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4740721 #
Numero do processo: 16349.000397/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Descabe ao Carf manifestarse, originalmente, em relação à matéria constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS. A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa, que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes de entradas sujeitas à primeira. ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004. A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese às hipóteses desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação monofásico previsto em legislação anterior. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.940
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4741627 #
Numero do processo: 13884.901898/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 15/05/2000 BASE DE CÁLCULO. RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. EXCLUSÃO. A exclusão da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social estabelecida no inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, dependia de regulamentação pelo Poder Executivo, como expressamente definido no próprio dispositivo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.012
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4740756 #
Numero do processo: 19515.001536/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/2003 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO DECLARADOS. PAGAMENTO APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. MULTA APLICÁVEL Tributo não declarado cujo pagamento tenha se dado após a ciência do início de procedimento de fiscalização é constituído de ofício, com o acréscimo da multa punitiva de 75%, ainda que o referido pagamento tenha ocorrido no prazo de vinte dias do início da ação fiscal. EXCLUSÕES NÃO EFETUADAS PELA FISCALIZAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Improcedem alegações que não encontram respaldo em prova material. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718, DE 1998. RECEITAS FINANCEIRAS. A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei nº 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.984
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4739216 #
Numero do processo: 10930.003129/2005-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO. Somente geram crédito de Cofins os dispêndios realizados com bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais. CRÉDITO. MÃODEOBRA. TRABALHADOR AVULSO. SINDICATO. CONTRATAÇÃO. Não geram crédito de Cofins os dispêndios realizados com mãodeobra avulsa, mesmo tendo sido o trabalho contratado com a intermediação de sindicato da categoria profissional, com o pagamento realizado ao sindicato para repasse aos trabalhadores. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. Disposição expressa de lei veda a atualização monetária ou incidência de juros, pela taxa selic ou outro índice qualquer, sobre os valores objeto de ressarcimento em espécie de Cofins não cumulativa. CONSTITUCIONALIDADE. LEIS. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência. Á ela cabe dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Alexandre Gomes e Andréa Medrado Darzé, que reconheciam o direito ao crédito sobre as despesas com equipamentos de proteção individual.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4742024 #
Numero do processo: 37071.006692/2006-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1994 a 30/11/2004 DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. O instituto da retenção de que trata o art. 31 da lei nº 8.212/91, na redação dada pela lei nº 9.711/98, configura-se como hipótese legal de substituição tributária, na qual a empresa contratante assume o papel do responsável tributário pela arrecadação e recolhimento antecipados do tributo, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou que tenha arrecadado em desacordo com a lei. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.096
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do Segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior divergiu pois entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN. Quanto à parcela não decadente, não houve divergência.
Nome do relator: Adriana Sato

4741017 #
Numero do processo: 11176.000097/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2006 Ementa: DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas. A contribuição patronal é de vinte por cento, a partir de 03/2000, sobre a remuneração do contribuinte individual, Lei 8.212/91, artigo 22, III, e a partir de 04/2003, deve ser descontado do segurado o percentual de 11%, na forma da Lei n.º 10.666/2003. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4739212 #
Numero do processo: 10930.002525/2004-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO. Somente geram crédito de PIS os dispêndios realizados com bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais. CRÉDITO. MÃODEOBRA. TRABALHADOR AVULSO. SINDICATO. CONTRATAÇÃO. Não geram crédito de PIS os dispêndios realizados com mãodeobra avulsa, mesmo tendo sido o trabalho contratado com a intermediação de sindicato da categoria profissional, com o pagamento realizado ao sindicato para repasse aos trabalhadores. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de juros pela taxa Selic sobre os valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de PIS na exportação. CONSTITUCIONALIDADE. LEIS. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência. Á ela cabe dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Alexandre Gomes e Andréa Medrado Darzé, que reconheciam o direito ao crédito sobre as despesas com equipamentos de proteção individual.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4741046 #
Numero do processo: 35358.000502/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 30/09/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. AGROINDÚSTRIA. ENQUADRAMENTO. Conforme previsto no art. 22A da Lei n 8.212, a agroindústria é o produtor rural que industrializa produção própria. Não se pode confundir a indústria que passa a produzir sua matéria prima; com o produtor rural que passa a industrializar sua produção. Somente este último está amparado pelo artigo 22A. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.079
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN para todo o período; os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Wilson Antônio Souza Correa entenderam que se aplicaria o art.150, parágrafo 4 do CTN para todo o período. Quanto à parcela não extinta não houve divergência, acompanhando pelas conclusões os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Wilson Antônio Souza Correa.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4740405 #
Numero do processo: 35569.003241/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2003 a 31/05/2006 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4742983 #
Numero do processo: 13851.000326/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Ementa. Simples. Ano-calendário 2001. EXCLUSÃO DO SIMPLES ATIVIDADE PRÓPRIA DE ENGENHEIRO. É vedada a opção pelo SIMPLES por empresa que exerce atividade própria de engenheiro. A eventual execução dos serviços por empregados sem esta qualificação profissional não desnatura a natureza da atividade, já que mesmo nestas hipóteses os serviços devem ser acompanhados, assessorados e supervisionados por engenheiros.
Numero da decisão: 1302-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIEL SALGUEIRO DA SILVA