Numero do processo: 11080.000783/2002-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE IPI ASSEGURADA PELO PODER JUDICIÁRIO- LIMITES- Os limites objetivos da coisa julgada são fixados pelo pedido do autor. Impossível o reconhecimento de eventual direito pelo Poder Judiciário sem que o autor tenha assim solicitado, mormente se, ao decidir, o tribunal proferiu dispositivo indireto, dando provimento à apelação da autora e julgando procedente nos termos do pedido formulado. O pedido do autor foi no sentido de convalidar os lançamentos de crédito de IPI que vinha fazendo e continuou a fazer , e que foram à alíquota de 15%, assegurando a utilização do benefício até o final do seu Programa Especial de Exportação, permitida, também, a compensação com outros tributos federais. Nessas condições, a menção, pelo Relator, ao longo do acórdão adotado no âmbito do processo judicial, às alíquotas da Resolução Ciex nº 2/1979, não tem o efeito de alterar a alíquota de cálculo do crédito-prêmio, assegurada pelo Termo de Garantia do benefício, se não foi objeto do pedido inicial.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, RECONHECER a competência do Primeiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Mário Junqueira Franco Júnior e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11060.001467/2003-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - O artigo 33, § 2°, do Decreto n° 70.235/72 exige, como um dos requisitos de admissibilidade do recurso voluntário, que o contribuinte promova o arrolamento de bens e direitos de valor equivalente a 30% da exigência fiscal definida na decisão de primeira instância. Condição não cumprida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso Voluntário por ausência de arrolamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11030.001324/00-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CUSTOS OPERACIONAIS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA - Legítima a glosa de custos calcados em documentação fiscal de emissão de empresas sumuladas pelo fisco estadual como entidades emitentes de “notas frias”, mormente quando ,no caso, sequer foram comprovados os pagamentos das “operações” de compra e o efetivo ingresso das mercadorias no estabelecimento do adquirente.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - A dedutibilidade de dispêndios realizados a título de custos e despesas requer a prova, por meio de documentação hábil e idônea, das respectivas operações. Impõe-se também que sejam necessárias à atividade da empresa ou à respectiva fonte produtora.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
MULTA QUALIFICADA - Correta a aplicação da multa de lançamento ex offício de 150%, prevista no artigo 728, inciso III, do RIR/80, pela utilização de documentos fiscais ideologicamente falsos na comprovação de custos.
LANÇAMENTO DECORRENTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quanto não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 107-06.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11065.005843/2003-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
Ementa:
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Tratando-se de lançamento por homologação, o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN. Na situação dos autos está caracterizada a conduta dolosa, devendo ser aplicada a regra geral prevista no art. 173, I, do CTN, que prevê que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA – REGULAR INTIMAÇÃO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não tendo ocorrido a intimação da contribuinte para comprovar a origem dos recursos depositados em uma das contas correntes, devem ser excluídos do lançamento os valores depositados na mesma.
PENALIDADE – MULTA QUALIFICADA.
Presentes os pressupostos legais para imposição da multa qualificada, de que trata o art. 44, II, do CTN.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Às exigências decorrentes de tributação reflexa, aplica-se o decidido no julgamento relacionado com a exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento os valores dos depósitos relativos à conta corrente 106880-2 de titularidade da autuada, descritos na tabela III do relatório fiscal, nos termos do relatório o voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11070.000131/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Por tratar-se de penalidade de natureza tributária, o procedimento fiscal relativo à exigência da multa prevista no artigo 519 do Regulamento Aduaneiro deverá obedecer o rito processual estabelecido do Decreto 70.235/72.
MULTA. Aplica-se a multa de 5% ( cinco por cento) do Maior Valor de Referência - MVR, vigente no país, por maço de cigarros, àquele que transportar cigarros de procedência estrangeira desacompanhado da documentação comprobatória de sua regular importação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-29.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a Câmara competente para julgar a matéria e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11040.001150/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DIRF - ATIVIDADE LANÇAMENTO VINCULADA - Por ser o lançamento atividade vinculada (art. 142, parágrafo único, do CTN), ao agente administrativo cabe apenas verificar a subsunção do fato à hipótese legal, afastando-se a incidência tributária apenas quando o contribuinte lograr comprovar o cumprimento da Lei. A alegação de ausência de movimentação financeira da empresa e desconhecimento da obrigatoriedade da entrega da DIRPF, não é suficiente para afastar a aplicação da penalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11065.001088/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA CPMF EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOCORRÊNCIA DE RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 - APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA AOS EFEITOS PENDENTES DE ATO JURÍDICO CONSTITUÍDO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR - LEI Nº 9.311/96 - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se-lhe, no entanto, a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas (CTN, art. 144). A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes das autoridades fiscais, sem afetar situações constituídas e consolidadas sob a égide da lei anterior, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, razão pela qual pode ser aplicada imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias surgidas sob a vigência da lei anterior, que se prolongam no tempo para além da data de entrada em vigor da lei nova, que passa então a regulá-los, desde que não abrangidos pela decadência, com amparo no art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro e no § 1º, do art. 144, do CTN.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 10/01/2001, art. 5º, § 1º, e 6º; e CTN, art. 197), além do que, quando as informações são disponibilizadas pelo próprio contribuinte, não há o que se falar em quebra de sigilo bancário.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11030.002390/99-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperativos, não integra a base de cálculo da Contribuição Social.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a tegrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11041.000563/2004-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não se tratando das hipóteses do art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento ou da decisão de primeira instância.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - A partir da vigência da Medida Provisória nº. 66, de 2002, nos casos de conta corrente bancária com mais de um titular, os depósitos bancários de origem não comprovada deverão, necessariamente, ser imputados em proporções iguais entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. É indispensável, para tanto, a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos depósitos bancários (jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de
cálculo os depósitos bancários relativos às contas conjuntas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11065.004595/2003-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REFERÊNCIA A DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO MENCIONADOS NO AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - A simples referência a dispositivos legais pela decisão recorrida como fundamento da decisão, não mencionados expressamente esses dispositivos como fundamentos legais da exigência não caracteriza inovação ou cerceamento do direito de defesa, quando não representar mudança de critério do lançamento.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
