remuneração paga ou creditada a segurado contribuinte individual que lhe presta serviços e a cooperado pelos serviços prestados com sua intermediação, deve reter e recolher a contribuição do segurado transportador autônomo destinada ao Serviço Social do Transporte - SEST e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT.
Numero da decisão: 2401-009.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Rodrigo Lopes Araújo, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

8949575 #
Numero do processo: 10882.903540/2013-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-003.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Pedro Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata da Silveira Bilhim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: RENATA DA SILVEIRA BILHIM

8981169 #
Numero do processo: 11516.722124/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2401-000.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

8952648 #
Numero do processo: 10865.721917/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 CRÉDITOS BÁSICOS VINCULADOS A EXPORTAÇÃO. FRAUDE/SIMULAÇÃO. GLOSA. Comprovada a simulação de aquisição de café por meio de "pseudo-atacadistas" (empresas noteiras), não há o direito ao desconto de créditos básicos da não cumulatividade relativa a operações realizadas mediante fraude.
Numero da decisão: 3402-008.769
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.757, de 27 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10865.721897/2011-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7398120 #
Numero do processo: 15374.913758/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

7012583 #
Numero do processo: 11610.001436/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO - DCTF - INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA A homologação tácita é previsão peculiar e exclusiva da compensação mediante DCOMP. Não pode ser estendida por analogia para outras formas de compensação. Desse modo, no caso de valores registrados na DCTF, assim como em outras declarações, como a DIPJ, a Fazenda Pública tem o direito de verificar as informações que julgar necessárias para reconhecer o indébito tributário e não se sujeitar a um suposto prazo decadencial não previsto em lei. Evidentemente que, esgotados os cinco anos da realização da compensação, o Fisco perde o direito de cobrar o crédito tributário, mas por força do fenômeno da prescrição do direito de cobrar. Isso não significa que tenha que acatar que a efetiva liquidação da dívida foi promovida para fins de aferir o direito de repetição do contribuinte. RESTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO PERQUIRIR DIREITO CREDITÓRIO Não se pode transmutar uma disposição legal relativa a um prazo extintivo para um lapso aquisitivo. É ir muito além das fronteiras da interpretação, especialmente porque não haveria limites ao indébito. No caso de homologação do pagamento ou da compensação, o direito está limitado ao próprio valor do crédito tributário que se pretende extinguir, como na usucapião, que, apesar de se caracterizar como uma prescrição aquisitiva, está limitada ao próprio bem concreto que se pretende adquirir. Já a aquisição pura e simples de um valor monetário por decurso de prazo na verificação de informações redundaria na possibilidade de se consolidarem direitos contra a Fazenda Pública de montantes estratosféricos e totalmente irreais. Os prazos extintivos visam à pacificação social, à consolidação pelo tempo de situações já estabelecidas. Em razão disso, há dois tipos de prazos em matéria tributária, ambos relativos à extinção de direitos do Fisco em face do particular: a decadência que fulmina o poder de constituir o crédito tributário, e a prescrição que elimina o direito de cobrar. Ambos os casos consolidam situações concretas que se perpetuaram no tempo, ou seja, como o sujeito passivo até então não pagou, então por inércia do Fisco continuará a não pagar. Na prescrição aquisitiva da usucapião, há de igual sorte uma perpetuação no tempo, pois aquele que adquire a propriedade já dispunha da posse, vale dizer, a relação concreta com o bem permanece a mesma. Já uma suposta prescrição aquisitiva de pretenso indébito tributário geraria uma modificação no plano fático, qual seja, a transferência de recursos - ilimitados - de domínio público para a esfera privada. Em suma, no curso do processo administrativo de restituição, a Administração tem o poder de verificar e o particular o dever de manter todos os documentos que se referiram ao direito pleiteado.
Numero da decisão: 1401-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o crédito suplementar de R$559.441,65. Vencida a Conselheira Lívia De Carli Germano que dava provimento à alegação de decadência do direito da Fazenda Nacional para rever a apuração do IRPJ e CSLL dos anos calendários de 1998 a 2001. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto De Souza Goncalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Ailton Neves da Silva, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES