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5376243 #
Numero do processo: 19311.720479/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OPERAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, INCLUSIVE NOS CASOS DE CONCESSÃO OU SUB-CONCESSÃO. PREVISÃO NORMATIVA EXPRESSA. O artigo 219, § 2°, do Regulamento da Previdência Social - aprovado pelo Decreto 3.048/99, é categórico no sentido de que a operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou sub-concessão, é passível de enquadramento na cessão de mão-de-obra, sem embargo da necessidade de comprovação, no caso concreto, do preenchimento de todos os pressupostos caracterizadores da cessão de mão de obra, que se encontram descritos no artigo 31 da Lei n° 8.212/91. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXECUÇÃO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE 11% DO VALOR DA NOTA FISCAL OU FATURA EMITIDA PELA PRESTADORA DO SERVIÇO. Configurada a cessão de mão de obra, assim entendida a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a sua atividade-fim, há a obrigação de reter e recolher a importância correspondente a 11% do valor da nota fiscal ou fatura emitida pela empresa contratada. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. PODER DE COMANDO. RELAÇÃO JURÍDICA QUE SE ESTABELECE ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE TOMADOR DE SERVIÇOS E TRABALHADORES. Se o poder de comando ou de controle sobre os empregados estiver com o contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, restará configurada o contrato de emprego e, conseqüentemente, a intermediação ilícita de mão de obra (artigo 9° da CLT e Súmula 331, I, do TST). O poder de comando que deve haver na cessão de mão de obra é, exclusivamente, sobre os serviços contratados, o que é bem diferente de haver poder de comando do tomador de serviços sobre os trabalhadores. Recurso de Ofício Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade em dar provimento parcial ao Recurso de Ofício para restabelecer a integralidade do lançamento apenas quanto ao devedor Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Transportes, porque configurada a prestação de serviço com cessão de mão de obra, mantendo excluída a sujeição passiva solidária da empresa Himalaia Transportes Ltda. Vencidos na votação os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, que entenderam pela ilegitimidade passiva do Município de São Paulo-Secretaria de Transportes para figurar no pólo passivo da autuação fiscal. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5334165 #
Numero do processo: 19991.000085/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral: Fernando Augusto Pena Fabri - OAB/MG 90.403. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas (relatora); Paulo Guilherme Deroulede, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5438966 #
Numero do processo: 10650.901314/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CUSTOS/DESPESAS. PESSOAS JURÍDICAS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DESCONTOS/RESSARCIMENTO. Somente geram créditos passíveis de desconto da contribuição mensal apurada sobre o faturamento e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral os custos dos bens para revenda e os custos/despesas dos bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de bens e produtos destinados a venda, adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País e tributados pela contribuição. CUSTOS. INSUMOS. AQUISIÇÕES. FRETES. PRODUTOS DESONERADOS. Os fretes incidentes nas aquisições de produtos para revenda e/ ou utilizados como insumos na produção de bens destinados a venda, desonerados da contribuição, não geram créditos passíveis de desconto/ressarcimento. CUSTOS. URÉIA. REVENDA. RESSARCIMENTO. Os custos com aquisições de uréia para revenda geram créditos da contribuição passível de ressarcimento/compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5325693 #
Numero do processo: 13864.000030/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2006 a 31/05/2006 DECADÊNCIA. Em não havendo configuração de dolo o fraude nos autos do processo não há de ser dito da necessidade de aplicação da Súmula 72 do CARF. No caso em tela o Recorrente é contribuinte geral, que de uma forma ou de outra contribui mensalmente com a Previdência Social, onde antecipa os recolhimentos, e como tal há de ser reconhecido, o direito de ver aplicado, para efeitos da contagem do prazo decadencial, o disposto no artigo 150, § 4° do CTN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DATA DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO ACORDO NO SINDICATO DA CATEGORIA. No caso em tela não há incidência de contribuição sobre os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados, devido à celebração do acordo ter ocorrido no término do período de aferição de metas. A legislação específica que dirime a questão, Lei 10.101/2000, não aponta a necessidade de prazo para a celebração do acordo de atingimento de metas, lucros ou resultados. MULTA MAIS BENÉFICA. Matérias não suscitadas em sede de recurso, cujas quais não constituem matéria de ordem pública, já que estas normas (ordem pública) são aquelas de aplicação imperativa que visam diretamente a tutela de interesses da sociedade, o que não é o caso, não podem ser analisadas, discutidas e julgadas. No caso em tela a Recorrente não apressou-se em argüir a questão da multa em seu recurso voluntário e por isto não deve ser analisada, discutida e julgada. Recurso de Ofício Provido em Parte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-003.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto Relator; b) em dar provimento ao recurso, na questão da não incidência de contribuição sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados, pelas regras objetivas fundamentarem-se em resultados, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em aplicar a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, no recurso de ofício, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar ao Recurso a regar expressa no I, Art. 173 do CTN; b) em dar provimento ao recurso na questão da não incidência de contribuição sobre os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados, devido à celebração do acordo ter ocorrido no término do período de aferição de metas, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; III) Por voto de qualidade: a) em não conhecer da questão da retificação das multas, nas obrigações acessória e principal, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Manoel Coelho Arruda Júnior, que conheciam da questão Redator: Wilson Antônio de Souza Correa. Sustentação oral: Tiago Conde Teixeira. 24.259/DF. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Correa - Redator Designado Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5381438 #
Numero do processo: 16327.001536/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO AUTO DE INFRAÇÃO. MANIFESTAÇÃO SOBRE O CONTEÚDO IMPUTADO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade se a decisão recorrida, ainda que extrapole os limites objetivos da imputação, se manifesta também sobre o conteúdo do auto de infração. DESPESAS COM ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NO CRITÉRIO DE APURAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Equivocado o entendimento ao tratar valor de mercado dissociado de custo com valor de mercado que se transforma em custo de aquisição, de sorte que a metodologia utilizada pela Recorrente foi exatamente o tratamento contábil disposto na legislação de regência, consistente em adotar o critério contábil exigido. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. CONDIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. A amortização de ágio, nos termos da autorização trazida pelo inciso III do art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, impõe que a pessoa jurídica beneficiária observe as condições previstas na legislação de regência. No caso vertente, ainda que se abstraia fatos relacionados às operações que deram causa ao sobrepreço, resta fora de dúvida de que a ausência da demonstração a que alude o parágrafo 3º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/77 revela evidente violação à condição explicitada na norma referenciada, tornando indedutível a despesa apropriada no resultado, vez que inexistente a comprovação do seu fundamento econômico. RECURSO DE OFÍCIO. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Constatado o erro na apuração da base de cálculo correspondente à infração, é de se retificar o lançamento tributário com o consequente cancelamento da parcela indevida da exigência fiscal.
Numero da decisão: 1301-001.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, relator, Valmir Sandri e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5438950 #
Numero do processo: 10650.901309/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 CUSTOS/DESPESAS. PESSOAS JURÍDICAS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DESCONTOS/RESSARCIMENTO. Somente geram créditos passíveis de desconto da contribuição mensal apurada sobre o faturamento e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral os custos dos bens para revenda e os custos/despesas dos bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de bens e produtos destinados a venda, adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País e tributados pela contribuição. CUSTOS. INSUMOS. AQUISIÇÕES. FRETES. PRODUTOS DESONERADOS. Os fretes incidentes nas aquisições de produtos para revenda e/ ou utilizados como insumos na produção de bens destinados a venda, desonerados da contribuição, não geram créditos passíveis de desconto/ressarcimento. CUSTOS. URÉIA. REVENDA. RESSARCIMENTO. Os custos com aquisições de uréia para revenda geram créditos da contribuição passível de ressarcimento/ compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5366294 #
Numero do processo: 19515.001079/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 APURAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Apurados valores não declarados pelo contribuinte em sua DCTF é cabível seu lançamento acrescido da multa de ofício e juros de mora, se não atingidos pela decadência. JUROS DE MORA E MULTA. COBRANÇA CUMULATIVA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. Sendo diferentes os pressupostos dos juros de mora e da multa, não configura bis in idem a cobrança cumulativa de ambos. JUROS SELIC. APLICABILIDADE. É cabível a utilização da taxa Selic para cálculo dos juros de mora, dada a existência de previsão legal nesse sentido.
Numero da decisão: 1301-001.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5458673 #
Numero do processo: 10435.001473/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 INTEMPESTIVIDADE. RECURSO APRESENTADO DEPOIS DE FINDO O PRAZO DE 30 DIAS. Não pode ser conhecido o Recurso Voluntário apresentado após finalizado o prazo de 30 dias, contados da ciência do acórdão de impugnação, por parte do contribuinte. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2302-002.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso pela intempestividade, de acordo com o relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Presentes à sessão de julgamento os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), LEO MEIRELLES DO AMARAL, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, FABIO PALLARETTI CALCINI, ARLINDO DA COSTA E SILVA e LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5366272 #
Numero do processo: 16327.000289/2010-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 01. APLICABILIDADE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CUSTO DE AQUISIÇÃO DOS TÍTULOS. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. PRAZO PARA GUARDA. PRAZO DECADENCIAL. INEXISTÊNCIA. A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos a sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial. Não há prazo decadencial previsto relativamente à averiguação da veracidade dos registros contábeis, mormente em relação ao custo de aquisição de bens envolvidos em operações que acarretem modificação no patrimônio do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-001.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista. Ausente justificadamente os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5455865 #
Numero do processo: 37324.007594/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. O lançamento combatido teve origem na ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias (pela prestadora de serviço - responsabilização da Recorrente por solidariedade), incidentes sobre a remuneração paga aos empregados por ocasião dos serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, nas competências de abril/1996 a dezembro/1998 (art. 31 da Lei n° 8.212/91 (na redação anterior à Lei n° 9.711/98). Neste toar, deve ser aplicado o disposto no art. 173, inciso I, do CTN. Recurso Voluntário PROVIDO Crédito Tributário EXONERADO
Numero da decisão: 2302-003.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, pela fluência do prazo decadencial, nos termos do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi –Presidente Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ