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11270184 #
Numero do processo: 10665.721293/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 30/11/2008 INTIMAÇÃO. CIÊNCIA. ENDEREÇO DE FILIAL. SITUAÇÕES MATERIAIS. TEORIA DA APARÊNCIA. APLICAÇÃO A pessoa jurídica que recebe a correspondência de intimação nas fases iniciais ou intermediárias do procedimento fiscal no endereço da filial da empresa, e atendeu ao solicitado nas intimações enviadas para esse endereço, sem mencionar qualquer óbice, não pode na fase final do procedimento fiscal alegar que a ciência do auto de infração no qual consta a conclusão do procedimento enviada para esse mesmo endereço da filial, seja inválida pelo fato de ter deixado de ter sido enviada para o endereço constante do cadastro da matriz em cidade diversa. Tal circunstância dá ensejo a aplicação da teoria da aparência, tornando válida a intimação cientificada no endereço da filial. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A Impugnação somente será conhecida se apresentada até o trigésimo dia subsequente à data da ciência do auto de infração MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO. É preclusa a apreciação de matéria no Recurso Voluntário quando considerada intempestiva a apresentação da correspondente impugnação.
Numero da decisão: 3301-014.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Bruno Minoru Takii, Jorge Luis Cabral (substituto [a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11262798 #
Numero do processo: 12420.004445/2019-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REPRODUÇÃO DE ALEGAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A mera repetição, ipsis litteris, das razões apresentadas na impugnação, sem controverter especificamente os fundamentos determinantes do acórdão recorrido, não atende à exigência de fundamentação recursal decorrente do princípio da dialeticidade, impondo-se a manutenção da decisão. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 114, § 12, INCISO I, DA PORTARIA CARF Nº 1.634/2023 (RICARF). Inexistindo impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, é legítima a adoção, como razões de decidir, dos fundamentos expendidos pela autoridade julgadora de primeira instância. NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE DURANTE O PROCEDIMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE. SÚMULAS CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.Súmula CARF nº 46. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JURISDIÇÃO DIVERSA DA DO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. Súmula CARF nº 27. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 2. Aplicam-se a multa de ofício de 75% e os juros de mora nos termos dos arts. 44, inciso I, e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, sendo vedado ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 1301-008.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11262531 #
Numero do processo: 10384.721379/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS DE VENDA DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESCRITURAÇÃO. LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Constatada a emissão de notas fiscais correspondentes à venda de mercadorias ou prestação de serviços, sem comprovação da regular escrituração no período competente, mantém-se a presunção de omissão de receitas e a exigência correspondente. INCENTIVO FISCAL. SUDENE. REDUÇÃO DE IRPJ SOBRE O LUCRO DA EXPLORAÇÃO. LAUDO CONSTITUTIVO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO PELA RFB. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil reconhecer o direito à redução de Imposto de Renda mediante processo próprio de requerimento do contribuinte, instruído com o laudo expedido pela Superintendência Do Desenvolvimento Do Nordeste (Sudene), vinculada ao Ministério da Integração Nacional. A posse do referido laudo, sem o aval da unidade de jurisdição do contribuinte reconhecendo o direito ao gozo do benefício, é insuficiente para seu usufruto, tornando legítimo o procedimento fiscal da glosa do benefício. Lei nº 4.239/1963, art. 16; RIR/1999, art. 553; e IN SRF nº 267/2002, art. 60. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 TRIBUTOS REFLEXOS. Ressalvados os casos especiais, os autos de infração de CSLL, PIS e COFINS seguem a mesma sorte do Auto de Infração de IRPJ que lhes deu origem, em função da relação de causa e efeito que os une. Lei nº 8.981/95, art. 57; e Lei nº 11.941/2009, art. 21, parágrafo único, inciso I.
Numero da decisão: 1301-008.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11265141 #
Numero do processo: 11624.720077/2014-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 ITR. ÁREA OCUPADA POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO. ADA. NECESSIDADE. A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória nos casos em que se pretenda excluir áreas ocupadas por Florestas Nativas. DO VALOR DA TERRA NUA - SUBAVALIAÇÃO. Deverá ser mantido o VTN arbitrado para o ITR/2011 pela autoridade fiscal com base no SIPT, por falta de laudo técnico de avaliação, com ART devidamente anotada no CREA, e elaborado em consonância com as normas da ABNT (NBR 14.653-3), com fundamentação e grau de precisão II, demonstrando o valor fundiário do imóvel, à época do fato gerador do imposto, e suas peculiaridades desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão pretendida.
Numero da decisão: 2301-012.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] integral), Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11262521 #
Numero do processo: 16095.720310/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO. Caracteriza-se como omissão no registro de receitas a ocorrência da hipótese de saldo credor de caixa (art. 12, § 2º, do Decreto-lei nº 1.598/77). Falta de comprovação da inexistência de saldo credor ou de omissão de receita pelo contribuinte, em função da inversão do ônus decorrente da presunção legal relativa. Procedência da autuação.
Numero da decisão: 1301-008.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11270266 #
Numero do processo: 15771.720801/2014-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 12/10/2013 MULTA ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1.293 REPETITIVO 1ª SEÇÃO STJ. Transcorrido o período trienal sem movimentação do processo referente a multa aduaneira relativa ao controle do comércio exterior reconhece-se a prescrição intercorrente aplicando-se o tema 1.293 da 1ª Seção do STJ.
Numero da decisão: 3301-015.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de prescrição intercorrente e dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11282030 #
Numero do processo: 10925.901181/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão no acórdão, na forma suscitada pelo embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão apontada, com integração ao aresto hostilizado das partes omitidas.
Numero da decisão: 3301-014.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reverter as glosas em relação as notas de aquisição de insumos (CFOP 2101) das pessoas jurídicas LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A, ANACONDA IND ARICOLA, EISA EMPRESA INTERAGRICOLA E SPECHT – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS em relação ao mês de março de 2006 listadas no anexo I constante às fls. 780/1399 e sanar o vício de omissão, sem efeitos infringentes, para constar que em relação aos créditos presumidos não há que se falar em aplicação de rateio proporcional, ainda que sob a justificativa que no futuro este podem ser tornar ressarcíveis tal como aconteceu em outro segmento específico. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.801, de 11 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10925.901168/2014-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11281319 #
Numero do processo: 13005.720495/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 EMBARGOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. A omissão da decisão recorrida em apreciar questão de fato suscitada no Recurso Voluntário enseja o acolhimento dos Embargos para que o fato seja apreciado. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO PROPORCIONAL. VALORES RECONHECIDOS EM DILIGÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. REVERSÃO DE GLOSAS. CRÉDITOS MANTIDOS EM SUA INTEGRALIDADE. Na determinação dos créditos da não-cumulatividade passíveis de utilização na modalidade compensação, há de se fazer o rateio proporcional entre as receitas obtidas com operações de exportação e de mercado interno. Reconhecido a correção do cálculo do valor requerido, deve ser revertida a glosa e mantido o valor integral do crédito.
Numero da decisão: 3302-015.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar as omissões identificadas, com efeitos infringentes, para acolher o resultado da diligência fiscal que alterou o percentual de receita de exportação em relação à receita total e o consequente percentual de rateio de créditos, restando prejudicadas as demais matérias, tendo em vista que o valor reconhecido na citada diligência, somado ao valor j reconhecido anteriormente, englobou o total do crédito pleiteado. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a]integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11273038 #
Numero do processo: 13888.723550/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11271797 #
Numero do processo: 10880.945151/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.039
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.033, de 12 de fevereiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 3302-003.033, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Renata Casorla Mascarenas (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES