Numero do processo: 10980.906086/2022-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2021 a 31/03/2021
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei. Art. 17, Decreto n° 70.235/72.
FRETES DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA.
Não são considerados insumos os gastos com serviços de transporte de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3202-003.842
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo a matéria relativa ao direito ao crédito sobre as despesas com frete na importação de matéria-prima, por preclusão, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.799, de 19 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.900651/2021-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10680.723489/2014-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO VOLUNTÁRIO ADSTRITO À ANÁLISE DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
A apresentação intempestiva da impugnação não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, de forma que o conhecimento do recurso voluntário estará adstrito apenas à análise da tempestividade da impugnação, se questionada.
Numero da decisão: 2201-012.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário apenas na parte relativa à tempestividade da impugnação, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Thiago Alvares Feital - Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 10140.720266/2017-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014, 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. MULTA TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF 2.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não possui competência para afastar a aplicação de lei tributária sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Não se conhece de alegações voltadas à inconstitucionalidade da multa aplicada, por se tratar de matéria estranha à competência do contencioso administrativo tributário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO DO LEGAL COUNSEL DO RECORRENTE. INVIABILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF 110, [n]o processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
OMISSÃO DE INGRESSOS, RENDIMENTOS OU PROVENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM DESCONHECIDA OU NÃO COMPROVADA. INTIMAÇÃO DE COTITULARES. NECESSIDADE.
Nos termos da Súmula CARF 29, [o]s co-titulares da conta bancária que apresentem declaração de rendimentos em separado devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de exclusão, da base de cálculo do lançamento, dos valores referentes às contas conjuntas em relação às quais não se intimou todos os co-titulares.
Orientação inaplicada pelo órgão julgador de origem. É insuficiente o ajuste proporcional (cotização) dos valores encontrados nas contas titularizadas, ausente a prévia intimação válida.
OMISSÃO DE INGRESSOS, RENDIMENTOS OU PROVENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM DESCONHECIDA OU NÃO COMPROVADA. CRITÉRIOS DETERMINANTES.
Para afastar a presunção declarada constitucional, prevista no art. 42 da Lei 9.430/1996, deve-se comprovar a origem (a) individualizada dos depósitos, entendida como (b) o remetente ou emissor da operação, bem como (c) a respectiva causa ou título jurídico.
Súmula CARF 26
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Súmula CARF 30
Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes.
Súmula CARF 32
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
DEPÓSITOS DE ORIGEM DESCONHECIDA. ATIVIDADE RURAL. TÉCNICA DE APURAÇÃO.
Nos termos da Súmula CARF 222, [n]o lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) com base na aplicação da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, quando não comprovada a origem individualizada dos depósitos bancários, não é cabível a redução da base de cálculo da autuação a 20%, ainda que o contribuinte afirme exercer exclusivamente a atividade rural.
Numero da decisão: 2202-011.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, com exceção das alegações de inconstitucionalidade, em acolher parcialmente a preliminar de nulidade, para determinar a exclusão, do lançamento, dos valores encontrados nas contas cotitularizadas, para as quais não houve prévia intimação válida para manifestação, encaminhada aos cotitulares, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, na extensão do acolhimento parcial da preliminar.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10880.973293/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO.
A aplicação do percentual de presunção de 32% sobre receitas decorrentes da venda de imóveis próprios, em lugar do percentual de 8%, gera direito creditório quando a escrituração, os documentos de suporte e a diligência fiscal comprovam a liquidez e a certeza do pagamento a maior.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERROS DE PREENCHIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL.
Os erros no preenchimento e na vinculação das declarações de compensação não impedem sua homologação até o limite do crédito comprovado pela fiscalização.
Numero da decisão: 1201-007.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório até o limite apurado pelo despacho de diligência.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 15746.721044/2024-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO. REGIME DE COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 10 DO DECRETO-LEI Nº 1.598/1977.
Os contratos de concessão de transporte coletivo urbano não se enquadram no regime especial previsto no art. 10 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, por não consubstanciarem empreitada ou fornecimento a preço predeterminado cuja execução se desenvolva progressivamente ao longo do tempo, mas sucessão de prestações autônomas que se exaurem a cada viagem realizada.
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO FISCAL COMPROVADO. AUSÊNCIA DE ATO CONCESSIVO E DE REPASSE ESPECÍFICO DE RECURSOS PÚBLICOS. RENOVAÇÃO DE FROTA.
A qualificação de valores como subvenção para investimento pressupõe a demonstração da existência de benefício fiscal regularmente instituído e da condição do contribuinte como seu beneficiário. A mera imposição contratual de renovação ou modernização da frota não caracteriza, por si só, incentivo governamental apto a ensejar exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Não comprovada a existência de ato concessivo, de previsão normativa específica ou de repasse individualizado de recursos públicos destinados à realização de investimentos, e havendo manifestação expressa da entidade pagadora no sentido de que não efetuava pagamentos dessa natureza à concessionária, revela-se indevida a exclusão promovida pela contribuinte.
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS. ART. 30 DA LEI Nº 12.973/2014. RESERVA DE LUCROS ESPECÍFICA. REQUISITO LEGAL PARA EXCLUSÃO DO LUCRO REAL.
Admitida a existência de subvenção para investimento, sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende do atendimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/2014, dentre os quais se destaca a constituição e manutenção de reserva de lucros específica. A ausência de contabilização dos valores em reserva própria impede a fruição do benefício fiscal, não podendo tal exigência ser afastada sob o argumento de mera irregularidade formal ou pela inexistência de distribuição de lucros. Descumpridos os requisitos legais para o tratamento tributário favorecido, mantém-se a tributação dos valores excluídos pela contribuinte.
DESPESAS FINANCEIRAS. DEDUTIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO ENTRE FINANCIAMENTOS, VEÍCULOS UTILIZADOS E ENCARGOS CONTABILIZADOS.
A dedutibilidade de despesas financeiras exige a demonstração de sua efetiva vinculação à atividade empresarial e à fonte produtora dos rendimentos. Invocada a prevalência da realidade econômica sobre a titularidade formal dos contratos, incumbe ao contribuinte comprovar, de forma individualizada e quantificável, a correspondência entre os contratos de financiamento, os bens supostamente utilizados em sua operação e os encargos registrados em sua escrituração. Não se desincumbe desse ônus a empresa que apresenta documentação fragmentada e insuficiente para identificar os veículos efetivamente empregados em sua atividade, os contratos a eles vinculados e os respectivos valores de juros apropriados, tornando impossível a mensuração da parcela eventualmente dedutível. Nessa hipótese, prevalecem os elementos constantes da escrituração e dos contratos analisados pela fiscalização, mantendo-se a glosa das despesas financeiras.
GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO PARA FINS DE RESPONSABILIDADE. IRRELEVÂNCIA PARA COMPROVAÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS.
O reconhecimento de grupo econômico ou de sucessão empresarial para fins de responsabilização por débitos tributários, trabalhistas ou financeiros não dispensa a comprovação de que as despesas financeiras deduzidas foram efetivamente suportadas pelo contribuinte e vinculadas à sua atividade operacional. Inexistindo demonstração de que os encargos relativos a financiamentos formalmente contratados por outras empresas do grupo correspondem a bens utilizados exclusivamente pela autuada, bem como de que tais despesas não foram aproveitadas pelos contratantes originais ou por outras sociedades relacionadas, não há fundamento para admitir sua dedução na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2019
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2019
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência, se presentes elementos de convicção bastantes para o julgamento da lide.
Numero da decisão: 1201-007.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (substituto[a] integral), Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
11495407
# Numero do processo: 15504.723290/2013-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2008, 2009
ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC). DESCARACTERIZAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A MÚTUO. FATO GERADOR DE IOF.
Não estando demonstrado que os recursos repassados representavam pagamento antecipado efetuado por sócio ou quotista para aquisição de ações ou quotas de capital, o aporte de recursos financeiros efetuados sistematicamente caracteriza-se como operação de crédito correspondente a mútuo, nos exatos termos da configuração do fato gerador do IOF. A ocorrência de uma operação de crédito, para fins de incidência do IOF, independe da formalização de um contrato de mútuo.
Numero da decisão: 3202-004.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
11495420
# Numero do processo: 11516.724053/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2011 a 31/12/2011
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS.
Na caracterização da subvenção para investimento, deve ser verificado o cumprimento dos requisitos: (1) de concessão a título de estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos; (2) de manutenção da subvenção em conta de reserva de capital ou se houve sua distribuição; e/ou (3) de existência de uma receita contábil de subvenção para investimento.
Numero da decisão: 3202-004.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida para, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam a Relatora, pelas conclusões, os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rafael Luiz Bueno da Cunha e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, por entenderem que houve ausência de fundamentação no lançamento fiscal a respeito de eventuais descumprimentos de requisitos para afastar a exclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS. A Relatora não adotou tais razões, sendo designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
11495427
# Numero do processo: 10314.728943/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS MATÉRIAS SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO.
Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3202-004.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, por unanimidade, em acolher a preliminar de cerceamento de defesa, declarar a nulidade do acórdão recorrido e determinar a remessa dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão de mérito, que leve em consideração a documentação e os esclarecimentos apresentados na impugnação.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
11495432
# Numero do processo: 10880.929851/2013-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO SUFICIENTE. COBRANÇA.
A inexistência de direito creditório suficiente para fazer frente à integralidade do débito declarado em DCOMP implica a cobrança da parcela do valor indevidamente compensado, com os acréscimos legais cabíveis.
Numero da decisão: 3202-004.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
11495437
# Numero do processo: 13116.720142/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3202-000.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente)
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
