Numero do processo: 10980.724374/2024-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2019, 2020, 2021
PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não há nulidade do lançamento quando inexistentes as hipóteses taxativas previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1972. A alegação de ausência de indicação do dispositivo legal infringido não prospera quando o Auto de Infração contém descrição clara dos fatos, individualização das condutas, delimitação da base tributável, aplicação das alíquotas pertinentes e expressa capitulação legal. Demonstrado que a Fiscalização expôs de forma motivada os fundamentos jurídicos utilizados, não há que se falar em vício formal ou omissão de motivação.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 171.
O Mandado de Procedimento Fiscal (“MPF”) constitui-se em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária e, por isso mesmo, sua ausência não configura motivo suficiente para anular o lançamento.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2019, 2020, 2021
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. LUCRO PRESUMIDO x LUCRO REAL. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL.
É legítima a desconsideração de estrutura interposta quando comprovado que a pessoa jurídica “prestadora” atua apenas no plano formal, sem substância econômica, com identidade de objeto social, direção e recursos com a empresa do grupo que efetivamente executa as operações, configurando simulação. A liberdade de organizar negócios para economia lícita de tributos não é absoluta: exige propósito negocial idôneo e lastro fático, inexistentes no caso concreto.
PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ISS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 69/STF (ICMS). INAPLICABILIDADE POR DISTINÇÃO.
Inviável a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS por ausência de previsão legal específica. A tese do Tema 69/STF (exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS) não se estende ao ISS, por tratar-se de matéria distinta (Tema 118/STF).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. SIMULAÇÃO. DOLO COMPROVADO. ARTIGOS 71 A 73 DA LEI Nº 4.502/64 E ARTIGO 44 DA LEI Nº 9.430/96.
Comprovada a ocorrência de simulação nas operações realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico, caracterizada pela criação de pessoa jurídica fictícia sem autonomia administrativa, operacional ou patrimonial, com o objetivo de reduzir indevidamente a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, resta configurada a fraude fiscal, nos termos do artigo 72 da Lei nº 4.502/64. Evidenciados o dolo e a intenção deliberada de lesar o Erário, mediante a alteração das características essenciais do fato gerador e desvio de receitas para empresa no lucro presumido, é cabível a multa de ofício qualificada de 100%, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/96, combinada com os artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI.
Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135 do Código Tributário Nacional, quando restar demonstrado, a partir do conjunto de elementos fáticos convergentes, que o responsabilizado participou diretamente das operações simuladas.
Numero da decisão: 1302-007.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 19515.721031/2019-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014, 2015
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO CONFISCO. IMPROCEDÊNCIA.
A redução do patamar expressamente previsto em lei para a multa qualificada, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da vedação ao confisco, resultaria em declaração de inconstitucionalidade do art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, o que é vedado a este Carf, por força da sua Súmula nº 2.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. UTILIZAÇÃO DE EMPRESAS “NOTEIRAS”. CABIMENTO.
A utilização de empresas “noteiras” para a redução da base tributável, por meio da emissão de notas fiscais inidôneas e ideologicamente falsas, caracteriza a responsabilidade pessoal prevista no art. 135, III, do Código Tributário Nacional, em razão da existência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.
Numero da decisão: 1301-007.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os recursos de EDR Comércio, Importação e Exportação de Polímeros EIRELI e Renato Rodrigues dos Santos e em não conhecer o recurso de Edvaldo Rodrigues dos Santos Junior, para no mérito, negar provimento aos recursos conhecidos. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 16692.720240/2019-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 23/01/2015
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-015.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 16682.903465/2019-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÕES NA FONTE. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. Comprovada a retenção na fonte, mas não o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto, conforme DIPJ, não há que se reconhecer as retenções na fonte do imposto de renda como parcelas componentes do saldo negativo do período.
Numero da decisão: 1302-007.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 19515.720920/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA.
Somente com a fase litigiosa é que se instaura o contraditório, oportunidade em que o contribuinte poderá exercer plenamente seu direito de defesa.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação ao confisco prevista na Constituição Federal tem como destinatário o legislador, sendo dever da autoridade administrativa aplicar a multa nos exatos termos da lei.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 108.
A multa de ofício integra o crédito tributário, devendo sofrer a incidência de juros de mora.
CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN
Na ausência de pagamento, aplica-se na contagem do prazo decadencial o disposto no artigo 173, I, do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. PROCEDIMENTO VÁLIDO
A apuração da receita omitida com base em informações de administradoras de cartão de crédito, devidamente intimada ao contribuinte para contraprova, constitui procedimento válido.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. CABIMENTO NA HIPOTESE DE DOLO.
A Súmula CARF nº 14 veda a qualificação da multa quando se está diante de simples omissão de receita, contrário sensu, ressalva que a mesma tem lugar sempre que demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964.
Quando o contribuinte adota conscientemente ações coordenadas entre si para impedir o conhecimento do fato gerador da quase totalidade das receitas auferidas com vendas de cartão de crédito, não é possível atribuir a tais condutas a hipótese de erro, que resultaria na multa de ofício pelo seu percentual de piso (75%).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento dos autos de infração reflexos, uma vez que os lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de convicção, salvo em relação à matéria específica de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-007.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e a alegação de decadência, para, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator), Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe davam parcial provimento para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
IAGARO JUNG MARTINS – Redator designado
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16327.900210/2012-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-002.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 19515.720947/2018-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/1972, a realização de diligências ou perícias depende do juízo de necessidade do órgão julgador. Entendendo este órgão que constam do processo todos os elementos necessários à formação de sua convicção para a solução do litígio, é legítima a rejeição ao pedido de diligência ou de perícia.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. SUPOSTO MÚTUO.
Apesar de o mútuo ser negócio jurídico cuja validade não depende de forma especial (art. 107 do Código Civil), não sendo imprescindível a forma escrita, é ônus do contribuinte a demonstração da sua ocorrência por meio de outros elementos, como registros contábeis e comprovantes de devolução dos recursos com a aplicação dos juros pactuados. Ausente tal demonstração, subsiste a presunção de omissão de receitas por depósitos sem origem comprovada (art. 42 da Lei nº 9.430/1996).
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2013, 2014
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. ATO ADICIONAL À INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A multa de ofício deve ser qualificada quando o contribuinte faz um esforço adicional para ocultar a infração, praticando ato que não faz parte do núcleo da ação que a concretizou. Demonstração de que o contribuinte serviu como escoamento financeiro de pessoas jurídicas fraudulentas, criadas para a emissão de notas fiscais ideologicamente falsas. Cabimento da qualificação, com redução para o patamar de 100% (cem por cento), em razão da retroatividade benigna da Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1301-007.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10183.902266/2013-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
DIREITO CREDITÓRIO. ERRO MATERIAL NO DACON. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL HÁBIL E IDÔNEA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A mera alegação de erro material no DACON, desacompanhada de documentação hábil e idônea que comprove de forma inequívoca a liquidez e certeza do crédito pleiteado, não é suficiente para o reconhecimento do direito creditório.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. LIMITES.
O princípio da verdade material não se presta a suprir a inércia probatória do contribuinte, devendo este demonstrar minimamente a origem e legitimidade dos créditos pleiteados.
Numero da decisão: 3302-015.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Celso Jose Ferreira de Oliveira (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 11065.721850/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2009 a 30/09/2013
TRIBUTÁRIO. FATOS GERADORES. AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO.
A identidade jurídica entre os fatos geradores objeto de lançamento e o mérito de ação judicial promovida pelo sujeito passivo implica renúncia quanto a tais questionamentos no âmbito do processo administrativo, vez que na espécie incide o princípio da unidade de jurisdição (artigo 5o ., inciso XXXV da Constituição Federal de 1988).
TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA DE JULGADO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. É possível o lançamento para prevenir decadência enquanto pende ação rescisória, já julgada procedente mas pendente de trânsito em julgado, contra acórdão favorável ao contribuinte sobre o mesmo tributo discutido.
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. AFASTAMENTO. Não se impõe multa de ofício a lançamento feito para prevenir a decadência quando o tributo lançado já conta com acórdão transitado em julgado de Tribunal Regional Federal, anterior ao início do procedimento fiscal, e reconhecendo, em prol do contribuinte, a inegibilidade do tributo. Hipótese na qual, embora possível o lançamento, a hipótese prevista no artigo 63 da Lei nº 9430/96, em face dos incisos IV e V do Código Tributário Nacional - CTN, abrangem o afastamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 2302-004.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento.
Sala de Sessões, em 23 de janeiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Alfredo Jorge Madeira Rosa – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
Numero do processo: 10872.720127/2018-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014
NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
A juntada posterior dos documentos nos autos não gera cerceamento de defesa quando todos foram fornecidos pelo próprio contribuinte e não demonstrado qualquer prejuízo.
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONSIDERADA IDÔNEA PELA FISCALIZAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. INAPLICABILIDADE. REGIME DO LUCRO REAL MANTIDO.
Reconhecida pela fiscalização a validade da escrituração contábil apresentada pelo contribuinte e inexistindo vícios que autorizem a adoção das hipóteses legais de arbitramento, mantém-se a apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro real, afastando-se a pretensão de tributação pelo lucro arbitrado.
OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES REGISTRADOS EM CONTA DE PASSIVO VINCULADOS À OUTRA EMPRESA. TITULARIDADE NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Não comprovada a titularidade, pela recorrente, dos valores contabilizados em conta de passivo - relativos à pessoa jurídica existente, com despesas próprias e não diligenciada pela fiscalização —, afasta-se sua inclusão no lucro real da autuada.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013, 2014
NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CSLL NO TDPF. AMPLIAÇÃO TÁCITA DO ESCOPO. SÚMULA CARF Nº 171. DOCUMENTOS JUNTADOS POSTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
A falta de menção expressa à CSLL no Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal não invalida o lançamento quando a apuração do IRPJ pressupõe o exame da mesma base de cálculo, sendo admissível a ampliação tácita do objeto fiscalizatório. Irregularidades formais no MPF não acarretam nulidade (Súmula CARF nº 171). A juntada posterior dos documentos nos autos não gera cerceamento de defesa quando todos foram fornecidos pelo próprio contribuinte e não demonstrado qualquer prejuízo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao IRPJ é aplicável ao lançamento da CSLL.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2013, 2014
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. COFINS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao IRPJ é aplicável ao lançamento da COFINS, incluindo-se a apuração pela sistemática não-cumulativa.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2013, 2014
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao IRPJ apurado pelo regime do lucro real é aplicável ao lançamento da COFINS, incluindo-se a apuração pela sistemática não-cumulativa.
Numero da decisão: 1302-007.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
