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7385929 #
Numero do processo: 13706.003179/2004-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (SÚMULA CARF nº 2). LEI Nº 9.841, DE 1999. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. INAPLICABILIDADE. (LEGISLAÇÃO ANTERIOR) As normas estabelecidas pela Lei nº 9.841, de 1999, foram voltadas para o disciplinamento administrativo, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial das microempresas e empresas de pequeno porte. Nos termos do art. 10 da Lei nº 9.964, de 2000, o tratamento tributário simplificado e favorecido das microempresas e das empresas de pequeno porte era o estabelecido pela Lei nº 9.317, de 1996, e alterações posteriores, não se aplicando, para esse efeito, as normas constantes da Lei nº 9.841, de 1999.
Numero da decisão: 1301-000.921
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7375717 #
Numero do processo: 13856.000208/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1989 a 31/10/1993 ACÓRDÃO CARF. DESPACHO DE APURAÇÃO. PRECLUSÃO. A apuração de valor do direito creditório em função de decisão do CARF não representa reanálise de pedido, nem implica em preclusão do direito ao exame dos elementos que constituem o indébito. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 31/10/1989 COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. A responsabilidade pelo recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep pelas cooperativas, em relação às vendas de produtos das cooperadas, foi estabelecida pela Lei nº 9.430/1996. Ate´a entrada em vigor desta norma, 01/01/1997, cabia às cooperadas o recolhimento da contribuição.
Numero da decisão: 3301-004.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7389756 #
Numero do processo: 12448.907662/2013-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006 NULIDADE. AUSÊNCIA. Comprovado que os atos praticados não apresentam qualquer dos vícios apontados no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do acórdão de primeira instância.
Numero da decisão: 1302-002.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias,Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7389770 #
Numero do processo: 12448.907669/2013-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2007 a 31/03/2007 NULIDADE. AUSÊNCIA. Comprovado que os atos praticados não apresentam qualquer dos vícios apontados no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do acórdão de primeira instância.
Numero da decisão: 1302-002.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias,Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7364240 #
Numero do processo: 10880.928980/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA. O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de primeira instância administrativa exarada. Recurso Voluntário Não Conhecido Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.522
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.915297/2008-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7391071 #
Numero do processo: 16095.720058/2016-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 OURO ATIVO FINANCEIRO / INSTRUMENTO CAMBIAL. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Quando se adquire ouro na forma de ativo financeiro / instrumento cambial não se está adquirindo uma mercadoria (um insumo. A instituição financeira não deu destino diverso ao ouro ativo financeiro, nem poderia. A alteração dessa condição vantajosa, para que o ouro seja considerado uma mercadoria, deverá vir acompanhado das consequências tributárias que esse fato vier a gerar, com a regência das normas impositivas do ICMS, do IPI, do PIS e da Cofins, e só a partir da primeira venda como mercadoria poderá o adquirente do ouro então mercadoria se beneficiar dos créditos por ventura gerados, em conformidade com as leis de regência, antes não. Sobre o bem ouro ativo financeiro não houve incidência da contribuição da Cofins. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 OURO ATIVO FINANCEIRO / INSTRUMENTO CAMBIAL. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Quando se adquire ouro na forma de ativo financeiro / instrumento cambial não se está adquirindo uma mercadoria (um insumo). A instituição financeira não deu destino diverso ao ouro ativo financeiro, nem poderia. A alteração dessa condição vantajosa, para que o ouro seja considerado uma mercadoria, deverá vir acompanhado das consequências tributárias que esse fato vier a gerar, com a regência das normas impositivas do ICMS, do IPI, do PIS e da Cofins, e só a partir da primeira venda como mercadoria poderá o adquirente do ouro então mercadoria se beneficiar dos créditos por ventura gerados, em conformidade com as leis de regência, antes não. Sobre o bem ouro ativo financeiro não houve incidência da contribuição do PIS.
Numero da decisão: 3301-004.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D’Oliveira, Rodolfo Tsuboi e Semíramis de Oliveira Duro. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D’Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7372469 #
Numero do processo: 10530.000575/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DECLARADOS AOS FISCOS ESTADUAL E FEDERAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. AUTUAÇÃO BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Procede o lançamento de omissões de receitas, baseadas em declarações prestadas pelo contribuinte ao Fisco Estadual, sendo que as receitas de vendas ali declaradas em muito superam as receitas declaradas ao Fisco Federal. Apesar das diversas oportunidades que lhe foram oferecidas, tanto na fase procedimental quanto após instaurado o litígio, o contribuinte em nenhum momento apresentou quaisquer livros ou documentos que pudessem infirmar as vendas declaradas ao Fisco Estadual. Diante disso, o lançamento deve ser tido por procedente. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4. SIMPLES. EXCLUSÃO. LIMITE DE RECEITA BRUTA ULTRAPASSADO. A superação de receita bruta nos termos definidos em lei é causa de exclusão do regime simplificado, que se dá a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido, nos termos do inciso II do artigo 9° e do inciso IV do artigo 15, ambos da Lei n° 9.317/1996. Inexiste previsão legal para que a exclusão se proceda apenas após decisão definitiva no processo administrativo no qual o excesso de receitas foi apurado.
Numero da decisão: 1301-000.582
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

7384519 #
Numero do processo: 35372.000936/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 11/05/2000 Ementa: PROCEDIMENTO PARA REVISÃO DOS CANCELAMENTOS DE ISENÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA PELO ÓRGÃO FAZENDÁRIO DO DECRETO N 7.237 DE 2010. RETORNO DOS AUTOS AO CARF SEM CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES. Conforme expressamente previsto no art. 32 da Lei n 12.101 de 2009, deveria a Receita Federal relatar os fatos que demonstram o não atendimento dos requisitos para gozo da isenção. Em atenção ao contraditório e à ampla defesa, deveria ser conferida vistas à recorrente do novo relatório fiscal. Após manifestação da autuada, o órgão de primeira instância deveria emitir nova decisão reconhecendo o direito ou mantendo o cancelamento da isenção. Dessa decisão abrir-se-ia prazo para interpor recurso, se fosse o caso, e somente com a interposição deste é que os autos retornariam ao CARF. Para que não reste dúvida do procedimento a ser adotado pelo órgão fazendário, voto pela anulação da decisão de primeira instância a fim de que nova decisão seja proferida considerando o procedimento previsto na Lei n 12.101 de 2009 e no Decreto n 7.237 de 2010. Recurso Voluntário Provido em Parte Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 2302-001.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entendeu não ser o caso de nulidade.
Nome do relator: Adriana Sato

7755189 #
Numero do processo: 13749.720334/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF DE PESSOA JURÍDICA IMUNE. CABIMENTO. As pessoas jurídicas imunes não estão dispensadas da apresentação da DCTF. Estando, portanto, sujeitas à multa por atraso na sua entrega.
Numero da decisão: 1302-003.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo, 13749.720339/2012-76 paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7763851 #
Numero do processo: 17613.721075/2016-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Exercício: 2016 ISENÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA Supre os requisitos do art. 72, IV da Lei nº 8.383/1991 para fins de fruir isenção de IOF na aquisição de veículo financiado a apresentação de laudo médico emitido por credenciados pelo próprio DETRAN do Estado de residência da contribuinte, indicando o tipo de deficiência e as restrições físicas para constar na habilitação para dirigir
Numero da decisão: 3301-006.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR