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11108964 #
Numero do processo: 15540.720069/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CARF. INSTÂNCIA REVISORA A ausência de impugnação específica quanto à infração decorrente da aplicação incorreta do coeficiente de presunção do lucro presumido impede o exame do tema pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em razão de sua função revisora. Apenas em hipóteses excepcionais, envolvendo matéria de ordem pública cognoscível de ofício, é possível apreciar questões não suscitadas na instância anterior. REVELIA. NÃO CONHECIMENTO. Ausente impugnação tempestiva, operou-se a preclusão consumativa. Recursos voluntários de coobrigados que não impugnaram não são conhecidos, por não versarem sobre afastamento da revelia. ARROLAMENTO DE BENS. COMPETÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO Compete ao contribuinte apresentar pedido de substituição de bens arrolados à Receita Federal do Brasil do seu domicílio tributário. O arrolamento de bens não constitui matéria de competência deste Conselho, nos termos de seu Regimento Interno, motivo pelo qual não se conhece do recurso voluntário quanto a este ponto. DECADÊNCIA. FATO GERADOR 2010. DOLO. INCISO I DO ART. 173 DO CTN. Evidenciado dolo nas condutas praticadas pelos Recorrentes, aplica-se o prazo previsto no inciso I do art. 173 do CTN. Considerando os fatos geradores de 2010, o prazo decadencial iniciou-se em 01/2011, possibilitando a constituição do crédito até janeiro de 2016. Com a lavratura e intimação do auto de infração em 23/03/2015, afasta-se qualquer alegação de decadência. IRRF. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DO PAGAMENTO O art. 61 da Lei nº 8.981/1995 estabelece incidência de IRRF em três hipóteses relacionadas ao pagamento: ausência de identificação do beneficiário, inexistência de comprovação da operação e falta de demonstração da causa do pagamento. No caso, não se trata apenas da ausência de documentos, mas da confiabilidade dos apresentados. A não confirmação pelos beneficiários indica ocultação do real destinatário. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO ESPECÍFICO COMPROVADO Evidenciado dolo específico do sujeito passivo, que buscou impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal e alterar suas características essenciais, com o objetivo de reduzir o IRPJ e CSLL decorrentes da aplicação do coeficiente de presunção e ocultar os beneficiários dos cheques. Configurando infração aos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/64. Redução da penalidade de 150% para 100%, em razão da superveniência da Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1201-007.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (a) conhecer em parte do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Marcelo Antônio Biancardi e Isabelle Resende Alves Rocha acompanharam o relator pelas conclusões; e (b) na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento apenas para aplicar a retroatividade benigna reduzindo o índice da qualificação da multa de ofício para 100%, nos termos do voto do Relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Redatora designada Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva(substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11110753 #
Numero do processo: 13888.901782/2022-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2014 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. Somente o direito creditório líquido e certo pode ser objeto de compensação, abarcando os créditos disponíveis e confirmados em outros processos administrativos de compensação, créditos esses a serem imputados pela unidade de origem quando da tramitação definitiva na esfera administrativa dos referidos processos. JUROS. TAXA SELIC. DECISÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPACTO NO CÁLCULO. Sobre o direito creditório garantido em decisão judicial transitada em julgado, incidem juros calculados à taxa Selic desde a data do pagamento/quitação indevido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada, não sendo tal cálculo impactado pela habilitação do crédito judicial na unidade administrativa, procedimento esse que não implica em valoração, deferimento ou homologação da compensação pretendida. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2014 CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão da Administração tributária, devidamente fundamentada, não infirmada com documentação hábil e idônea. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2014 NÃO CUMULATIVIDADE. SALDO CREDOR NO FINAL DO TRIMESTRE. SAÍDAS TRIBUTADAS E NÃO TRIBUTADAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os saldos credores decorrentes da não cumulatividade das contribuições, reapurados em razão do provimento judicial referente à exclusão do ICMS da base de cálculo, somente geram direito à restituição, ressarcimento ou compensação se se referirem a saídas não tributadas (imunidade na exportação, suspensão, isenção, alíquota zero e não incidência). Na falta de comprovação, não se vislumbra suporte jurídico à compensação de créditos em relação aos quais se desconhece a destinação dos produtos e serviços em que aplicados os insumos onerados (saída tributada ou não tributada). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2014 NÃO CUMULATIVIDADE. SALDO CREDOR NO FINAL DO TRIMESTRE. SAÍDAS TRIBUTADAS E NÃO TRIBUTADAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os saldos credores decorrentes da não cumulatividade das contribuições, reapurados em razão do provimento judicial referente à exclusão do ICMS da base de cálculo, somente geram direito à restituição, ressarcimento ou compensação se se referirem a saídas não tributadas (imunidade na exportação, suspensão, isenção, alíquota zero e não incidência). Na falta de comprovação, não se vislumbra suporte jurídico à compensação de créditos em relação aos quais se desconhece a destinação dos produtos e serviços em que aplicados os insumos onerados (saída tributada ou não tributada).
Numero da decisão: 3201-012.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito do Recorrente à imputação, nestes autos, de eventuais créditos reconhecidos definitivamente na esfera administrativa no bojo dos demais processos de compensação já identificados. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Flávia Sales Campos Vale, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto integral), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Enk de Aguiar, substituído pelo conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11040933 #
Numero do processo: 12448.733507/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2012 RESSARCIMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECISÃO JUDICIAL. O ressarcimento de crédito previdenciário fundamentado exclusivamente em decisão judicial somente pode ser realizado por meio de precatório ou por compensação em GFIP.
Numero da decisão: 2202-011.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a]integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11040898 #
Numero do processo: 19613.750758/2022-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2015 EMBARGOS INONIMADOS. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. Acolhe-se os embargos, sem atribuir-lhes efeitos infringentes, quando há necessidade apenas de enfrentar matéria não analisada em recurso, mas que não altera o resultado do julgamento. Acolhe-se os embargos, sem atribuir-lhes efeitos infringentes, quando o voto vencido contém inexatidão material devida a lapso manifesto configurada pela conclusão em desacordo com a decisão tomada pela relatora, devendo neste caso ser corrigida a conclusão do voto vencido.
Numero da decisão: 2202-011.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos inonimados, rejeitando-os quanto à alegação de que não fora analisada pela turma julgadora a temática “Inaplicabilidade das restrições temporais do despacho decisório em relação ao aviso prévio indenizado”; e acolhendo-os para sanar a omissão quanto à análise de alegação não enfrentada e para corrigir o erro material por lapso manifesto no voto vencido, cuja conclusão passa a ser por negar provimento ao recurso, sem atribuir-lhes efeitos infringentes.... Sala de Sessões, em 13 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA

11043554 #
Numero do processo: 17227.720213/2022-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO REGULAMENTAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.Não configura nulidade a utilização de dispositivo regulamentar vigente à época dos fatos (art. 301, §1º, do RIR/1999), que detalha e complementa comando legal (Lei nº 4.506/64), em conformidade com o art. 100, I, do CTN. Ausente extrapolação do poder regulamentar ou inovação indevida na hipótese de incidência tributária. DESPESAS NECESSÁRIAS, USUAIS E NORMAIS. GASTOS COM CAMAROTE DE CARNAVAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. As despesas com camarotes de carnaval, onde não se comprova o benefício auferido pelo sujeito passivo, são indedutíveis na apuração do lucro real, já que são mera liberalidade, não sendo necessárias à atividade da empresa e à manutenção da sua fonte produtora, nos termos do art. 299 do RIR. DESPESAS COM CONSTRUÇÃO, REPAROS E MANUNTEÇÃO. NECESSIDADE DE VERIFIÇÃO DA UTILIZAÇÃO EM CONJUNTO. VALOR SUPERIOR A R$ 1.200,00. NECESSIDADE DE CONTABILIZAÇÃO COMO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE CLASSIFICAÇÃO COMO DESPESA OPERACIONAL. DEPRECIAÇÃO. Os bens adquiridos para construção, reparo e manutenção que sejam de pequeno valor ou aqueles que durem menos de um exercício não são obrigatoriamente contabilizados no imobilizado, salvo se precisarem ser aplicados em conjunto ou resultem em elevação da vida útil do bem. Sendo este o caso, impossível a contabilização como despesa operacional, devendo compor o imobilizado para serem depreciados. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO REGULAMENTAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.Não configura nulidade a utilização de dispositivo regulamentar vigente à época dos fatos (art. 301, §1º, do RIR/1999), que detalha e complementa comando legal (Lei nº 4.506/64), em conformidade com o art. 100, I, do CTN. Ausente extrapolação do poder regulamentar ou inovação indevida na hipótese de incidência tributária. DESPESAS NECESSÁRIAS, USUAIS E NORMAIS. GASTOS COM CAMAROTE DE CARNAVAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. As despesas com camarotes de carnaval, onde não se comprova o benefício auferido pelo sujeito passivo, são indedutíveis na apuração do lucro real, já que são mera liberalidade, não sendo necessárias à atividade da empresa e à manutenção da sua fonte produtora, nos termos do art. 299 do RIR. DESPESAS COM CONSTRUÇÃO, REPAROS E MANUNTEÇÃO. NECESSIDADE DE VERIFIÇÃO DA UTILIZAÇÃO EM CONJUNTO. VALOR SUPERIOR A R$ 1.200,00. NECESSIDADE DE CONTABILIZAÇÃO COMO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE CLASSIFICAÇÃO COMO DESPESA OPERACIONAL. DEPRECIAÇÃO. Os bens adquiridos para construção, reparo e manutenção que sejam de pequeno valor ou aqueles que durem menos de um exercício não são obrigatoriamente contabilizados no imobilizado, salvo se precisarem ser aplicados em conjunto ou resultem em elevação da vida útil do bem. Sendo este o caso, impossível a contabilização como despesa operacional, devendo compor o imobilizado para serem depreciados. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2017 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE. Indefere-se o pedido de diligência quando não atendidos os requisitos legais para sua formulação, quando ausente justificativa concreta para sua necessidade ou quando os autos já contêm elementos suficientes à formação do convencimento do julgador.
Numero da decisão: 1201-007.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha e Lucas Issa Halah acompanharam o relator pelas conclusões no que tange às glosas de despesas com reparos e manutenção. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah que dava parcial provimento ao recurso para afastar a glosa de despesas com publicidade. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11043104 #
Numero do processo: 10314.722806/2016-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/10/2012 AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, identifica a matéria tributada e explicita a fundamentação legal correlata. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Descabe a arguição de nulidade por modificação do critério jurídico do lançamento, quando comprovado que as modificações do valor da autuação, apontadas em diligência determinada pela DRJ, decorreram da interpretação do conceito de insumo determinado pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR e em obediência ao Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018, posto que houve apenas a redução das glosas apontadas originalmente pela fiscalização. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. Incabível a arguição de decadência, quando verificado que o lançamento realizado no processo, a título de glosas de créditos das contribuições do PIS/COFINS, ocorreu dentro do quinquênio posterior ao fato gerador do lançamento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2012 a 31/10/2012 CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. BENS E SERVIÇOS. O conceito de insumo, para fins de apuração de crédito do PIS e da COFINS, deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada. CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM EDIFICAÇÃO E BENFEITORIAS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa, sobre os encargos de depreciação e amortização, desde que comprovada sua ativação na contabilidade, nos termos do inciso VII, c/c o §1º, III, do art. 3° das Leis nº 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS INCORRIDAS COM MÃO-DE-OBRA TERCEIRIZADA. DESPESA DE ADMINISTRAÇÃO E ARMAZENAGEM. POSSIBILIDADE. Despesas associadas aos processos de organizar, guardar, conservar, alocar, gerir e movimentar as mercadorias estocadas em armazém ou centro de distribuição do contribuinte, dão direito ao crédito das contribuições, por se tratar de gastos com armazenagem de mercadorias, conforme previsto no art. 3º, IX, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3202-002.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares arguidas e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas sobre as despesas de administração, de fornecimento de mão-de-obra e de armazenagem, com base nos arts. 3º, IX, e 15, II, da Lei nº 10.833, de 2003. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11305086 #
Numero do processo: 16682.901949/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 DCTF RETIFICADORA. REDUÇÃO DO DÉBITO. PAGAMENTO A MAIOR. Uma vez confirmados o valor do débito confessado em DCTF retificadora, deve ser reconhecido o pagamento a maior correspondente à diferença entre o valor confessado e o valor recolhido pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1202-002.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito no montante de R$4.112.526,07 homologando-se as compensações pleiteadas até esse valor. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente momentaneamente a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11303027 #
Numero do processo: 10660.722431/2018-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016 CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. VIGÊNCIA SOMENTE A PARTIR DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER PGFN 19.443/2021. Impossibilidade de utilização do art. 30 IV, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e do art. 3º, §3º, da Lei nº 8.135, de 23 de dezembro 1991, como fundamento para a substituição tributária, somente válida a partir de vigência da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que incluiu o parágrafo único no art. 6º da Lei 9.528, de 1997. Decreto nº 566, de 10 de junho de 1992, (art. 11, § 5º, “a”). Ausência de lastro normativo que autoriza a substituição tributária até que editada a Lei nº 13.606, de 2018 (art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN). Inclusão em lista: art. 2º, VII e § 4º, da Portaria PGFN nº 502, de 2016, e art. 19, VI, b, c/c art. 19-A, III, da Lei nº 10.522, de 2002. Processo Sei nº 10951.106426/2021-13.
Numero da decisão: 2201-012.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11259956 #
Numero do processo: 16692.721130/2017-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 PIS COFINS. ESSENCIALIDADE. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. Admite-se o direito ao crédito de PIS e COFINS quando comprovada a essencialidade dos bens e serviços adquiridos para o exercício das atividades operacionais exercidas pela empresa. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. No âmbito da análise de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o ônus da prova incumbe à contribuinte, o qual deve demonstrar, por meio de documentos comprobatórios hábeis e idôneos, a efetiva existência do direito creditório.
Numero da decisão: 3202-003.289
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.267, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721126/2017-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11252359 #
Numero do processo: 11080.736651/2019-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2019 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. EFEITOS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, da matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. PERDA DE OBJETO. Perda do objeto do pedido de sobrestamento tendo em vista que o STF já apreciou o Recurso Extraordinário nº 796.939/RS (tema 736 da sistemática de repercussão geral).
Numero da decisão: 3201-012.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por concomitância da discussão de matérias nas esferas judicial e administrativa, e, na parte conhecida, em lhe negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.943, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.733509/2018-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS