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8614295 #
Numero do processo: 16327.912579/2009-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. Erro de fato no preenchimento de PER/DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, devendo o processo retornar à Unidade de Origem para verificação da disponibilidade do crédito com a consequente homologação da compensação, se existente crédito suficiente para tanto.
Numero da decisão: 1401-004.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso tão-somente para reconhecer o erro de fato na formulação do pedido de repetição de indébito e afastar o óbice de revisão de ofício do PER/DCOMP apresentado, devendo o processo retornar à Unidade de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-004.881, de 16 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 16327.900392/2009-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves

8587413 #
Numero do processo: 18470.721806/2018-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2018 DÉBITOS. PARCELAMENTO. REGULARIZAÇÃO LEGÍTIMA. Em havendo a regularização formal do débito no prazo de impugnação ao Termo de Indeferimento, de se afastar os efeitos do referido Termo e reconhecer legitimada a opção ao SIMPLES NACIONAL.
Numero da decisão: 1401-004.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para deferir a opção pelo SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2018. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Nelso Kichel, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Carlos André Soares Nogueira) Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada).
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano

8610616 #
Numero do processo: 13896.722630/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2401-000.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da redatora. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luis Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

8624231 #
Numero do processo: 19515.000487/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO RELACIONADO COM AS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. Em se tratando de auto de obrigações acessórias vinculadas a obrigações principais, uma vez mantido o lançamento relacionado à exigência do tributo, o auto de infração em razão de a empresa ter deixado de apresentar documentos relacionados às contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais deve seguir a mesma sorte. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INFRAÇÃO. DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS. OBRIGATORIEDADE. Deixar a empresa de exibir documento relacionado com as contribuições para a Seguridade Social constitui infração à legislação previdenciária.
Numero da decisão: 2401-008.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lopes Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, André Luis Ulrich Pinto (suplente convocado)
Nome do relator: RODRIGO LOPES ARAUJO

8591828 #
Numero do processo: 10830.015850/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. RETENÇÃO NA FONTE. PROVA. Não cabe a conversão do julgamento em diligência para a intimação da fonte pagadora, eis que a retenção não foi informada em Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, tendo sido inclusive esta a motivação do lançamento, e o contribuinte não apresentou qualquer início de prova documental a gerar dúvida de modo a ensejar o comando de diligência e desde o procedimento fiscal já fora intimado a comprovar os valores compensados a título de imposto de renda retido na fonte, mas não atendeu a intimação e nem durante o presente processo produziu tal prova.
Numero da decisão: 2401-008.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

8571167 #
Numero do processo: 10467.902693/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente do ônus de comprovar, mediante a apresentação dos contratos de empreitada, notas fiscais dos serviços prestados e sua escrituração regular, que executou serviços de empreitada na modalidade total, o percentual de presunção da CSLL no regime do lucro presumido a ser aplicado é de 12% e não 32. Direito creditório que se reconhece.
Numero da decisão: 1402-004.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório buscado e homologando as compensações até o limite do direito ora reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-004.735, de 17 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10467.902696/2012-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente momentaneamente o conselheiro Murillo Lo Visco, substituído pelo Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8571175 #
Numero do processo: 10467.902697/2012-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente do ônus de comprovar, mediante a apresentação dos contratos de empreitada, notas fiscais dos serviços prestados e sua escrituração regular, que executou serviços de empreitada na modalidade total, o percentual de presunção da CSLL no regime do lucro presumido a ser aplicado é de 12% e não 32. Direito creditório que se reconhece.
Numero da decisão: 1402-004.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório buscado e homologando as compensações até o limite do direito ora reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-004.735, de 17 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10467.902696/2012-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente momentaneamente o conselheiro Murillo Lo Visco, substituído pelo Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8588168 #
Numero do processo: 10768.005010/2002-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/03/1997 a 30/06/1997 DCTF AUDITORIA INTERNA. COMPENSAÇÃO COM DARF. Fica mantido o crédito tributário lançado quando comprovada a insuficiência de saldo do documento de arrecadação informado como origem da compensação declarada.
Numero da decisão: 3401-008.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares – Presidente substituto (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (vice-presidente), Joao Paulo Mendes Neto, e Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente Substituto). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

8574414 #
Numero do processo: 11050.001915/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 24/03/2005, 26/03/2005, 02/04/2005, 03/04/2005, 07/04/2005, 09/04/2005, 18/04/2005, 20/04/2005 INFRAÇÕES E PENALIDADES ADUANEIRAS. MULTA POR PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÃO POR PARTE DO TRANSPORTADOR. DECADÊNCIA. 5 ANOS A CONTAR DA DATA DA INFRAÇÃO. ART. 139 DO DECRETO-LEI N° 37/1966. Extingue-se em 5 anos, a contar da data da infração, o direito de impor penalidade relativa ao descumprimento da legislação aduaneira.
Numero da decisão: 3401-008.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Ronaldo Souza Dias, João Paulo Mendes Neto e Luis Felipe de Barros Reche (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo Conselheiro Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli

8615521 #
Numero do processo: 17613.721207/2015-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2016 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece do recurso que nas razões de defesa, em processo de exclusão de ofício do Simples Nacional por existência de débitos sem exigibilidade suspensa (LC 123/2006, arts. 17, V e 31, IV), o contribuinte apresenta apenas argumentos jurídico-constitucionais, suscitando a ilegalidade e a inconstitucionalidade da legislação de regência do Simples Nacional. Inteligência da Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Ademais, o Pleno do STF, por maioria de votos, declarou a constitucionalidade da condicionante do art. 17, V, da LC nº 123/2006, no RE nº 627.543-RS, sessão plenária de 30/10/2013, cujo dispositivo legal tem aplicação para adesão ao SIMPLES NACIONAL e também para exclusão do SIMPLES NACIONAL (art. 31, IV, da LC 123/2006).
Numero da decisão: 1401-004.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Nelso Kichel, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Andre Soares Nogueira, substituído pelo conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: NELSO KICHEL