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5242130 #
Numero do processo: 10980.724025/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE PERÍCIA NÃO CONHECIDO. Correta a decisão que deixa de conhecer de pedido de perícia genericamente formulado, sem a indicação de quesitos e perito na forma exigida pela lei. COFINS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. RECEITA BRUTA CONHECIDA. APURAÇÃO. O arbitramento dos lucros impõe a apuração das contribuições incidentes sobre o faturamento na sistemática cumulativa. MULTA QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. Correta a decisão que, ante a falta de comprovação do dolo na conduta do sujeito passivo sobre a matéria cuja exigência foi mantida nos autos, entende infirmada a prática da fraude ou sonegação e desautorizada a aplicação da multa de ofício qualificada. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de ofício, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2). DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se à homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável no período. Afastada a imputação de dolo, fraude ou simulação, verifica-se a homologação tácita dos tributos parcialmente declarados em fatos geradores que distam mais de 5 (cinco) anos da ciência do lançamento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Demonstrado nos autos o interesse comum de outras pessoas jurídicas na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, entende-se que são solidariamente obrigadas com a autuada em relação à exigência correspondente, nos termos do inciso I, do art. 124, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. A pessoa jurídica de direito privado que suceder a outra e continuar a respectiva exploração, ainda que sob outra razão social, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. Correta a decisão que, ante a desconstituição dos fatos que justificaram a imposição de multa qualificada, afasta a responsabilização de administradores, por não vislumbrar outras provas da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1101-001.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade; 2) relativamente à nulidade ou improcedência do arbitramento dos lucros, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 3) relativamente à quantificação da penalidade e seu efeito confiscatório, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 4) relativamente à multa qualificada, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 5) relativamente aos juros, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 6) relativamente à decadência, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 7) relativamente à responsabilidade tributária: 7.1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Indústrias Todeschini S.A.; 7.2) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Imcopa - Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A., divergindo os Conselheiros Manoel Mota Fonseca e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso; 7.3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de AC Comercial e Exportadora Ltda; e 7.4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativo à responsabilidade tributária de José Eduardo Todeschini, Roberto Eloi Todeschini, Pedro Achiles Todeschini, Rafael Cordeiro Justus, Hans Rudolf Keppler, José Alberto Perez Castane, Ubirajara Domingos, Carlos Angel Gracia Bau, Angel Bau Gracia e Frederico José Busato Júnior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5254393 #
Numero do processo: 11065.720506/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em analisar e decidir o recurso. Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Mauro José Silva - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Adriano Gonzales Silverio
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5306874 #
Numero do processo: 10120.004928/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Feb 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2007 a 31/10/2009 RECURSO INTEMPESTIVO Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n(8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1( do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.(3048/99. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.926
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso pela intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5184727 #
Numero do processo: 10821.000396/2003-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 NÃO CONHECIMENTO. Se o acórdão recorrido versa sobre preliminar de ausência de motivação e o acórdão utilizado como paradigma não enfrenta objetivamente referida questão, mantendo o lançamento por razão de mérito, não há como se conhecer do Recurso Especial, em razão da ausência de comprovação da divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-001.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora EDITADO EM: 03/05/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima. Ausente, justificadamente os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e João Carlos de Lima Junior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5313071 #
Numero do processo: 13804.002194/00-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERC - SÚMULA - Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1401-000.992
Decisão: Acordam os membros do Colegiado,por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos votou pelas conclusões. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva – Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Roberto Armond Ferreira da Silva e Jorge Celso da Silva.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5216650 #
Numero do processo: 13433.000278/98-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Havendo contradição entre a parte dispositivo do voto condutor do acórdão e o resultado do julgamento, são cabíveis os embargos de declaração para suprir a contradição. Embargos de Declaração Providos
Numero da decisão: 3101-001.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento aos embargos de declaração, para suprimir a contradição, nos termos do voto do Relator Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5262105 #
Numero do processo: 10209.000724/2005-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 04/09/2000 ALADI. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURAS COMERCIAIS. INTERMEDIAÇÃO. PAÍS NÃO SIGNATÁRIO. A rastreabilidade das operações é fundamental para que seja considerada a triangulação ocorrida - PDVSA, PECO, PETROBRÁS - e superada a questão de não haver o preenchimento das formalidades previstas para a aplicação de preferência tarifária em caso de divergência entre certificado de origem e fatura comercial, bem como quando o produto importado é comercializado por terceiro pais, não signatário do acordo internacional. Após a diligência determinada, constam dos autos todas as faturas (originária e do interveniente) o BL e o Certificado de Origem, todos ligados entre si.
Numero da decisão: 3201-000.379
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DIAMORIM

5295413 #
Numero do processo: 10140.720055/2007-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL. VALIDADE DA CIÊNCIA. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF nº 9). ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA como condição para que a área de preservação permanente seja excluída da base de cálculo do ITR. PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. MATÉRIA INCONTROVERSA. Torna-se incontroversa matéria não questionada pelo contribuinte em seu recurso, não podendo ser objeto de apreciação pela autoridade de segunda instância. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE 75%. EXIGÊNCIA. Comprovada a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto, correta a lavratura de auto de infração/notificação de lançamento para a exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%. PEDIDO DE PERÍCIA. JUÍZO DA AUTORIDADE JULGADORA. Cabe à autoridade julgadora indeferir o pedido de perícia, quando entender que a sua realização seja prescindível para o julgamento da lide. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas não vinculam os julgamentos deste Conselho, exceto quando sobre a matéria existe súmula, o que não ocorreu neste caso. Pedido de Perícia Indeferido. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Preservação Permanente de 1.680,0 hectares. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), Nathalia Mesquita Ceia e Gustavo Lian Haddad, que acataram a Área de Preservação Permanente de 12.526,3 hectares. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima - Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator Original), Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

5246403 #
Numero do processo: 14485.003318/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTUAÇÃO. SUBSUNÇÃO. Na lavratura de autuação por descumprimento de obrigação tributária acessória - decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos - a punição deve relacionar-se à ação ou omissão do sujeito passivo. No presente caso, há punição específica para a omissão do sujeito passivo, diferente da utilizada pela fiscalização, motivo do provimento do recurso. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator. Vencido o conselheiro Mauro José Silva, que votou em negar provimento ao recurso. Redator: Marcelo Oliveira. Sustentação oral: Giordano Bruno Vieira de Barros. OAB: 23.433/DF. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

5245141 #
Numero do processo: 13819.908281/2009-14
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos imprescindíveis à comprovação desses atributos impossibilita à homologação.
Numero da decisão: 3803-004.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani, que votaram pela conversão do julgamento em diligência. (Assinado digitalmente) ALEXANDRE KERN - Presidente. (Assinado digitalmente) JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator. EDITADO EM: 29/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALEXANDRE KERN (Presidente), BELCHIOR MELO DE SOUSA, JOÃO ALFREDO EDUÃO FERREIRA, JULIANO EDUARDO LIRANI, HÉLCIO LAFETÁ REIS, e JORGE VICTOR RODRIGUES.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES