Numero do processo: 10875.901526/2013-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO
Ante a falta de comprovação da ocorrência de pagamento indevido ou a maior, não há de ser reconhecido o direito creditório.
Cabe ao contribuinte comprovar a existência de seu direito creditório relativo a pagamento indevido ou a maior. A manifestante é autora no presente processo, pois a declaração de compensação nada mais é do que uma petição inicial, ou seja, um pedido dirigido à autoridade administrativa que pode ou não ser deferido, após a verificação da certeza e liquidez do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1302-002.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10730.723265/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 25/04/2011
Ementa:
REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. PRAZOS. CONTRATO DE AFRETAMENTO.
De acordo com os artigos 8º § 1º da IN RFB 844/2008 e 10-§ 2º - Inciso II da IN SRF 285/2003, o prazo de duração do Regime de Admissão temporária de embarcações, que operam no Brasil para empresas habilitadas no REPETRO, é aquele que consta do contrato de afretamento da embarcação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. RETROATIVIDADE.
O Ato Declaratório executivo visa tão somente reconhecer uma situação, ou um direito preexistente, e desta forma não se enquadra no conceito das normas complementares de direito tributário, pois não visam complementar tratados, leis ou decretos, por isso não obedecem aos mesmos prazos de vigência daqueles.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
À autoridade administrativa cabe tão somente verificar o cumprimento da legislação tributária de regência, ao passo que a adequação desta aos princípios constitucionais ou às normas gerais de direito tributário são de competência exclusiva da instância judicial. Incabível desta forma a análise das questões relativas à violação Princípios Constitucionais da boa-fé, da segurança jurídica, da verdade material, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.O Conselheiro Marcelo Costa Marques D Oliveira julgou-se suspeito e foi substituído pelo Conselheiro Rodolfo Tsuboi.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Rodolfo Tsuboi, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 11516.720727/2014-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2012
Ganho de Capital. Valor Contábil.
Na determinação do ganho de capital será considerado o valor contábil do bem ou direito, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Numero da decisão: 1301-003.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de nulidade, e no mérito em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 10920.908171/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. CONTRATO DE CÂMBIO EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO COMBIAL POSITIVA. RECEITA. DCTF RETIFICADORA. ESCRITAS CONTÁBEIS E FISCAIS VALIDADAS EM DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA
Comprova-se a existência de crédito decorrente de pagamento a maior, comparativamente com o valor do débito devido a menor, por meio da validação da escrituração contábil fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, a diminuição do valor do débito correspondente a cada período de apuração.
Numero da decisão: 1302-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 19515.003504/2004-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 62 do Anexo II do RICARF.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. FASE DE FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. IMPUGNAÇÃO. INÍCIO DA FASE LITIGIOSA.
Não há ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa na fase de fiscalização, uma vez o processo administrativo fiscal somente se inicia com a impugnação.
MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA
O MPF é instrumento de controle administrativo e eventual irregularidade em sua emissão não tem o condão de trazer nulidade ao lançamento.
DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo às contribuições para a Seguridade Social rege-se pelo art. 150, §4º do CTN, quando constatados pagamentos antecipados e a inocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme julgamento proferido pelo STJ, no REsp 973.733/SC, submetido à sistemática prevista no artigo 543-C do antigo CPC, cuja decisão definitiva deve ser reproduzida no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3302-005.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Walker Araujo, Vinícius Guimaraes (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10073.901235/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DCTF.
Constatada a existência do crédito tributário, por meio da DCTF retificadora apresentada, ela deve ser analisada pela fiscalização, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo, seguindo-se daí o rito processual ordinário.
Numero da decisão: 1301-003.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para superar a questão da DCTF retificadora e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do crédito pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10680.919488/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.919481/2012-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10680.003484/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ATO COOPERATIVO – ISENÇÃO – DECISÃO STJ TRANSITADA EM JULGADO – CONCOMITÂNCIA – O STJ concluiu favoravelmente à contribuinte no REsp 479012 – MG, transitado em julgado, e decidiu que não
incidem tributos federais sobre lucro e receita oriundos de atos cooperativos, incluindo a venda de mercadorias a cooperados. Sendo esse o objeto do lançamento ora combatido, não se deve acolher o recurso voluntário, por força de concomitância.
Numero da decisão: 1302-000.633
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não acolher o recurso voluntário por concomitância com a matéria tratada em processo judicial.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10380.002237/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 13502.721261/2015-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO
Não há que se acatar créditos, se o contribuinte não indicou a natureza das despesas e sua participação no processo de produção de serviços ou bens, as contas contábeis em que foram registradas e tampouco carreou aos autos amostra das notas fiscais correspondentes.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO
A multa de ofício deve ser qualificada, quando resta comprovado que o contribuinte omitiu do Fisco os elementos que comprovariam a ocorrência do fato gerador, por meio da apresentação de informativos fiscais e declarações contendo informações inexatas ou em branco.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CABIMENTO
Não é plausível admitir que o sócio-administrador da empresa não tivesse conhecimento de que assinou, como representante legal, livros contábeis e fiscais, bem como informativos e declarações dirigidas ao Fisco, incompletas ou em branco, com omissão de receitas de prestação de serviços, cujas notas fiscais, todavia, haviam sido emitidas.
Isto posto, há que confirmar a atribuição da responsabilidade solidária.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. CONTROVÉRSIAS
De acordo com as Súmula CARF n° 28, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2011
CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO
Não há que se acatar créditos, se o contribuinte não indicou a natureza das despesas e sua participação no processo de produção de serviços ou bens, as contas contábeis em que foram registradas e tampouco carreou aos autos amostra das notas fiscais correspondentes.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO
A multa de ofício deve ser qualificada, quando resta comprovado que o contribuinte omitiu do Fisco os elementos que comprovariam a ocorrência do fato gerador, por meio da apresentação de informativos fiscais e declarações contendo informações inexatas ou em branco.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CABIMENTO
Não é plausível admitir que o sócio-administrador da empresa não tivesse conhecimento de que assinou, como representante legal, livros contábeis e fiscais, bem como informativos e declarações dirigidas ao Fisco, incompletas ou em branco, com omissão de receitas de prestação de serviços, cujas notas fiscais, todavia, haviam sido emitidas.
Isto posto, há que confirmar a atribuição da responsabilidade solidária.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. CONTROVÉRSIAS
De acordo com as Súmula CARF n° 28, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 3301-005.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
