Numero do processo: 10283.001799/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1992 a 31/05/1994
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, nos termos da LC nº 7/70, corresponde
ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato
gerador, sem correção monetária.
Os valores dos indébitos remanescentes, após o desconto da
contribuição devida, com base nas Leis Complementares nºs 7/70
e 8/70, devem ser corrigidos monetariamente, até 31/12/1995; a
partir de janeiro de 1996, passam a incidir juros equivalentes à taxa Selic, até o mês anterior em que houver a
restituição/compensação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.347
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para afastar a decadência e reconhecer o direito de o contribuinte apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. O indébito assim apurado deverá ser corrigido na forma dos índices oficiais.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 13605.000430/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIADE.
A homologação tácita prevista no § 5° do art. 74 da Lei n°
9.430/96, com a redação dada pela Lei n° 10.833/2003, aplica-se
tão-somente à declaração de compensação, não cabendo cogitá-la
em pedido de ressarcimento desacompanhado de compensação.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS.
Incluem-se entre os insumos para fins de base de cálculo do
Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei n° 9.363196 os
produtos não compreendidos entre os -bens do ativo permanente
que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. O gás O2, utilizado em reação química no sulfetos, por entrar em contato direto com o produto final deve ter o correspondente crédito reconhecido. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário do imposto.
FRETES. EXCLUSÃO NO CALCULO DO INCENTIVO. PN CST N° 65/79.
Dispêndios com fretes não dão direito ao Crédito Presumido do
IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, porque serviços de transporte não são considerados insumos, nos termos do Parecer Normativo CST n° 65/79.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inconfundível que é com a restituição
ou compensação, não se aplicam os juros Selic, inclusive quando
se trata do Crédito Presumido instituído pela Lei n° 9.363/96.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-13.309
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: preliminarmente, por unanimidade de votos, indeferiu-se a solicitação da Procuradoria da Fazenda Nacional de desentranhamento das peças acostadas pelo contribuinte após a
interposição da peça recursal e rejeitou-se a diligência requerida pela Recorrente. Quanto ao mérito, deu-se provimento parcial para: 1) por maioria de votos, computar na base de cálculo do incentivo os valores das aquisições de insumos a cooperativas, por serem realizadas a partir de novembro de 1999. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Moraes, que nega
provimento também neste item; 2) por maioria de votos, reconhecer a utilização dos créditos referentes ao gás O2. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que dava provimento também para os outros insumos da etapa de fundição; 3) pelo voto de qualidade, para afastar a aplicação da taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que apresentarão declaração de voto; e 4) por unanimidade de votos, negou-se homologação tácita do pedido de ressarcimento. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Tadeu Negromonte de Moura OAB/MG nº 97.692.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10435.001266/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM F1NSOCIAL -
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE
RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM
ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - O
STF, em julgamento do RE n° 150.764-1/PE, confirmou a
exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, à alíquota de
0,5%, para as empresas exclusivamente vendedoras de
mercadorias e mistas, e declarou a. inconstitucionalidade do art.
9° da Lei n°7.689/88; art. 7° da Lei n° 7.787/89; art. 1º da Lei n° 7.894/89 e do art. 1° da Lei n° 8.147/90, que alteravam a
alíquota da contribuição a partir de setembro de 1989. 2)
Reconhecido administrativamente o direito creditório sobre os
recolhimentos efetuados com as alíquotas majoradas, cabível a
compensação com valores exacionados, o que extingue o crédito
tributário, de acordo com as determinações do art. 156, II, do
CTN, como também a multa de oficio e os juros moratórios, vez
que os acessórios seguem o principal.
Recurso ao qual se dá provimento
Numero da decisão: 202-14560
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10680.002683/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO, LEI N° 9.363/96. BASE DE
CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A
PRODUTORES RURAIS. PESSOAS FÍSICAS.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material
de embalagem adquiridos de pessoas fisicas ou de pessoas
jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base
de cálculo do crédito presumido do IPI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13202
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que admitiam o crédito referente aos insumos adquiridos de pessoa fisica. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10480.006341/95-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - Pedido de parcelamento com respectivo recolhimento
inicial do crédito tributário, após auto de infração não caracteriza a
denúncia espontânea, sujeitando-se à multa de mora.
Numero da decisão: 301-28553
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10630.001194/96-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm — A fixação do Valor da
Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR,
tem como efeitos principais criar uma presunção juris tantum em favor da
Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova caso o contribuinte se insurja
contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias
administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de
Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento
adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento.
A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNm que vier a ser
questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida
capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que
demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNin,
pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 30 da Lei n° 8.847/94). MULTA DE
MORA — SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
— IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo
assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo.
Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de
tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento
desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na
aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no
entanto, a sua exigência ser cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias
seguintes á intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA —
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO —
IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem
os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito
fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao
Erário (art. 5°, Decreto-Lei n° 1136/79). Recurso a que se dá provimento
parcial.
Numero da decisão: 201-72772
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para retirar a multa e manter os juros de mora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10283.002913/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada. Pela cláusula "said to contam" e por estar intacto no ato da descarga do conteiner o respectivo lacre de origem, não há como imputar ao transportador marítimo responsabilidade por faltas eventualmente ocorridas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Cons. Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10845.005699/90-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA -É valida a intenção do contribuinte feita
por AR. recebida por um em proposto. A impugnação apresentada fora do prazo do art. 15 do Decreto n° 70.235/72 importa em revelia.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-27737
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em não tomar conhecimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Ronaldo Lindimar José Marton, Márcia Regina Machado Melaré e Maria de Fátima Pessoa de Mello Cartaxo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11516.002214/2004-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2001
Ementa:JUROS DE MORA — APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC
para títulos federais.
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para
discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 105-16.057
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO,
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10950.003898/2003-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Reconstituída a conta caixa com a exclusão de cheques compensados escriturados como se tivessem suprido caixa mas que não foram escrituradas suas saídas, aflorando o saldo credor de caixa, presunção legal de omissão de receitas, correta as exigências dos tributos e contribuições lançados.
MULTA — A penalidade básica de 75% está prevista na legislação (art. 44 Lei n° 9.430/96), e não tem caráter confiscatório. A Constituição Federal veda a utilização de tributo com efeito de confisco, não tendo aplicação no campo das penalidades pelo descunnprimento da legislação tributária.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n°
9.065/95, a partir de 1 0/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Recurso voluntário conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-14.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
