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10852998 #
Numero do processo: 10880.939390/2015-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. Para o reconhecimento em favor do sujeito passivo é necessário que restem plenamente caracterizados os atributos de certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Ou seja, o crédito pretendido deve ser comprovado por meio da documentação hábil. No caso, subsiste os termos da decisão recorrida, que reputou insuficientes as provas produzidas pelo Contribuinte com o ânimo de comprovação da existência das retenções até então não confirmadas. Logo, não há parcela adicional o a ser reconhecida.
Numero da decisão: 1301-007.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10816065 #
Numero do processo: 10865.721594/2015-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 DECISÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA CONPENSAÇÃO REALIZADA. Incabível a este órgão judicante desobedecer a expressa determinação oriunda do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1301-007.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-007.591, de 9 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10865.721586/2015-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10808539 #
Numero do processo: 19311.720128/2017-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OMISSÃO Dado o erro material ou lapso manifesto apontado pela embargante, torna-se necessária a correção do acórdão embargado. Verificada omissão relacionada a determinado item do acórdão, a matéria deve ser tratada em embargos
Numero da decisão: 3302-014.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos do contribuinte, com efeitos infringentes, para sanar o vício relacionado ao erro material, acrescentando ao dispositivo e resultado do acórdão (i) a reversão da glosa relacionada às despesas de aluguel de veículos utilizados para o serviço de coleta, e (ii) a reversão da glosa dos créditos relacionados aos serviços de “frete via motoboy, táxi e malote”, registrados nas Contas Contábeis: NF-e Individualizadas: 40101050028 - Locação veículos; 40101050018 - Locação veículos; 40101050026 - Locação veículos; 40101050031 -Locação veículos; 40101050028 - Locação veículos; 40101050032 – Locação veículos; 40101050010 – Locação veículos; 40101050032 – Locação veículos; 40101050026 – Locação veículos. Assinado Digitalmente José Renato Pereira de Deus – Relator Assinado Digitalmente Lazaro Antonio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Silvio Jose Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

10809251 #
Numero do processo: 10840.900193/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO. CRÉDITO TOTALMENTE CONFIRMADO. AUSÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE PARA HOMOLOGAR TODAS AS COMPENSAÇÕES. Inexistindo saldo negativo de IRPJ suficiente para homologar todas as compensações vinculadas ao crédito reconhecido, não devem ser homologadas as compensações que excedem o direito creditório.
Numero da decisão: 1302-007.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10816059 #
Numero do processo: 10983.900509/2020-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 30/03/2011 DEPRECIAÇÃO. REGRA ESPECÍFICA. PREVALÊNCIA SOBRE PRAZOS GERAIS. Os prazos de depreciação fixados em legislação específica prevalecem sobre aqueles gerais fixados pela administração tributária, não podendo o sujeito passivo alterá-los sem a cabal demonstração de particularidades do caso que autorizem fazê-lo. CONTABILIZAÇÃO. ARTIFÍCIO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. Não cabe ao sujeito passivo, ainda que amparado em abalizado parecer especializado, a eleição de critério contábil distinto do anteriormente adotado, para que, a partir de tal lícita providência, promova artifício matemático de aumento indevido de deduções à base tributável.
Numero da decisão: 1301-007.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10828661 #
Numero do processo: 16327.000634/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 SÚMULA CARF 90. REGRA DECADENCIAL. ARTIGO 150, CTN. PAGAMENTO ANTECIPADO. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa à rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Numero da decisão: 2301-011.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto[a] integral), Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10825842 #
Numero do processo: 16327.720666/2022-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 ÁGIO FUNDAMENTADO EM EXPECTATIVA DE RESULTADOS FUTUROS. DEDUTIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO. Não havendo ocorrência de fraude ou simulação e tendo sido verdadeiras e legitimas reestruturações societárias implementadas, com ocorrência de efetivo pagamento do preço acordado entre partes independentes, a dedução do ágio é possível, desde que atendidos os requisitos legais previstos na legislação tributária de regência. EMPRESA VEÍCULO. POSSIBILIDADE. A utilização de empresa veículo oriunda de decisão negocial em reestruturações societárias não guarda ilegalidade ou abuso em si, sendo necessária identificação de outros elementos, como fraude ou simulação, para que eventual glosa de dedução de ágio se justifique. CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE SOCIEDADE INVESTIDORA E SOCIEDADE INVESTIDA. Cabe direito à amortização de ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura quando a pessoa jurídica, atendendo requisitos legais previstos na legislação tributária e societária, absorver patrimônio de outra em virtude reestruturação societária prevista na forma da lei.
Numero da decisão: 1302-007.300
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo votou pelas conclusões do relator quanto ao mérito, e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

10824904 #
Numero do processo: 12448.727956/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE NÃO COMPROVADAS. Somente se reconhece o direito creditório relativo a saldo negativo de IRPJ composto por valores retidos na fonte, quando houver suporte em provas consistentes, não bastando meras alegações dissociadas da efetiva comprovação. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÃO NA FONTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DA RECEITA QUE SOFREU A RETENÇÃO. SÚMULA CARF N° 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1302-007.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

10829791 #
Numero do processo: 14041.001077/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ELEMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Somente a contradição, omissão ou obscuridade interna é embargável, não alcançando eventual elementos externos da decisão, circunstância que configura mera irresignação. Devem ser acolhidos embargos que identificam vícios do Acórdão de recurso Voluntário, para que seja retificado e sanados retificados. EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. Devem ser acolhidos os embargos inominados para sanar e corrigir vícios de erro material, em que ficou faltando elementos harmônicos com a ementa, o dispositivo, o voto e a conclusão.
Numero da decisão: 2301-011.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por voto de qualidade, acolher os embargos de declaração opostos da Fazenda Nacional, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios materiais do Acórdão 2301-010.779, de 08 de agosto de 2023, corrigir o texto da ementa a fim de excluir qualquer menção à aplicação do art. 32-A da Lei nº 8.212/91, com a redação da MP 449/08. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Rigo Pinheiro (relator) e Carlos Eduardo Avila Cabral, que acolheram parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para que fossem apenas corrigidos os erros materiais no acórdão embargado, nos termos do voto vencido; (ii) por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelo contribuinte, sem efeitos infringentes, para, sanando os vícios materiais do Acórdão 2301-010.779, de 08 de agosto de 2023, retificar o período atinente à decadência reconhecida, nos termos do voto do relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Flávia Lilian Selmer Dias. Sala de Sessões, em 06 de fevereiro de 2025. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Redatora Designada Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Carlos Eduardo Avila Cabral, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10843329 #
Numero do processo: 16327.720206/2019-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. LIMITES LEGAIS. O § 1º do art. 9º da Lei nº 9.249/95 não permite que se conclua ser possível que os limites ali estabelecidos devam ser aplicados duplamente, ou seja, tanto sobre o lucro do ano do pagamento como sobre o lucro do ano a que se quer que se refira o JCP. Ocorre que o aludido parágrafo expressamente dispõe que o limite (de 50%) é estabelecido sobre o lucro do período antes da dedução dos JCP, o que obviamente só pode ser o lucro do período em que se está pagando os JCP, pois seria de todo desarrazoado querer deduzir os JCP de outro período que não aquele em que ele é uma despesa financeira. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão/redução, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE CONSTITUCIONAL NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nos termos da Súmula CARF nº 02, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, de modo que eventual caráter confiscatório de multa não pode ser reconhecido no âmbito do processo administrativo, por implicar análise da constitucionalidade da lei tributária.
Numero da decisão: 1302-007.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, quanto ao pagamento e dedutibilidade a título de juros sobre o capital próprio e à exigência de multa isolada pela ausência/insuficiência de recolhimentos de estimativas, vencidos os conselheiros Henrique Nímer Chamas (relator), Míriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso, quanto a tais matérias. Por fim, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto ao caráter confiscatório da multa aplicada, nos termos do relatório e voto do relator. Designado o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior como redator do voto vencedor quanto às matérias em relação às quais o relator foi vencido. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS