Numero do processo: 13893.000870/2003-74
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa
quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade
de apresentação de documentos e esclarecimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 13839.000955/2007-31
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2004, 2005, 2006
LEGITIMIDADE PASSIVA. LIMITES.
Somente são conhecidas as matérias tratadas no recurso as quais
o recorrente tem legitimidade passiva e são objeto da lide.
IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS.
A impugnação deverá ser instruída com os documentos que
fundamentem as alegações do interessado.
FALTA DE RECOLHIMENTO, CABIMENTO DO LANÇAMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, apurado em
procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os
devidos acréscimos legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 192-00.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10746.001240/2005-84
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2003
GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Devem ser restabelecidas as despesas a título de tratamento
médico ou odontológico, quando afastadas as motivações que
levaram a autoridade fiscal a glosa destas despesas.
GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação,
nos casos em que há elementos concretos e suficientes para
afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o
contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de tratamento médico ou odontológico.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 192-00.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turna Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas de R$450,00 da CLINVAP e R$105,00 do Hospital e Maternidade Cristo Rei, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10830.004263/2001-68
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
EXERCÍCIO: 1990, 1991
IRRF. ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
Aplica-se ao pedido de restituição do IRRF sobre o lucro liquido
(ILL) o prazo de 5 (cinco) anos contado a partir da data da
publicação da IN SRF n° 63, de 25.07.1997. Precedentes desta 2ª
Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 192-00.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos a unidade de origem para enfrentamento do mérito, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10166.000955/2002-06
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EXERCÍCIO: 2001
IRRF. SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOAS JURÍDICAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre receitas relativas a
serviços prestados por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, que se constitui em antecipação do devido no encerramento do período de apuração, não pode ser compensado diretamente com outros tributos e contribuições. Tal retenção constituirá crédito do contribuinte somente quando o imposto apurado no encerramento do período de apuração resultar em valor inferior ao montante antecipado ou, ainda, caso seja apurado prejuízo fiscal (saldo negativo).
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10925.000592/2001-81
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1997
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa
física sobre acréscimo patrimonial a descoberto/sinais exteriores
de riqueza decai após cinco anos da ocorrência do fato gerador
(31 de dezembro de cada ano-calendário).
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROVAS.
Para que se admita a prevalência de contrato particular frente ao
instrumento público, é imprescindível que o conjunto probatório
possua elementos irrefutáveis, de forma a firmar a convicção do
julgador.
Recurso negado
Numero da decisão: 192-00.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 19647.001347/2003-53
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
EXERCÍCIO: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI N°, 9.430, DE 1996
Tendo em vista que no caso em exame o ônus comprobatório cabe a Recorrente por presunção legal e a mesma não logrou êxito em comprovar a origem dos valores depositados, a autuação deve ser mantida.
Recurso negado
Numero da decisão: 192-00.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10825.720381/2011-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3201-003.609
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade preparadora para que se providencie o seguinte: (i) intimar o Recorrente para apresentar, caso entender necessário, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, laudo complementar ao que consta na Descrição Resumida do Processo de Produção de Açúcar e Álcool e ao laudo técnico produzido pela Universidade de São Paulo, com o intuito de se demonstrarem a essencialidade e a relevância dos dispêndios que serviram de base à tomada de créditos, quando imprescindíveis e importantes ao processo produtivo, nos moldes do RESP 1.221.170/STJ e da Nota SEI/PGFN nº 63/2018, (ii) elaborar novo Relatório Fiscal, considerando as informações já constantes dos autos e as demais produzidas durante a diligência, especificando as glosas de créditos porventura revertidas e/ou mantidas, (iii) ao final, cientificar o Recorrente dos resultados da diligência para, assim o querendo, se manifestar no prazo de 30 dias, sendo imperioso que se dê total transparência quanto aos créditos que permanecerem glosados, bem como àqueles que, à luz do conceito contemporâneo de insumos, vierem a serem reconhecidos, e (iv) cumpridas as providências indicadas, devolver o processo a este CARF para prosseguimento.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 10950.722738/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
VENDA A COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. REQUISITOS.
A venda com fim específico de exportação é aquela em que os produtos são remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
VENDA A COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. REQUISITOS.
A venda com fim específico de exportação é aquela em que os produtos são remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DECISÃO DEFINITIVA.
É definitiva a decisão de primeira instância, relativamente a matéria que não se constitui de ordem pública, não contestada pelo interessado em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 3201-011.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Mateus Soares de Oliveira que lhe dava provimento.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Márcio Robson Costa votaram na reunião de setembro de 2023.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 17227.720778/2021-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO PELO REGIME SUBSTITUTIVO. PROCEDIMENTOS E LIMITAÇÕES. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT N° 3, DE 27 DE MAIO DE 2022.
A opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser manifestada, de forma expressa e irretratável, por meio de i) pagamento do tributo mediante código específico de documento de arrecadação de receitas federais, ou (ii) apresentação de declaração por meio da qual se confessa o tributo, sendo irretratável para todo o ano calendário.
OBRAS DE INFRAESTRUTURA. CPRB.
Para as empresas cuja atividade principal seja obras de infraestrutura, matriculadas no CEI no período compreendido entre 1º de novembro de 2013 e 30 de novembro de 2015, a contribuição previdenciária incidirá sobre a receita bruta até o término da obra.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. BASE DE CÁLCULO LIMITADA A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. INEXISTÊNCIA DE LIMITE.
A limitação da exigência lançada a título de outras entidades e fundos em 20 salários mínimos foi revogada pelo Decreto 2.318/86.
MULTA. EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS.
A apresentação da EFD-Contribuições com incorreções está sujeita ao lançamento de multa por apresentação da obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas, conforme inciso III do artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001.
DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Caracteriza infração à legislação deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2202-010.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, quanto ao recurso voluntário, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores descritos como INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CPP EM GFIP 20% nas competências 08/2018 a 13/2018.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, João Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA
